TJDFT - 0704886-15.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:45
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/04/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
22/03/2025 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2025 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 18:21
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 18:19
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 22:16
Recebidos os autos
-
19/02/2025 22:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2025 22:16
Determinado o arquivamento
-
18/02/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/02/2025 02:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de NAYARA CORREA FERREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:32
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 20:04
Recebidos os autos
-
24/01/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/01/2025 14:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:56
Deferido em parte o pedido de NAYARA CORREA FERREIRA - CPF: *43.***.*97-37 (EXEQUENTE)
-
16/01/2025 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/01/2025 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:15
Deferido o pedido de NAYARA CORREA FERREIRA - CPF: *43.***.*97-37 (EXEQUENTE).
-
25/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/10/2024 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
22/09/2024 00:02
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:56
Deferido em parte o pedido de NAYARA CORREA FERREIRA - CPF: *43.***.*97-37 (EXEQUENTE)
-
21/08/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/08/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/07/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/06/2024 01:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 06:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:39
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:58
Outras decisões
-
29/05/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704886-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYARA CORREA FERREIRA EXECUTADO: LUCAS TADEU DIAS BONITO *46.***.*00-28 CERTIDÃO Certifico que a parte EXEQUENTE fica intimada a se manifestar acerca das diligências de ID's 192367065 e 193408642, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 14:02:49. -
29/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
07/04/2024 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/02/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2024 18:58
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704886-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYARA CORREA FERREIRA EXECUTADO: LUCAS TADEU DIAS BONITO *46.***.*00-28 DECISÃO Foi cumprida parcialmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 156,41.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor pessoalmente da penhora efetivada, nos termos dos artigos 841, §2º e 771, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado, observando-se a regra disposta no §4º do art. 841; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou PIX; 3) Após, intime-se o credor para que traga aos autos planilha atualizada e pormenorizada da dívida, já excluídos os valores bloqueados, bem como para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
22/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:56
Outras decisões
-
22/01/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/01/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 03:44
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:31
Outras decisões
-
24/11/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/11/2023 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 05:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 13:45
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/11/2023 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 05:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/09/2023 00:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de LUCAS TADEU DIAS BONITO *46.***.*00-28 em 19/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704886-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYARA CORREA FERREIRA EXECUTADO: LUCAS TADEU DIAS BONITO *46.***.*00-28 DESPACHO Renove-se a diligência, para cumprimento no endereço em que a parte demandada foi citada - QE 03 CONJUNTO O CASA 24, (Marmoraria Inovar/PorcelanArt ME), Guará I, BRASÍLIA - DF, 71020-153, nos termos do Id 128391413.
Ressalto que, nos termos do art. 19, §2º da Lei 9.099/95, caso a parte ré não seja localizada no endereço cadastrado nos autos, considera-se a parte intimada, na data da realização da diligência.
Intime-se o executado, via postal. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
14/08/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:23
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/07/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/06/2023 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 12:10
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 13:42
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 11:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2023 13:31
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:31
Outras decisões
-
14/04/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/04/2023 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 04:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 15:24
Transitado em Julgado em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:19
Decorrido prazo de LUCAS TADEU DIAS BONITO *46.***.*00-28 em 23/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:43
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 00:19
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 22:26
Recebidos os autos
-
28/02/2023 22:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/11/2022 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2022 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2022 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2022 15:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 17:51
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/10/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2022 06:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2022 18:12
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 07:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
28/09/2022 16:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2022 10:46
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/09/2022 08:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 16:45
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/08/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2022 17:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2022 23:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/06/2022 07:12
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2022 15:39
Recebidos os autos
-
06/06/2022 15:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/06/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/06/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 15:56
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/05/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/05/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 11:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2022 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 09:55
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/04/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/04/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:24
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 20:34
Recebidos os autos
-
04/04/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
04/04/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2022 12:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 18:03
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/03/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 18:37
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/03/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 14:54
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/03/2022 00:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/02/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 17:26
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/01/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/01/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 18:45
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/01/2022 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2022 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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