TJDFT - 0761313-32.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/12/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCOS CANDIDO DE BRITO em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:53
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 17/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:19
Homologada a Transação
-
20/10/2023 15:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/09/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCOS CANDIDO DE BRITO em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:52
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:52
Outras decisões
-
18/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/08/2023 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/08/2023 13:17
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/08/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/08/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCOS CANDIDO DE BRITO em 01/08/2023 23:59.
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20/07/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de MARCOS CANDIDO DE BRITO em 10/07/2023 23:59.
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22/06/2023 17:23
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:23
Outras decisões
-
30/05/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCOS CANDIDO DE BRITO em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:37
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:37
Outras decisões
-
20/04/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/04/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2023 03:21
Decorrido prazo de MARCOS CANDIDO DE BRITO em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 18:12
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:12
Outras decisões
-
22/03/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/03/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2023 01:09
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 01:09
Decorrido prazo de CIALUX - DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICO E HIDRAULICO LTDA em 07/03/2023 23:59.
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07/03/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2023 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
30/12/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/12/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 14:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/11/2022 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
17/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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