TJDFT - 0712786-03.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 22:05
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI em 28/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:20
Publicado Edital em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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17/09/2024 19:00
Expedição de Edital.
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13/09/2024 15:09
Recebidos os autos
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13/09/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/09/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2024 11:47
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO MONTECELLI PIMENTEL DAMASCENO em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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07/08/2024 16:45
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/05/2024 12:39
Recebidos os autos
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06/05/2024 12:39
Deferido o pedido de EDUARDO MONTECELLI PIMENTEL DAMASCENO - CPF: *46.***.*10-24 (AUTOR).
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01/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto a revelia de TRANSPORTE E VEICULO EIRELI.
Com base no artigo 348 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos documentos comprobatórios dos danos matérias que alega ter sofrido.
Transcorrido o prazo, não havendo manifestação, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 18:05
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 14:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/11/2023 13:33
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:33
Outras decisões
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23/10/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/10/2023 11:32
Juntada de Certidão
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20/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 14:20
Desentranhado o documento
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18/10/2023 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 14:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/10/2023 03:14
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 17:28
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 13:52
Recebidos os autos
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11/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/10/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:17
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0712786-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO MONTECELLI PIMENTEL DAMASCENO REU: TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/10/2023 16:00, na Sala 15 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 15 de agosto de 2023.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
17/08/2023 10:38
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Recebo a emenda.
Retifique-se o valor da causa para constar R$ 5.500,00, cumprindo a parte autora diligenciar em busca da restituição parcial das custas, como descrito na emenda.
O aditamento de ID 167582736 servirá como parâmetro para julgamento do mérito.
Promova-se a retirada da anotação de tutela de urgência, ante a modificação e exclusão de tal pedido.
Concedo à parte autora o prazo de 05 dias para juntar orçamento com os valores do espelho exigido no item 17 da inicial (ID 167582736 - Pág. 3), sob pena de preclusão – art. 434 do CPC.
Independentemente disso, remetam-se os autos ao NUVIMEC para a designação da audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 12:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 09:22
Recebidos os autos
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09/08/2023 09:22
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/08/2023 22:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:31
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2023 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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