TJDFT - 0732557-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2023 22:04
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2023 22:04
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de MELINA GONTIJO COSTA OLIVEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de THIAGO DE SA OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de MELINA GONTIJO COSTA OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
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26/08/2023 04:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 02:43
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732557-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DE SA OLIVEIRA, MELINA GONTIJO COSTA OLIVEIRA REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, o alegado erro material ou omissão, eis que a parte autora foi intimada da data designada para a audiência, na pessoa de seu advogado, no momento da distribuição, conforme termo anexo, e a ela não compareceu, ensejando a extinção do feito.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intimem-se.
Oportunamente, intimando-se os autores ao recolhimento das custas em aberto, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/08/2023 20:08
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/08/2023 13:11
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/08/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT) SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732557-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DE SA OLIVEIRA, MELINA GONTIJO COSTA OLIVEIRA REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em razão da r. sentença de desídia, a parte autora fica intimada acerca da referida decisão, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 7 de agosto de 2023 12:40:47.
GR -
09/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 19:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2023 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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31/07/2023 14:48
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/07/2023 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2023 16:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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