TJDFT - 0704292-75.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de DANIEL KLUG NOGUEIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:18
Indeferido o pedido de DANIEL KLUG NOGUEIRA - CPF: *37.***.*08-41 (EXECUTADO)
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12/06/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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04/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704292-75.2020.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: DANIEL KLUG NOGUEIRA DESPACHO Fica o credor intimado a se manifestar quanto a petição de id 217541941 e o resultado da pesquisas de id 222761412, prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/04/2025 09:27
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/01/2025 18:39
Juntada de Certidão
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13/11/2024 08:40
Juntada de Petição de impugnação
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04/11/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704292-75.2020.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DANIEL KLUG NOGUEIRA DECISÃO Sob o ID: 159299140, a parte executada, assistida pela Curadoria dos Ausentes, impugna a presente execução; para tanto, faz uso da faculdade de negativa geral em conformidade com a regra do art. 341, parágrafo único, do CPC; pleiteia a fixação de termo inicial de correção monetária e juros de mora sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, respectivamente, a partir do arbitramento e da intimação em fase procedimental de cumprimento de sentença; postulou, alfim, a gratuidade de justiça em favor da ré e a improcedência da pretensão.
Resposta em ID: 170590912. É o relatório.
Decido.
De início, indefiro a gratuidade de justiça postulada pela parte executada, à míngua de comprovação de hipossuficiência financeira.
A propósito do tema, destaco que "a atuação da Curadoria (art. 72 do CPC) não conduz para a automática concessão de gratuidade de Justiça, uma vez que a atuação da Defensoria Pública na referida função não se confunde com os benefícios da gratuidade de Justiça, cujo deferimento depende de comprovação da situação de miserabilidade da parte" (Acórdão 1309492, 07104411220198070018, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2020, publicado no PJe: 7/1/2021.) Lado outro, não obstante a incidência da regra do art. 341, parágrafo único, do CPC, quanto à inaplicabilidade do ônus da impugnação especificada em relação ao curador especial, no caso dos autos não vislumbro a existência de nenhum fato relevante que impeça, modifique ou extinga o direito do autor (art. 373, inciso II, do CPC), ainda que por meros indícios, de modo a infirmar a eficácia probatória da documentação que instrui a petição inicial ou a obstar a satisfação do crédito exequendo.
A propósito, "o fato de a parte ré ter sido citada por edital e, tornando-se revel, sido substituída pela Curadoria de Ausentes, não infirma o disposto na cláusula geral que dispõe sobre a divisão do ônus probatório (...)" (Acórdão n. 1090596, 20170110063037APC, Relator TEÓFILO CAETANO, 1.ª Turma Cível, data de julgamento: 18.04.2018, publicado no DJe: 26.04.2018. p. 205-226).
Nesse contexto, cumpre destacar que a ação executiva veio devidamente instruída com o título extrajudicial (ID: 68673801) e planilha de cálculo (ID: 68673802), desmerecendo quaisquer reparos.
Por fim, não há que se falar em correção do termo inicial de correção monetária e juros de mora dos honorários advocatícios, em fase procedimental de cumprimento de sentença, tratando-se de ação de execução, em que fixada a verba advocatícia no recebimento da inicial (ID: 70748961).
Por esses fundamentos, rejeito a impugnação.
Sem mais controvérsias a dirimir, o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos.
Diante disso, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, determino a penhora reiterada de valores pelo sistema SISBAJUD no período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando o último montante apresentado (R$ 205.227,87 – ID: 152297172).
Determino, ainda, a consulta de bens nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de setembro de 2024 20:11:17.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/09/2024 15:56
Indeferido o pedido de DANIEL KLUG NOGUEIRA - CPF: *37.***.*08-41 (EXECUTADO)
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27/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704292-75.2020.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DANIEL KLUG NOGUEIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, fica a parte Exequente intimada para manifestação acerca da Petição de ID 159299140, no prazo de 15 dias. .
GUARÁ (DF), Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
10/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:30
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:38
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DANIEL KLUG NOGUEIRA em 12/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/05/2023 23:59.
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12/04/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 03:05
Recebidos os autos
-
06/04/2023 03:05
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
04/04/2023 01:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/03/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:24
Publicado Edital em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:22
Expedição de Edital.
-
15/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 01:51
Recebidos os autos
-
13/03/2023 01:51
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
06/03/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:23
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
13/12/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
05/12/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:46
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:47
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/10/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/10/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 08:46
Recebidos os autos
-
16/09/2022 08:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/09/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 11:54
Expedição de Carta.
-
10/08/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
02/07/2022 20:47
Recebidos os autos
-
02/07/2022 20:47
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
21/06/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/06/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 00:52
Recebidos os autos
-
25/05/2022 00:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/04/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 17:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:33
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 15:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/03/2022 00:16
Expedição de Carta.
-
23/11/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 18:24
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/10/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 21:59
Recebidos os autos
-
14/10/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/10/2021 12:15
Recebidos os autos
-
04/10/2021 12:15
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/09/2021 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de Banco Santander (Brasil) S.A. em 23/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 10:24
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 13:13
Recebidos os autos
-
21/08/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/08/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 26/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 10:20
Recebidos os autos
-
22/06/2021 10:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/04/2021 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/03/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2020 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 20:19
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 09/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 19:43
Recebidos os autos
-
25/08/2020 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/08/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 14:32
Recebidos os autos
-
13/08/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/07/2020 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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