TJDFT - 0759996-33.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:42
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 13:10
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:10
Outras decisões
-
09/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:17
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:17
Outras decisões
-
30/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de EDUARDO LUIS LAFETA DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 06:59
Expedição de Mandado.
-
29/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de EDUARDO LUIS LAFETA DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:11
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/03/2025 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
25/01/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/01/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 15:51
Juntada de carta
-
08/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:55
Outras decisões
-
13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 13:20
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/10/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:19
Outras decisões
-
17/10/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/10/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 23:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:04
Outras decisões
-
06/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
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06/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
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26/06/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de EDUARDO LUIS LAFETA DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:27
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 12:59
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759996-33.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO LUIS LAFETA DE OLIVEIRA REVEL: RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:14
Outras decisões
-
22/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759996-33.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO LUIS LAFETA DE OLIVEIRA REVEL: RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO D E C I S Ã O Vistos etc., Em atenção ao disposto na manifestação do exequente de ID 184470737, e considerando que houve o inadimplemento da obrigação de fazer, incide a multa arbitrada em seu valor máximo, R$ 5.000,00.
Tendo em vista que o proveito econômico buscado nos autos é inferior à multa arbitrada, fica patente a intenção da parte executada em não cumprir com a obrigação de fazer, a qual se mostrou impossível de cumprimento, razão pela qual converto a obrigação de fazer em perdas e danos, no valor de R$ 44.900,00 (quarenta e quatro mil e novecentos reais).
Defiro o cumprimento da obrigação de pagar quantia.
Remetam-se os autos à Contadoria para trazer planilha de cálculo, apurando o valor devido da multa, devidamente corrigido, cujo vencimento do prazo da obrigação se deu em 16/06/2022 (trânsito em julgado), somado à quantia arbitrada de perdas e danos.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da multa e o valor da conversão em perdas e danos, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/03/2024 12:16
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759996-33.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO LUIS LAFETA DE OLIVEIRA REVEL: RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO D E C I S Ã O Vistos etc., Em atenção ao disposto na manifestação do exequente de ID 184470737, e considerando que houve o inadimplemento da obrigação de fazer, incide a multa arbitrada em seu valor máximo, R$ 5.000,00.
Tendo em vista que o proveito econômico buscado nos autos é inferior à multa arbitrada, fica patente a intenção da parte executada em não cumprir com a obrigação de fazer, a qual se mostrou impossível de cumprimento, razão pela qual converto a obrigação de fazer em perdas e danos, no valor de R$ 44.900,00 (quarenta e quatro mil e novecentos reais).
Defiro o cumprimento da obrigação de pagar quantia.
Remetam-se os autos à Contadoria para trazer planilha de cálculo, apurando o valor devido da multa, devidamente corrigido, cujo vencimento do prazo da obrigação se deu em 16/06/2022 (trânsito em julgado), somado à quantia arbitrada de perdas e danos.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da multa e o valor da conversão em perdas e danos, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/02/2024 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/02/2024 23:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:21
Outras decisões
-
29/01/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/01/2024 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de EDUARDO LUIS LAFETA DE OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
05/12/2023 13:29
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:29
Outras decisões
-
06/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/10/2023 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de EDUARDO LUIS LAFETA DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:18
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 13:09
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:09
Outras decisões
-
04/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/09/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de EDUARDO LUIS LAFETA DE OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0759996-33.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO LUIS LAFETA DE OLIVEIRA REVEL: RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO D E C I S Ã O Vistos etc., Em análise dos autos, verifico que o simples aumento da multa cominatória não se mostra, no caso, eficaz para a satisfação da obrigação e gerará multa desproporcional ao valor do bem pretendido, tendendo o processo a se perpetuar mesmo com aumento da multa, o que vai contra o processamento do feito nos juizados especiais cíveis, que são pautados pelos princípios da simplicidade e celeridade.
Assim, intime-se a parte autora para informar onde o veículo pode ser encontrado para expedição de mandado de busca e apreensão do veículo.
Prazo de 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:37
Outras decisões
-
03/07/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/06/2023 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2023 13:16
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:16
Outras decisões
-
23/05/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/05/2023 01:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:08
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:08
Outras decisões
-
11/05/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/05/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:13
Outras decisões
-
03/05/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO em 20/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:19
Decorrido prazo de EDUARDO LUIS LAFETA DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 19:00
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:00
Outras decisões
-
07/03/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:37
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:37
Outras decisões
-
16/02/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/02/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:21
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO em 06/02/2023 23:59.
-
29/12/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/12/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 15:50
Expedição de Carta.
-
29/11/2022 16:16
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:16
Outras decisões
-
14/10/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2022 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 13:49
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/10/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO em 16/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 09:51
Recebidos os autos
-
19/08/2022 09:51
Outras decisões
-
18/08/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/08/2022 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/07/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 10:08
Expedição de Carta.
-
13/07/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2022 15:06
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:06
Deferido o pedido de
-
24/06/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
23/06/2022 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
21/06/2022 07:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 11:55
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2022 11:54
Transitado em Julgado em 16/06/2022
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO LUIS LAFETA DE OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO em 15/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 16:32
Recebidos os autos
-
27/05/2022 16:32
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/05/2022 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
27/05/2022 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2022 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2022 16:15
Desentranhado o documento
-
27/05/2022 16:14
Recebidos os autos
-
24/05/2022 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/05/2022 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2022 23:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
12/05/2022 07:54
Recebidos os autos
-
12/05/2022 07:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2022 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/04/2022 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2022 08:36
Recebidos os autos
-
11/04/2022 08:36
Outras decisões
-
08/04/2022 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/04/2022 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/03/2022 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2022 16:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2022 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 00:40
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de EDUARDO LUIS LAFETA DE OLIVEIRA em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2022 17:35
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/01/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 13:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2022 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO LUIS LAFETA DE OLIVEIRA em 09/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 14:08
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/12/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
27/11/2021 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2021 21:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/11/2021 21:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/11/2021 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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