TJDFT - 0704128-22.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 22:26
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:50
Outras decisões
-
26/05/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 20:13
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:13
Outras decisões
-
11/04/2025 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:03
Deferido o pedido de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
10/02/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:39
Outras decisões
-
10/12/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/12/2024 17:53
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:11
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 07:19
Recebidos os autos
-
04/10/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 07:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2023 07:19
Outras decisões
-
26/09/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de RESTAURANTE IMPERIAL EIRELI - ME em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:29
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704128-22.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: RESTAURANTE IMPERIAL EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ficam as partes intimadas quanto prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão de id. 167880377.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:46
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:59
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704128-22.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: RESTAURANTE IMPERIAL EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo.
No presente caso, a ciência se deu em 04/04/2022, conforme resultado infrutífero da pesquisas aos sistemas à disposição do juízo, nos termos do ID 120537505.
Na execução amparada por duplicatas mercantis a prescrição da pretensão executória é de três anos, nos termos do artigo 18 da Lei 5.474/68.
Desse modo, iniciando-se o prazo de suspensão em 04/04/2022, o encerramento ocorreu em 04/04/2023, a partir do qual começou a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921 § 2º).
Com efeito, a prescrição intercorrente se encerrará em 04/04/2023.
Arquivem-se, pois, os autos (art. 921 § 2º), independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Por fim, findo o prazo do arquivamento, na forma dos artigos 10 e 921, §5º, do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 12:31
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/07/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:42
Indeferido o pedido de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
05/07/2023 18:42
Outras decisões
-
04/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/06/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:43
Decorrido prazo de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 19:13
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 19:13
Outras decisões
-
03/05/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 18:42
Recebidos os autos
-
09/04/2023 18:42
Indeferido o pedido de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
07/03/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:28
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 09:32
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:32
Indeferido o pedido de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
31/01/2023 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/01/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:05
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
07/10/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 19:11
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 19:11
Indeferido o pedido de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
29/07/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 19:43
Recebidos os autos
-
09/06/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 19:43
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA em 26/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 12:59
Recebidos os autos
-
04/04/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 19:31
Recebidos os autos
-
07/01/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/01/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 13:17
Decorrido prazo de RESTAURANTE IMPERIAL EIRELI - ME em 30/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 06:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2021 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 10:05
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 18:11
Desentranhamento
-
18/06/2021 14:05
Recebidos os autos
-
18/06/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/05/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 16:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2021 11:23
Recebidos os autos
-
14/04/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 11:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/04/2021 19:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 15:50
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 14:41
Recebidos os autos
-
23/11/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/11/2020 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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