TJDFT - 0003946-14.2005.8.07.0008
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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26/08/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:53
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0003946-14.2005.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará de levantamento foi expedido e pode ser impresso. -
21/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:37
Expedição de Alvará.
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18/08/2023 21:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/08/2023 17:05
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:05
Determinado o arquivamento
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16/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0003946-14.2005.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os autos físicos n. 2005.08.1.001629-4 foram recebidos nesta Serventia.
Certifico ainda que os referidos autos foram devidamente digitalizados e receberam a numeração PJe n. 0003946-14.2005.8.07.0008 .
Ficam as partes e interessados intimados acerca da presente digitalização, estando cientes que poderão suscitar eventual desconformidade e eventual falhas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da presente intimação (art. 11 da Portaria n. 24/2019).
Após o prazo para suscitar eventual desconformidade, o processo físico estará disponível em Cartório para consulta e verificação pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, oportunidade em que poderão solicitar a retirada das peças juntadas por ela, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019.
Após o transcurso do aludido prazo, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n. 24/2019, os autos físicos serão encaminhados para fragmentação mecânica. -
14/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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14/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 23:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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