TJDFT - 0705750-07.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 11:20
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de WILSON FURTADO DE AZEVEDO em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:51
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:09
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:35
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:35
Outras decisões
-
20/05/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:15
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705750-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON FURTADO DE AZEVEDO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Em atenção ao princípio do contraditório, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre o ofício de ID nº. 194996210, sob pena de preclusão da oportunidade.
Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:30
Outras decisões
-
29/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
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25/04/2024 13:52
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de NEY MENESES SILVA LOPES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de GABRIEL PIRES DE SENE CAETANO em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:57
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705750-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WILSON FURTADO DE AZEVEDO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio TOTAL R$1.000,00 do valor correspondente à dívida de ativos financeiros em nome da parte executada CARTAO BRB S/A, R$1.000,00 do valor correspondente à dívida de ativos financeiros em nome da parte executada; R$1.000,00 do valor correspondente à dívida de ativos financeiros em nome da parte executada BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DE BRASÍLIA SA.
Em ato contínuo, e nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Certifico, ainda, que realizei o desbloqueio dos valores em excesso, conforme relatório SISBAJUD anexo. Águas Claras/DF,/DF, 18 de março de 2024 12:24:39. -
18/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705750-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WILSON FURTADO DE AZEVEDO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Indefiro os pedidos formulados pela parte executada na petição de ID nº. 188369327, à míngua dos elementos que convicção que a instruem, mormente a exclusão integral das operações bancárias incluídas no cartão de crédito do exequente nos dias 27 e 28/02/2023, especificadas no ID nº. 153929885 - pág. 2, bem como do parcelamento automático dessas operações, e dos encargos decorrentes desse parcelamento, conforme depreende-se das petições de IDs nº. 173200680, nº. 176726319, nº. 178208265, nº. 179881241 e nº. 184657445, e dos documentos que as instruem.
Isso porque a parte executada limitou-se a questionar a aplicação da multa e a conversão da obrigação em perdas e danos, sem apresentar provas documentais do cumprimento da sentença de ID nº. 164440534, de maneira a elidir as penalidades.
No passo, também indefiro o pedido do exequente, de conversão do obrigação em perdas e danos no valor indicado no ID nº. 188133401 - pág. 3, máxime considerando a afirmação do próximo credor de que, "in verbis", não consegue indicar quais operações foram excluídas das faturas".
Por óbvio, este juízo não irá fixar o valor das perdas e danos por aproximação.
Diante disso, cumpra-se o que segue: 1) Proceda-se à pesquisa e bloqueio da multa aplicada na decisão de ID nº. 184918854, via Sisbajud, em contas e aplicações bancárias de titularidade das empresas executadas, intimando os interessados; 2) Transcorrido o prazo para impugnação da constrição eletrônica, proceda-se à transferência do referido montante para conta bancária indicada pelo exequente; 3) Intime-se o exequente a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, tabela mensal dos valores cobrados pela parte executada em seu cartão de crédito, a partir de março de 2023 e que sejam referentes às operações especificadas no ID nº. 153929885 - pág. 2, devidamente discriminadas (parcelamento rotativo, encargos, multas, IOF), e que não tenham sido excluídas das faturas, para fins de apuração das perdas e danos, ficando advertido que todas as alegações devem ser comprovadas com documentos, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/03/2024 11:18
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:18
Deferido o pedido de WILSON FURTADO DE AZEVEDO - CPF: *83.***.*05-53 (REQUERENTE).
-
09/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/03/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:58
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705750-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WILSON FURTADO DE AZEVEDO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO A sentença de ID nº. 164440534, proferida em 06/07/2023, e transitada em julgado (ID nº. 167831993), determinou às empresas executadas que procedessem à exclusão das operações bancárias incluídas no cartão de crédito do exequente nos dias 27 e 28/02/2023 e especificadas no ID nº. 153929885 - pág. 2.
Contudo, as executadas, ante a ausência de pagamento de tais operações, em vez de cumprirem a determinação judicial, realizaram o parcelamento automático da dívida em 19 (dezenove) prestações, e desde então têm incluído na fatura do cartão de crédito do exequente o valor mensal desse parcelamento rotativo e também os encargos dele decorrentes, conforme depreende-se das petições de IDs nº. 173200680, nº. 176726319, nº. 178208265, nº. 179881241 e nº. 184657445, e dos documentos que as instruem.
Note-se que tal providência não foi efetivada até a presente data, máxime considerando a petição do exequente (Wilson) (ID nº. 184657445), anexada aos autos em 25/01/2024, em que ele informa a ausência do estorno integral do parcelamento rotativo das faturas antigas e das faturas vincendas, tampouco dos encargos financeiros (ID nº. 184657445), o que foi corroborado com os documentos de IDs nº. 184657446, nº. 184657447 e nº. 184657448.
Por essa razão, aplico a multa prevista na decisão de ID nº. 173438756, em importe de R$3.000,00 (três mil reais), pois entendo, a partir da análise dos documentos que instruem os autos, que a obrigação de fazer estabelecida por sentença não foi integralmente cumprida.
