TJDFT - 0710197-90.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 19:04
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710197-90.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR JOSE FERREIRA GOMES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme guia de depósito de ID 171154804, no valor de R$ 28.037,50, razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
Defiro o pedido de transferência para a conta indicada pela parte requerente na petição de ID 171619354.
Expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/09/2023 10:52
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:52
Determinado o arquivamento
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12/09/2023 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 14:54
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de VICTOR JOSE FERREIRA GOMES em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:48
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. -
21/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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21/08/2023 13:38
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/08/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
16/08/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 08:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR o réu a pagar ao autor (a) a quantia de R$ 21.912,72 (vinte e um mil, novecentos e doze reais e setenta e dois centavos) a título de danos materiais; e (b) a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais. -
09/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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08/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:06
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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20/06/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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20/06/2023 15:31
Recebidos os autos
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30/03/2023 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/03/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 17:57
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2023 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2023 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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24/03/2023 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 08:20
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 00:19
Recebidos os autos
-
23/03/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 17:08
Recebidos os autos
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09/12/2022 17:08
Determinada a emenda à inicial
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08/12/2022 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/12/2022 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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