TJDFT - 0703997-63.2023.8.07.0004
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 22:52
Recebidos os autos
-
14/07/2025 22:52
Outras decisões
-
10/07/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/07/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/06/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
24/05/2025 12:53
Juntada de intimação
-
21/05/2025 17:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/05/2025 11:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
15/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAO DOMINGOS em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:15
Juntada de carta
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAO DOMINGOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de MATEUS DE SA MIRANDA NETO em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 09:12
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:04
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAO DOMINGOS em 31/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 21:33
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAO DOMINGOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MATEUS DE SA MIRANDA NETO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAO DOMINGOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MATEUS DE SA MIRANDA NETO em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAO DOMINGOS em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 14:48
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
23/09/2024 21:46
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/09/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:50
Juntada de Petição de defesa prévia
-
16/08/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de MATEUS DE SA MIRANDA NETO em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 23:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 23:58
Rejeitada a queixa
-
15/07/2024 23:58
Recebida a queixa contra FRANCISCO JOAO DOMINGOS - CPF: *08.***.*47-40 (REU)
-
12/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
11/07/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 17:02
Juntada de carta
-
09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de MATEUS DE SA MIRANDA NETO em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 22:19
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/06/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 00:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:00
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 08:21
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
17/04/2024 13:52
Juntada de carta
-
12/04/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MATEUS DE SA MIRANDA NETO em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:01
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 02:39
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Processo n.º 0703997-63.2023.8.07.0004 Número do processo: 0703997-63.2023.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) QUERELANTE: MATEUS DE SA MIRANDA NETO QUERELADO: FRANCISCO JOAO DOMINGOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ATALÁ CORREIA, designo o dia 21/05/2024, às 17:00, para audiência de Conciliação, por videoconferência.
Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a3d2d104829484a438ccbb5c8492852fd%40thread.tacv2/1661952951320?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22b9ac6a0d-df63-405e-bccc-1e1cfa10a6d7%22%7d BRASÍLIA, 25/03/2024 09:20 JOSAFA MOTA FELIX Servidor Geral -
25/03/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 09:19
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 17:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
18/03/2024 19:59
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:59
Outras decisões
-
18/03/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/03/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de MATEUS DE SA MIRANDA NETO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAO DOMINGOS em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
25/02/2024 23:09
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
25/02/2024 23:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIGAM 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0703997-63.2023.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MATEUS DE SA MIRANDA NETO QUERELADO: FRANCISCO JOAO DOMINGOS DECISÃO Diante da decisão da Câmara Criminal, encaminhem-se os autos à VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO RIACHO FUNDO, MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito -
22/02/2024 11:05
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:05
Declarada incompetência
-
19/02/2024 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
19/02/2024 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2024 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
18/12/2023 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/12/2023 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
15/12/2023 00:57
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
15/12/2023 00:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
13/12/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 11:40
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:40
Suscitado Conflito de Competência
-
07/12/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
06/12/2023 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de MATEUS DE SA MIRANDA NETO em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:22
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
29/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
28/11/2023 13:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:50
Declarada incompetência
-
31/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
31/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2023 04:09
Decorrido prazo de MATEUS DE SA MIRANDA NETO em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:15
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:41
Declarada incompetência
-
16/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
16/10/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:30
Outras decisões
-
28/09/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703997-63.2023.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MATEUS DE SA MIRANDA NETO QUERELADO: FRANCISCO JOAO DOMINGOS DECISÃO Cuida a espécie de Queixa-Crime para a apuração de supostos crimes de injúria e calúnia, cometidos por meio de rede social integrante da rede mundial de computadores, razão pela qual incide a regra do artigo 141, § 2º, do Código Penal.
O Ministério Público oficiou pelo declínio da competência em favor da Vara Criminal desta Circunscrição Judiciária, posto que a pena máxima em abstrato cominada ao referido tipo penal extrapolaria a alçada dos Juizados Especiais Criminais.
O presente feito ainda se encontra em sede preliminar de apuração, donde se sobressai, por ora, a livre ‘opinio delicti’ do Ministério Público, a quem compete o domínio inicial da ação penal.
Assim, como bem dito pelo MP, impõe-se a remessa dos autos ao Juízo indicado, a teor do que dispõe o art. 61 da Lei nº 9.099/95. À conta do exposto, acolho a promoção ministerial e determino a remessa dos presentes autos à Vara Criminal e Tribunal do Júri desta Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo/DF, para regular processamento do feito.
Notifique-se o MP.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 17:40
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
27/09/2023 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 22:43
Recebidos os autos
-
26/09/2023 22:43
Declarada incompetência
-
21/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/09/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 00:01
Recebidos os autos
-
15/09/2023 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/09/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GSVP - Gabinete da Segunda Vice-Presidência NUJURES - núcleo Permanente de Justiça Restaurativa NUVIJURES - Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703997-63.2023.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MATEUS DE SA MIRANDA NETO QUERELADO: FRANCISCO JOAO DOMINGOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme as disposições da Resolução 1 de 24 de Janeiro de 2023, reservei a data de 15/12/2023, às 13h30, para Sessão Restaurativa, a ser realizada remotamente pela Justiça Restaurativa.
O suposto autor, Sr.
FRANCISCO JOAO DOMINGOS (6199111-4629), foi devidamente convidado.
No entanto, não obtive êxito em contatar a suposta vítima, Sr.
Mateus de Sá Miranda Neto.
Assim, encaminho os autos ao Juízo para providências.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a SESSÃO RESTAURATIVA. https://atalho.tjdft.jus.br/Sala5-13h30 Brasília/DF, 1 de setembro de 2023.
INGRID LORRANE CABRAL DE SOUSA Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa (NUVIJURES) -
01/09/2023 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
01/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:34
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
25/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
25/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/08/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:24
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:18
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Erro de intepretao na linha: ' Número dos autos: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe judicial: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, intime-se o querelante para apresentação do comprovante de pagamento das custas processuais, nos termos do art. 806 do Código de Processo Penal, no prazo de 05 (cinco) dias.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023,às 17:28:45.
FABIO TELLIS SILVA NERES Servidor Geral -
15/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2023 01:53
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:47
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:50
Declarada incompetência
-
25/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
25/07/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 01:37
Decorrido prazo de MATEUS DE SA MIRANDA NETO em 22/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:49
Outras decisões
-
05/05/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
05/05/2023 00:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/05/2023 01:26
Decorrido prazo de MATEUS DE SA MIRANDA NETO em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 21:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2023 17:25
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:25
Declarada incompetência
-
20/04/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
20/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 17/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 21:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010808-66.2012.8.07.0004
Josiel Vicente Martins
Deivid Lopes Ferreira
Advogado: Jose Carlos Vicente Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2019 10:50
Processo nº 0704157-49.2023.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 1
Elizangela Miranda Silva Rocha
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 10:19
Processo nº 0710100-86.2023.8.07.0004
Banco Honda S/A.
Marcilio Jose dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2023 11:15
Processo nº 0746458-48.2022.8.07.0016
Pollyanne de Freitas
Wagner Francisco de Sousa
Advogado: Wanderson das Chagas Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2022 10:48
Processo nº 0706709-26.2023.8.07.0004
Marcia Oliveira de Souza - ME
Luan Pereira da Silva Santos
Advogado: Jordana Nascimento Cocco Fragoso dos San...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 16:38