TJDFT - 0728963-59.2020.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728963-59.2020.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA JULIANA DAS VIRGENS HERDEIRO: LAZARO ALVES DA COSTA, THIAGO ALVES DE SOUSA, JHULIANY SILVA ALVES, ALBINO ALVES DA COSTA, LUIZ CARLOS ALVES DA COSTA, CLEONICE JULIANA DA COSTA RIBEIRO, JAQUELINE JULIANA DA COSTA, PEDRO HENRIQUE ALVES DE SOUSA, THAINA ALVES DE SOUSA, TATIANA ALVES DA COSTA GUEDES, THIEGO ALVES DE SOUSA, WANDERSON DA SILVA COSTA, WALISSON DA SILVA COSTA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ALESSANDRA JULIANA DA COSTA FERREIRA, MILTON ALVES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE PEREIRA DA SILVA, JOANA EVANGELISTA MORAO ALVES DA COSTA, LEONARDO COSTA DE SOUZA INVENTARIADO(A): BENJAMIN ALVES DA COSTA, GERMANA JULIANA ALVES CASTELO BRANCO DECISÃO Trata-se de inventário conjunto dos bens deixados por BENJAMIN ALVES DA COSTA, falecido em 24/08/2019, e GERMANA JULIANA ALVES CASTELO BRANCO, falecida em 27/03/2020.
A inventariante, por meio da petição de ID. 242138357, requer a expedição de ofício à Receita Federal para obtenção do número do CPF de PAULO CESAR ALVES DA COSTA, filho dos inventariados, alegando que tal informação é necessária para a emissão da guia de pagamento do processo de parcelamento, e que os demais herdeiros e familiares não possuem o documento.
O Ministério Público, em sua manifestação de ID. 245997565, não se opôs ao pedido formulado. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 622 do Código de Processo Civil, compete ao inventariante "administrar o espólio, velando pelos bens que o compõem".
Tal incumbência abrange não apenas a guarda e conservação dos bens, mas também a realização das diligências necessárias ao regular processamento do inventário, incluindo a obtenção de documentos e informações indispensáveis à tramitação do feito.
A obtenção de números de CPF de herdeiros constitui providência administrativa de natureza preparatória, que deve ser primordialmente diligenciada pela própria inventariante junto aos órgãos competentes, utilizando-se dos meios disponíveis.
No caso em exame, não restou demonstrado que a inventariante tenha esgotado as vias administrativas disponíveis para obtenção da informação pretendida, tampouco que tenha enfrentado óbices intransponíveis que justifiquem, desde logo, a requisição judicial.
Ressalto que este Juízo permanece à disposição para auxiliar no processamento do inventário, inclusive mediante expedição de ofícios, caso seja comprovada a efetiva dificuldade na obtenção das informações necessárias após o devido esgotamento das vias administrativas pela inventariante.
ISTO POSTO, INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de ofício à Receita Federal para obtenção do número do CPF do herdeiro PAULO CESAR ALVES DA COSTA.
DETERMINO à inventariante que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda às diligências necessárias junto aos órgãos competentes para obtenção da informação pretendida, comprovando nos autos as providências adotadas.
