TJDFT - 0717325-46.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 18:13
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso IX do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:25
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
20/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:30
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 21/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
04/03/2024 11:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:35
Outras decisões
-
01/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/02/2024 12:07
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
07/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, DOU O FEITO POR SANEADO, ao tempo em que rejeito as questões preliminares arguidas pelas partes requeridas em contestação.
Intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem, caso queiram, assistente técnico.
Vindo aos autos os quesitos, intime-se a Sra.
Perita, EDENILDA SOUZA DA COSTA, para dizer se aceita realizar os trabalhos, pela quantia estabelecida no regramento em apreço (R$ 630,00), multiplicada por 03 (três) vezes, dado a aparente complexidade dos trabalhos, o que resulta num valor de R$ 1.890,00 (um mil, oitocentos e noventa reais), ficando assegurado o recebimento do valor dessa verba para depois do trânsito em julgado da presente ação, nos termos da Portaria Conjunta 53/2011 e suas posteriores alterações.
No caso de aceitação do encargo, informe a Sr.
Perita o dia, local e horário para realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil.
O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta dias), a contar da data designada para o início dos trabalhos.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 10:56
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:56
Outras decisões
-
14/09/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717325-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO SERRA REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de ID 166297730, conforme teor da decisão de ID 161959998.
Após, faça-se os autos conclusos para saneamento. Águas Claras/DF, 8 de agosto de 2023.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 13:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:36
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:36
Outras decisões
-
06/06/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2023 13:00
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2023 12:59
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2023 12:59
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:06
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/03/2023 14:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/03/2023 13:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:25
Recebidos os autos
-
29/03/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
17/12/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2022 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/12/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 17:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 18:01
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/12/2022 11:01
Recebidos os autos
-
15/12/2022 11:01
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/11/2022 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 11:48
Recebidos os autos
-
13/10/2022 11:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2022 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/09/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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