TJDFT - 0711075-08.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/05/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/05/2025 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
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13/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de DAISES JARDIM PINHEIRO em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 20:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 20:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/02/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
17/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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15/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 13:09
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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13/02/2025 19:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:46
Declarada incompetência
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07/02/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de DAISES JARDIM PINHEIRO em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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17/01/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:37
Outras decisões
-
05/11/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:32
Outras decisões
-
23/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711075-08.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAISES JARDIM PINHEIRO REU: IONE MARIA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da devolução do(s) AR(s) de citação sem finalidade atingida (ID 203238789), devendo promover a citação do réu, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Faço constar que o AR enviado para o endereço Rua Projetada 03, casa 738, , Branco, BARBALHA - CE, 63180-000, retornou sem finalidade atingida com anotação de "não procurado".
Planaltina-DF, 24 de julho de 2024 18:11:13.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
24/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/05/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/04/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/03/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DAISES JARDIM PINHEIRO em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:13
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 16:18
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711075-08.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAISES JARDIM PINHEIRO REU: IONE MARIA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 28 de setembro de 2023 06:37:59.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
28/09/2023 06:38
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711075-08.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAISES JARDIM PINHEIRO REU: IONE MARIA DA SILVA DECISÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/08/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:21
Outras decisões
-
09/08/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/08/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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