Caso reste infrutífera a diligência ou comprovada a impossibilidade de obtenção da informação pelos meios próprios, poderá a inventariante renovar o pedido, instruindo-o com a devida comprovação das tentativas realizadas.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
25/08/2025 11:43
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:43
Outras decisões
-
20/08/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/08/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 07:22
Recebidos os autos
-
06/08/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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08/07/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 09:31
Recebidos os autos
-
09/04/2025 09:31
Outras decisões
-
07/04/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/03/2025 06:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA JULIANA DAS VIRGENS em 17/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728963-59.2020.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA JULIANA DAS VIRGENS HERDEIRO: LAZARO ALVES DA COSTA, THIAGO ALVES DE SOUSA, JHULIANY SILVA ALVES, ALBINO ALVES DA COSTA, LUIZ CARLOS ALVES DA COSTA, CLEONICE JULIANA DA COSTA RIBEIRO, JAQUELINE JULIANA DA COSTA, PEDRO HENRIQUE ALVES DE SOUSA, THAINA ALVES DE SOUSA, TATIANA ALVES DA COSTA GUEDES, THIEGO ALVES DE SOUSA, WANDERSON DA SILVA COSTA, WALISSON DA SILVA COSTA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ALESSANDRA JULIANA DA COSTA FERREIRA, MILTON ALVES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE PEREIRA DA SILVA, JOANA EVANGELISTA MORAO ALVES DA COSTA, LEONARDO COSTA DE SOUZA INVENTARIADO(A): BENJAMIN ALVES DA COSTA, GERMANA JULIANA ALVES CASTELO BRANCO DECISÃO Acolhendo o pleito Id. 209817025, CONCEDO o prazo de 20 dias para a comprovação do recolhimento do ITCMD.
Sem prejuízo, intime-se o inventariante para apresentar as últimas declarações e o esboço de partilha, em peça única, observando os requisitos dos artigos 651 e 653, do CPC, bem como da Instrução n. 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, no prazo de 20 dias.
Feito, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
I.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
16/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:28
Outras decisões
-
10/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA JULIANA DAS VIRGENS em 02/09/2024 23:59.
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22/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728963-59.2020.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA JULIANA DAS VIRGENS HERDEIRO: LAZARO ALVES DA COSTA, THIAGO ALVES DE SOUSA, JHULIANY SILVA ALVES, ALBINO ALVES DA COSTA, LUIZ CARLOS ALVES DA COSTA, CLEONICE JULIANA DA COSTA RIBEIRO, JAQUELINE JULIANA DA COSTA, PEDRO HENRIQUE ALVES DE SOUSA, THAINA ALVES DE SOUSA, TATIANA ALVES DA COSTA GUEDES, THIEGO ALVES DE SOUSA, WANDERSON DA SILVA COSTA, WALISSON DA SILVA COSTA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ALESSANDRA JULIANA DA COSTA FERREIRA, MILTON ALVES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE PEREIRA DA SILVA, JOANA EVANGELISTA MORAO ALVES DA COSTA, LEONARDO COSTA DE SOUZA INVENTARIADO(A): BENJAMIN ALVES DA COSTA, GERMANA JULIANA ALVES CASTELO BRANCO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido na petição de ID 203781600.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 16:58:07.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
17/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA JULIANA DAS VIRGENS em 10/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728963-59.2020.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA JULIANA DAS VIRGENS HERDEIRO: LAZARO ALVES DA COSTA, THIAGO ALVES DE SOUSA, JHULIANY SILVA ALVES, ALBINO ALVES DA COSTA, LUIZ CARLOS ALVES DA COSTA, CLEONICE JULIANA DA COSTA RIBEIRO, JAQUELINE JULIANA DA COSTA, PEDRO HENRIQUE ALVES DE SOUSA, THAINA ALVES DE SOUSA, TATIANA ALVES DA COSTA GUEDES, THIEGO ALVES DE SOUSA, WANDERSON DA SILVA COSTA, WALISSON DA SILVA COSTA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ALESSANDRA JULIANA DA COSTA FERREIRA, MILTON ALVES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE PEREIRA DA SILVA, JOANA EVANGELISTA MORAO ALVES DA COSTA, LEONARDO COSTA DE SOUZA INVENTARIADO(A): BENJAMIN ALVES DA COSTA, GERMANA JULIANA ALVES CASTELO BRANCO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido na petição de ID 200836994.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 12:57:09.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