Com efeito, intime-se a parte executada a comprovar nos autos o pagamento da multa, no prazo de 05 (dias).
Transcorrido “in albis” o prazo do parágrafo anterior, proceda-se ao bloqueio eletrônico em ativos financeiros da parte executada, e proceda-se à transferência da quantia eventualmente encontrada para a conta bancária indicada pelo exequente, intimando os interessados.
Sem prejuízo do disposto acima, verificando a impossibilidade de parte executada atender ao disposto na sentença de ID nº. 164440534, da qual foi intimada em 17/07/2023, conforme atos de comunicação nº. 29332970, nº. 29332971 e nº. 29332972, constante da aba "Expedientes" dos autos, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, o que faço com fundamento na parte final do artigo 499 do CPC e nos princípios norteadores dos feitos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis, mormente a celeridade, restando a especificar somente o respectivo valor.
Com efeito, intime-se o exequente a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, tabela mensal dos valores cobrados pela parte executada em seu cartão de crédito, a partir de março de 2023 e que sejam referentes às operações especificadas no ID nº. 153929885 - pág. 2, devidamente discriminadas (parcelamento rotativo, encargos, multas, IOF), e que não tenham sido excluídas das faturas, para fins de apuração das perdas e danos, ficando advertido que todas as alegações devem ser comprovadas com documentos.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se sobre os documentos anexados pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão de oportunidade.
Registre-se que "prints" de telas sistêmicas não são documentos e serão desconsiderados, porquanto constituídos unilateralmente.
Após, retornem os autos conclusos para fixação do valor das perdas e danos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 19:03
Deferido o pedido de WILSON FURTADO DE AZEVEDO - CPF: *83.***.*05-53 (REQUERENTE).
-
26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705750-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WILSON FURTADO DE AZEVEDO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Intime-se a parte exequente WILSON FURTADO DE AZEVEDO para se manifestar sobre a petição juntada no ID nº 180504878 e documentos de ID nº 180504879 - Pág. 1 a 3; ID nº 180504880 - Pág. 1 a 3; ID nº 180504881 - Pág. 1 a 3; ID nº 180504882 - Pág. 1 a 3; ID nº 180716574 - Pág. 1 a 3; ID nº 182807192 - Pág. 1 a 3 ; ID nº 182807193 - Pág. 1 a 3.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:09
Outras decisões
-
17/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de WILSON FURTADO DE AZEVEDO em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:40
Outras decisões
-
06/12/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:16
Outras decisões
-
21/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
21/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 04:00
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:25
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:18
Outras decisões
-
30/10/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 25/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 20:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:50
Outras decisões
-
26/09/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:59
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705750-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILSON FURTADO DE AZEVEDO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO De acordo com a sentença de ID nº. 164440534, transitada em julgado (ID nº. 167831993), foram declaradas nulas todas as operações bancárias efetivadas por meio de cartão de crédito e descritas na petição inicial (ID 153929885 - página 2), nos dias 27 e 28/02/2023.
Por óbvio, tendo o autor efetuado o pagamento de tais operações, o valor dispendido deve ser restituído a ele, bem como todos os encargos financeiros, as cobranças do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, e as multas por atraso decorrentes das operações bancárias referidas no parágrafo anterior.
Já as operações, encargos, impostos e multas que não foram pagos pelo autor, devem somente ser excluídas da fatura do cartão de crédito objeto dos autos.
Diante disso, intime-se o exequente a juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha/tabela contendo as operações bancárias descritas no ID nº. 153929885 - pág. 2 da petição inicial, bem como todos os encargos financeiros, as cobranças do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, e as multas por atraso decorrentes dessas operações, especificando quais foram adimplidas pelo autor e quais não foram adimplidas pelo autor, comprovando com documentos todas as alegações, sob pena de indeferimento da deflagração do cumprimento de sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:49
Outras decisões
-
31/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/08/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705750-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILSON FURTADO DE AZEVEDO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DE BRASÍLIA SA 2023 DECISÃO Antes de apreciar a petição de ID nº. 167778128, intime-se o exequente (Wilson) a esclarecer e comprovar com documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, quais das operações bancárias descritas no ID nº. 153929885 - pág. 2 da petição inicial foram adimplidas por ele, exequente, sob pena de indeferimento da deflagração do cumprimento de sentença. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:18
Deferido o pedido de WILSON FURTADO DE AZEVEDO - CPF: *83.***.*05-53 (REQUERENTE).
-
07/08/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/08/2023 15:16
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
07/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 31/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:47
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
06/07/2023 10:05
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
03/07/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/06/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de WILSON FURTADO DE AZEVEDO em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/06/2023 14:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 13:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/06/2023 13:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/06/2023 00:18
Recebidos os autos
-
19/06/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:58
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:57
Recebida a emenda à inicial
-
29/03/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:34
Recebidos os autos
-
29/03/2023 12:34
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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