TJDFT - 0742957-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
-
20/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:09
Expedição de Autorização.
-
30/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 12:52
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/04/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/02/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:17
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
23/12/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/11/2024 07:29
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:44
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/08/2024 04:34
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 15:29
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742957-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA ECA DE OLIVEIRA FELIPE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial de ID 194705299, bem como fica a parte exequente a se manifestar sobre a petição de ID 194910975.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024.
CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS Diretor de Secretaria -
29/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/04/2024 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 08:15
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 16:55
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de PATRICIA ECA DE OLIVEIRA FELIPE em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:31
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos para condenar o requerido ao pagamento das parcelas que se venceram durante o curso do processo, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
04/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
04/03/2024 11:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:12
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
09/02/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/02/2024 08:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 02:41
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
DECLARAR o direito de a autora ter incorporado o percentual de 0,6% a título de gratificação - GAA nos contracheques da servidora autora; 2.
CONDENAR o Distrito Federal ao pagamento de R$ 2.035,96 [dois mil e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos], corrigido monetariamente a contar de 31/7/2023, e ainda, com incidência de juros de mora [os juros de mora estão incluídos na taxa SELIC] nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021 e Acórdão 1601628 deste E.
TJDFT.
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
19/01/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
16/01/2024 14:21
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
15/12/2023 21:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/12/2023 21:39
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
30/11/2023 19:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
05/11/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 23:30
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742957-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PATRICIA ECA DE OLIVEIRA FELIPE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742957-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PATRICIA ECA DE OLIVEIRA FELIPE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:37
Outras decisões
-
02/08/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/08/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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