19/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
22/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:51
Outras decisões
-
20/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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16/05/2024 17:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA JULIANA DAS VIRGENS em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728963-59.2020.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA JULIANA DAS VIRGENS HERDEIRO: LAZARO ALVES DA COSTA, THIAGO ALVES DE SOUSA, JHULIANY SILVA ALVES, ALBINO ALVES DA COSTA, LUIZ CARLOS ALVES DA COSTA, CLEONICE JULIANA DA COSTA RIBEIRO, JAQUELINE JULIANA DA COSTA, PEDRO HENRIQUE ALVES DE SOUSA, THAINA ALVES DE SOUSA, TATIANA ALVES DA COSTA GUEDES, THIEGO ALVES DE SOUSA, WANDERSON DA SILVA COSTA, WALISSON DA SILVA COSTA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ALESSANDRA JULIANA DA COSTA FERREIRA, MILTON ALVES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE PEREIRA DA SILVA, JOANA EVANGELISTA MORAO ALVES DA COSTA, LEONARDO COSTA DE SOUZA INVENTARIADO(A): BENJAMIN ALVES DA COSTA, GERMANA JULIANA ALVES CASTELO BRANCO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os herdeiros INTIMADOS a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a PETIÇÃO da FAZENDA PÚBLICA, ID 191978084 e anexos.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 18:29:12.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
03/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:35
Outras decisões
-
19/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA JULIANA DAS VIRGENS em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 03:04
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:36
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA JULIANA DAS VIRGENS - CPF: *70.***.*78-49 (INVENTARIANTE).
-
18/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA JULIANA DAS VIRGENS em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:48
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728963-59.2020.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA JULIANA DAS VIRGENS HERDEIRO: LAZARO ALVES DA COSTA, THIAGO ALVES DE SOUSA, JHULIANY SILVA ALVES, ALBINO ALVES DA COSTA, LUIZ CARLOS ALVES DA COSTA, CLEONICE JULIANA DA COSTA RIBEIRO, JAQUELINE JULIANA DA COSTA, PEDRO HENRIQUE ALVES DE SOUSA, THAINA ALVES DE SOUSA, TATIANA ALVES DA COSTA GUEDES, THIEGO ALVES DE SOUSA, WANDERSON DA SILVA COSTA, WALISSON DA SILVA COSTA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ALESSANDRA JULIANA DA COSTA FERREIRA, MILTON ALVES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE PEREIRA DA SILVA, JOANA EVANGELISTA MORAO ALVES DA COSTA, LEONARDO COSTA DE SOUZA INVENTARIADO(A): BENJAMIN ALVES DA COSTA, GERMANA JULIANA ALVES CASTELO BRANCO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de mais 10 (dez) dias para que a inventariante, Sra.
MARIA DE FÁTIMA JULIANA DAS VIRGENS, cumpra o determinado na r.
DECISÃO de ID 168288349.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 19:26:50.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
18/09/2023 19:28
Juntada de Certidão
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15/09/2023 21:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA JULIANA DAS VIRGENS em 14/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA JULIANA DAS VIRGENS em 06/09/2023 23:59.
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22/08/2023 03:05
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728963-59.2020.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA JULIANA DAS VIRGENS HERDEIRO: LAZARO ALVES DA COSTA, THIAGO ALVES DE SOUSA, JHULIANY SILVA ALVES, ALBINO ALVES DA COSTA, LUIZ CARLOS ALVES DA COSTA, CLEONICE JULIANA DA COSTA RIBEIRO, JAQUELINE JULIANA DA COSTA, PEDRO HENRIQUE ALVES DE SOUSA, THAINA ALVES DE SOUSA, TATIANA ALVES DA COSTA GUEDES, THIEGO ALVES DE SOUSA, WANDERSON DA SILVA COSTA, WALISSON DA SILVA COSTA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ALESSANDRA JULIANA DA COSTA FERREIRA, MILTON ALVES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE PEREIRA DA SILVA, JOANA EVANGELISTA MORAO ALVES DA COSTA, LEONARDO COSTA DE SOUZA INVENTARIADO(A): BENJAMIN ALVES DA COSTA, GERMANA JULIANA ALVES CASTELO BRANCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto as consultas de bens e RENAJUD em nome dos inventariados.
