TJDFT - 0710177-93.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:27
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de JORGE SANTOS FERNANDES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ELIZA FRAGOMENI SIMON em 09/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 20:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/03/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de JORGE SANTOS FERNANDES em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710177-93.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZA FRAGOMENI SIMON EXECUTADO: JORGE SANTOS FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi à penhora da integralidade do débito dos presentes autos, via Sisbajud, conforme espelho anexo.
Intime-se a parte devedora a apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se o exequente para, caso queira, impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos no prazo supracitado, desde já determino a conversão da penhora em pagamento, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155, em favor da parte credora, que deverá informar seus dados bancários, caso não ainda não o tenha feito.
Nada mais havendo, venham os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/02/2024 23:49
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:49
Outras decisões
-
02/02/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/01/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 22:42
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:42
Outras decisões
-
14/11/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/11/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 20:11
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:11
Outras decisões
-
27/10/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:22
Outras decisões
-
16/10/2023 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/10/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ELIZA FRAGOMENI SIMON em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710177-93.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZA FRAGOMENI SIMON EXECUTADO: JORGE SANTOS FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/09/2023 19:56
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:56
Outras decisões
-
26/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/09/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 21:42
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:42
Outras decisões
-
22/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/08/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710177-93.2022.8.07.0016 Cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZA FRAGOMENI SIMON EXECUTADO: JORGE SANTOS FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta via sistema SNIPER, conforme relatório anexo.
Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto à mencionada consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 19:54
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:54
Outras decisões
-
09/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/07/2023 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 20:11
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:11
Outras decisões
-
06/07/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/07/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:52
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 07:02
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:30
Outras decisões
-
17/05/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ELIZA FRAGOMENI SIMON em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 22:14
Recebidos os autos
-
20/04/2023 22:14
Outras decisões
-
20/04/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/04/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 01:25
Decorrido prazo de JORGE SANTOS FERNANDES em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:24
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 20:34
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:34
Outras decisões
-
10/03/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/03/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 19:28
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2023 16:13
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:13
Outras decisões
-
02/02/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/02/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2023 12:58
Processo Desarquivado
-
01/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 20:42
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 02:37
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 16:58
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/01/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/12/2022 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
03/12/2022 10:04
Recebidos os autos
-
03/12/2022 10:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/12/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 19:46
Recebidos os autos
-
28/11/2022 19:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/11/2022 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2022 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 18:37
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 17:24
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/10/2022 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 12:25
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/09/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2022 16:12
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 04:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/08/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de JORGE SANTOS FERNANDES em 23/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 17:51
Expedição de Carta.
-
07/07/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 09:23
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2022 09:22
Transitado em Julgado em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ELIZA FRAGOMENI SIMON em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de JORGE SANTOS FERNANDES em 02/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Sentença em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:30
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2022 22:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/04/2022 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/04/2022 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2022 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2022 20:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 10:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2022 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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