TJDFT - 0704863-10.2019.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de WELDO GONCALVES DA SILVA AMORIM em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:10
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:27
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 19:08
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 20:20
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/04/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:34
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de RUBENS FERNANDES DA CUNHA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 18:40
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:40
Outras decisões
-
17/03/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:18
Outras decisões
-
14/03/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:08
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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27/02/2025 16:14
Juntada de Petição de impugnação
-
26/02/2025 21:42
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/02/2025 16:45
Juntada de Petição de impugnação
-
25/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:14
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 20:19
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:19
Outras decisões
-
10/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/02/2025 16:42
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 18:54
Arquivado Provisoramente
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20/12/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 13:24
Recebidos os autos
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30/11/2023 13:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/11/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/11/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de RUBENS FERNANDES DA CUNHA em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:24
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:24
Indeferido o pedido de RUBENS FERNANDES DA CUNHA - CPF: *26.***.*25-72 (EXEQUENTE)
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10/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:25
Decorrido prazo de RUBENS FERNANDES DA CUNHA em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 20:43
Recebidos os autos
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06/11/2023 20:43
Deferido em parte o pedido de RUBENS FERNANDES DA CUNHA - CPF: *26.***.*25-72 (EXEQUENTE)
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06/11/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/11/2023 11:58
Juntada de Certidão
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03/11/2023 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
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26/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 19:37
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de GILBERTO FARIAS DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704863-10.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBENS FERNANDES DA CUNHA EXECUTADO: WELDO GONCALVES DA SILVA AMORIM, GILBERTO FARIAS DOS SANTOS DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas.
Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Na forma do artigo 525, § 11, do CPC, o executado poderá, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da penhora.
Não impugnada a penhora, intime-se o exequente para apresentar seus dados bancários, para transferência da quantia, com indicação do banco, conta, agência e chave PIX, se possuir.
Vindo tal informação, oficie-se, transferindo-se o montante.
Cumpridas as determinações acima, intime-se o credor para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 05 dias.
Na oportunidade da manifestação do credor, caso possua advogado, deverá apresentar planilha atualizada do débito ou, caso não possua, remetam-se os autos ao contador para a respectiva atualização.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/09/2023 09:22
Recebidos os autos
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22/09/2023 09:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/09/2023 21:06
Recebidos os autos
-
14/09/2023 21:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/09/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de WELDO GONCALVES DA SILVA AMORIM em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de GILBERTO FARIAS DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704863-10.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBENS FERNANDES DA CUNHA EXECUTADO: WELDO GONCALVES DA SILVA AMORIM DESPACHO 1.
Retifique-se a autuação, conforme pleiteado ao ID 161236438. 2.
Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, se deseja que o valor seja diretamente depositado em sua conta bancária, caso em que deverá informar o número completo.
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
Ressalta-se que apenas o Banco BRB possui convênio com este Tribunal para a transferência de valores por meio de chave Pix, o que significa que apenas depósitos judiciais custodiados pelo BRB poderão ser transferidos por chave PIX.
Além disso, esse tipo de transação somente pode ser realizada quando a chave Pix for vinculada ao CPF/CNPJ do titular do crédito.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/08/2023 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2023 09:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/06/2023 01:37
Decorrido prazo de RUBENS FERNANDES DA CUNHA em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 13:27
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/06/2023 15:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/06/2023 00:49
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 20:16
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/06/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/06/2023 20:52
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 15:05
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2020 04:45
Processo Desarquivado
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30/06/2020 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2020.
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30/06/2020 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 19:22
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/06/2020.
-
24/06/2020 18:44
Recebidos os autos
-
24/06/2020 18:44
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
24/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/06/2020 21:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 13:47
Recebidos os autos
-
22/06/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2020 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de RUBENS FERNANDES DA CUNHA em 18/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:26
Publicado Despacho em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 15:13
Recebidos os autos
-
05/06/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/06/2020 20:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:11
Publicado Despacho em 29/05/2020.
-
28/05/2020 17:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2020 17:27
Recebidos os autos
-
24/05/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/05/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 15:41
Recebidos os autos
-
19/03/2020 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/03/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:33
Decorrido prazo de RUBENS FERNANDES DA CUNHA em 17/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:43
Publicado Despacho em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 17:36
Recebidos os autos
-
10/03/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/03/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2020 02:25
Decorrido prazo de RUBENS FERNANDES DA CUNHA em 06/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:54
Publicado Despacho em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 18:14
Recebidos os autos
-
03/03/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/03/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 14:43
Recebidos os autos
-
02/03/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/03/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2020 02:36
Decorrido prazo de RUBENS FERNANDES DA CUNHA em 28/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:43
Publicado Despacho em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 15:38
Recebidos os autos
-
18/02/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/02/2020 05:28
Decorrido prazo de RUBENS FERNANDES DA CUNHA em 17/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:48
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 17:33
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/02/2020 10:26
Recebidos os autos
-
10/02/2020 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2020 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/02/2020 15:02
Recebidos os autos
-
04/02/2020 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2020 09:59
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2020 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/02/2020 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 01:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 09:49
Decorrido prazo de WELDO GONCALVES DA SILVA AMORIM em 31/01/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2019 16:44
Decorrido prazo de RUBENS FERNANDES DA CUNHA em 12/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2019 10:53
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 18:45
Recebidos os autos
-
22/11/2019 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 23:06
Decorrido prazo de WELDO GONCALVES DA SILVA AMORIM em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 22:21
Decorrido prazo de RUBENS FERNANDES DA CUNHA em 18/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/11/2019 17:07
Transitado em Julgado em 19/11/2019
-
20/11/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 14:18
Publicado Sentença em 04/11/2019.
-
04/11/2019 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 19:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 13:52
Recebidos os autos
-
30/10/2019 13:52
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2019 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
29/10/2019 15:59
Recebidos os autos
-
29/10/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/10/2019 19:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PLA para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
-
28/10/2019 19:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 19:40
Audiência Conciliação realizada - 25/10/2019 14:10
-
24/10/2019 14:34
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-PLA - (outros motivos)
-
11/10/2019 18:23
Recebidos os autos
-
11/10/2019 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2019 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/10/2019 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2019 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 17:36
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 17:36
Juntada de mandado
-
27/09/2019 18:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 17:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 18:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PLA para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
-
19/09/2019 18:55
Audiência conciliação designada - 25/10/2019 14:10
-
18/09/2019 14:15
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-PLA - (outros motivos)
-
17/09/2019 15:39
Recebidos os autos
-
17/09/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/09/2019 21:32
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 19:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PLA para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
-
16/09/2019 19:36
Audiência Conciliação realizada - 16/09/2019 16:50
-
16/09/2019 13:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/09/2019 02:29
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-PLA - (outros motivos)
-
02/09/2019 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2019 22:11
Mandado devolvido dependência
-
12/08/2019 17:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PLA para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
-
12/08/2019 17:45
Audiência Conciliação realizada - 12/08/2019 15:30
-
12/08/2019 15:58
Audiência conciliação designada - 16/09/2019 16:50
-
12/08/2019 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2019 10:06
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-PLA - (outros motivos)
-
25/07/2019 20:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 20:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2019 17:18
Audiência conciliação designada - 12/08/2019 15:30
-
05/07/2019 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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