Certifico ainda que junto a consulta SISBAJUD em relação ao inventariado BENJAMIN ALVES DA COSTA.
Sem prejuízo do prazo da decisão de ID 168288349, De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca das consultas juntadas, bem como acerca da certidão de ID 168696109, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 16:48:37.
LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA Servidor Geral -
18/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
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16/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728963-59.2020.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA JULIANA DAS VIRGENS HERDEIRO: LAZARO ALVES DA COSTA, THIAGO ALVES DE SOUSA, JHULIANY SILVA ALVES, ALBINO ALVES DA COSTA, LUIZ CARLOS ALVES DA COSTA, CLEONICE JULIANA DA COSTA RIBEIRO, JAQUELINE JULIANA DA COSTA, PEDRO HENRIQUE ALVES DE SOUSA, THAINA ALVES DE SOUSA, TATIANA ALVES DA COSTA GUEDES, THIEGO ALVES DE SOUSA, WANDERSON DA SILVA COSTA, WALISSON DA SILVA COSTA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ALESSANDRA JULIANA DA COSTA FERREIRA, MILTON ALVES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE PEREIRA DA SILVA, JOANA EVANGELISTA MORAO ALVES DA COSTA, LEONARDO COSTA DE SOUZA INVENTARIADO(A): BENJAMIN ALVES DA COSTA, GERMANA JULIANA ALVES CASTELO BRANCO DECISÃO Acolhendo a manifestação ministerial, intime-se o inventariante para retificar as primeiras declarações, devendo-se excluir o cônjuge supérstite da herdeira pré-morta Tereza Alves, Sr.
JOSE GASPAR, por força do artigo 1.571 do Código Civil.
Instrua-se, ainda, o feito com os seguintes documentos, em nome de ambos os inventariados: a) Certidão de feitos ajuizados (Distribuição Cível, Federal e Trabalhista); b) a Certidão Negativa de Tributos Fiscais distritais e/ou municipais atualizada sobre o imóvel arrolado.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, proceda-se a Secretaria pesquisas de valores nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e ERIDF, nos CPFs dos inventariados.
Em caso de existência de valores, desde já, determino o bloqueio e transferência para uma conta judicial vinculada a este processo e juízo.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 .
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
10/08/2023 19:34
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:34
Outras decisões
-
29/05/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/05/2023 08:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/12/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA JULIANA DAS VIRGENS em 14/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA JULIANA DAS VIRGENS em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:57
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 11:29
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:29
Outras decisões
-
26/07/2022 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/05/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2022 14:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 14:50
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/03/2022 11:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/03/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de JHULIANY SILVA ALVES em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA JULIANA DAS VIRGENS em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DE SOUSA em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ALESSANDRA JULIANA DA COSTA FERREIRA em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de LAZARO ALVES DA COSTA em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 11:53
Recebidos os autos
-
15/02/2022 11:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/02/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/02/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 19:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2021 16:04
Desentranhado o documento
-
16/12/2021 16:01
Desentranhado o documento
-
15/12/2021 17:54
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/12/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 23:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/10/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
14/09/2021 14:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA JULIANA DAS VIRGENS em 13/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 13:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:23
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
26/08/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 12:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2021 17:05
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
12/08/2021 14:54
Recebidos os autos
-
12/08/2021 14:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/06/2021 23:59
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/06/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/06/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA JULIANA DAS VIRGENS em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 17:50
Recebidos os autos
-
28/05/2021 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/03/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA JULIANA DAS VIRGENS em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 18:13
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/02/2021 18:39
Recebidos os autos
-
23/02/2021 18:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/02/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/02/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de JHULIANY SILVA ALVES em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de MILTON ALVES DA COSTA em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
28/01/2021 13:56
Recebidos os autos
-
28/01/2021 13:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/09/2020 18:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 12:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 03:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 19:03
Recebidos os autos
-
24/08/2020 19:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/08/2020 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/08/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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