TJDFT - 0719387-71.2022.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719387-71.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: ANA PEREIRA DE SOUZA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consoante as cláusulas alinhavadas no Termo de Acordo Extrajudicial colacionado ao ID 201931730, o que faço com espeque nos arts. 487, III, b, do CPC c/c 57 da Lei 9.099/95 Ante a falta de interesse recursal dos litigantes (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil e art. 41 da Lei nº 9099/95, aplicado analogamente à espécie), certifique-se de imediato o trânsito em julgado do presente "decisum".
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
06/07/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 10:09
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0719387-71.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: ANA PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
24/06/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/05/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0719387-71.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: ANA PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Intimada a se manifestar com relação à penhora via SISBAJUD, a parte executada alegou ser o montante de origem do programa assistencial Bolsa Família.
No entanto, não apresentou a mínima evidência probatória nesse sentido.
Assim sendo, intime-se a parte exequente para indicar o número da sua conta bancária com vistas à realização da transferência do valor penhorado.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
08/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:18
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0719387-71.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: ANA PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar com relação à proposta de acordo apresentada pela parte executada ao ID 189107424, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
20/03/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/02/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:53
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0719387-71.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: ANA PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar com relação à petição encartada pela parte executada ao ID 184206326, a qual noticia a celebração de acordo, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
29/01/2024 12:05
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/01/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/10/2023 13:11
Decorrido prazo de ANA PEREIRA DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0719387-71.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: ANA PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Ante o equívoco da Secretaria na anexação do resultado SISBAJUD (ID´s 167935427/ 168038774), torno sem efeito o despacho de ID 167575628.
Conforme se depreende dos doc´s de ID´s 168040625 e seguintes, a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (EXECUTADO: ANA PEREIRA DE SOUZA), restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 653,13, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA.
Intime-se a parte Executada para que, caso deseje, promova a oposição de embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a serem ofertados, acaso desassistida de advogado, com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SEAJ: SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema. 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp) No aludido prazo, o(a) Executado também poderá se manifestar acerca da indisponibilidade financeira em relevo (art. 854, § 3º, do CPC/2015).
Caso reconheça integralmente o débito, fica facultado à parte Executada/ Devedora, no decurso de prazo para oferecimento de embargos, promover a quitação do remanescente da dívida no valor de R$ 2057,13, cuja guia de depósito, aos Executados desassistidos de advogado, poderá ser extraída através do SEAJ.
Ato enviado automaticamente à publicação.
Intime-se a Executada pelo meio pertinente (E-CARTA e/ou Telefone e/ou Whatsapp).
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datada e assinada digitalmente* -
14/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 20:48
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 17:41
Desentranhado o documento
-
08/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/08/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/06/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:44
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 09:47
Recebidos os autos
-
09/06/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/04/2023 02:03
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 04:02
Recebidos os autos
-
27/03/2023 04:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/01/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 12:14
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/10/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
04/10/2022 14:52
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/10/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 22:01
Recebidos os autos
-
05/09/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 22:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/08/2022 16:18
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/07/2022 16:51
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/06/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 19:34
Recebidos os autos
-
09/06/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:59
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/04/2022 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:48
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:48
Declarada incompetência
-
18/04/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/04/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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