TJDFT - 0704988-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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17/06/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:42
Expedição de Alvará.
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14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:36
Deferido em parte o pedido de DENISE SILVA FORTUNA - CPF: *26.***.*96-20 (INVENTARIANTE)
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08/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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20/02/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:43
Indeferido o pedido de DENISE SILVA FORTUNA - CPF: *26.***.*96-20 (INVENTARIANTE)
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27/01/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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26/01/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
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12/12/2024 04:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:40
Expedição de Alvará.
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02/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:56
Declarada incompetência
-
18/11/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/11/2024 02:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:05
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/10/2024 04:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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30/09/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:14
Deferido o pedido de DENISE SILVA FORTUNA - CPF: *26.***.*96-20 (INVENTARIANTE).
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19/09/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 11:36
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DENISE SILVA FORTUNA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 13:18
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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13/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 10:28
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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22/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
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22/07/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
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09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de DENISE SILVA FORTUNA em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
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17/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 04:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 19:18
Expedição de Alvará.
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11/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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06/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:06
Expedição de Ofício.
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18/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
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04/04/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/04/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
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14/03/2024 08:18
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 16:52
Expedição de Ofício.
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03/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/12/2023 10:57
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/12/2023 02:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:38
Juntada de Certidão
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15/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:50
Expedição de Alvará.
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13/12/2023 13:46
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:31
Deferido o pedido de DENISE SILVA FORTUNA - CPF: *26.***.*96-20 (INVENTARIANTE).
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04/12/2023 14:37
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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29/11/2023 05:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 02:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:54
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/11/2023 01:57
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
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05/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:22
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 08:22
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704988-88.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública do DF sobre a regularidade fiscal.
Prazo: 15 dias.
Oficie-se a Fazenda Pública do Goiás (WV/FUSCA 1500, ano 1975, Placa LFW 8689 e GM/KADETT GL, ano 1996, Placa KQM 5125) e do Rio de Janeiro (reboque CARG/REBOQUE/FECHADO, ano 1986, placa LGX 0559) quanto à regularidade fiscal dos veículos inventariados sob sua competência.
Prazo: 15 dias.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
28/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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18/09/2023 04:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 04:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DENISE SILVA FORTUNA em 15/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704988-88.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO Cuida-se de pedido de abertura de inventário, manejado por DENISE SILVA FORTUNA, em razão do falecimento de GILBERT FORTUNA, ocorrido em 20/02/2023, o qual deixou bens e herdeiros.
Narra, a inicial, que o falecido era casado com MARILDA DAS DORES SILVA FORTUNA, pelo regime de comunhão universal de bens, e deixou, além da requerente, DENISE SILVA FORTUNA, outros dois descendentes, ora herdeiros: SÉRGIO LUIZ SILVA FORTUNA, casa com Fátima Maria Travassos Fortuna, pelo regime de comunhão parcial de bens (ID 166083251) e LEANDRO SILVA FORTUNA.
Informa-se que o espólio é constituído pelos seguintes bens: a) saldo bancário; b) veículo automotor FIAT/SIENA, ano 2012, categoria particular, cinza, Placa JKC8356 (ID 153163070); c) veículo automotor GM/KADETT GL, ano 1996, categoria particular, verde, Placa KQM 5125 (ID 153163072); d) veículo automotor WV/FUSCA 1500, ano 1975, categoria particular, laranja, Placa LFW 8689; e) dois reboques (ID 158262925.
Também foram arroladas dívidas: a) franquia do seguro acionado em razão de sinistro veículo Siena; b) débito parcelas 9 e 10 do Prêmio do Seguro; c) débitos dos três veículos.
Em sede de liminar, pleiteia o levantamento do saldo bancário em favor do cônjuge supérstite.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao espólio, considerando que o patrimônio alcança o valor estimado de R$ 40.135,48.
CADASTRE-SE.
REPRESENTAÇÃO IRREGULAR DA VIÚVA Ao contrário do informado pela autora, não consta dos autos procuração por instrumento público outorgada pela viúva, mas sim, pelo falecido.
Em relação aos demais herdeiros, foram juntadas procurações outorgando poderes à requerente para representá-los processualmente.
O mesmo não foi providenciado em relação à viúva, de modo que essa irregularidade deve ser sanada assim que possível, sob pena de impedir o prosseguimento do feito.
Por esse motivo, enquanto não regularizada a representação processual da viúva, não há como decidir sobre o pedido de levantamento de valores em favor dela.
MINISTÉRIO PÚBLICO Dispensada, a princípio, a intervenção do Ministério Público, nos termos do art. 698 do Código de Processo Civil, pois não há pretensão para proteção do interesse de incapaz.
INVENTARIANTE Diante da certidão de óbito (ID 153163061) e da juntada de documentos que comprovam a relação de parentesco e a existência de bem, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de GILBERT FORTUNA.
Em face do preenchimento dos requisitos legais, previstos no art. 617 do CPC, e da escritura pública de ID 158379626, a sugerir que a autora está na posse e administração dos bens, nomeio como inventariante DENISE SILVA FORTUNA.
CADASTRE-SE.
A inventariante fica dispensada a assinatura de termo de compromisso, ante o previsto no art. 664 do CPC.
PRIMEIRAS DECLARAÇÕES Providencie a inventariante, em 20 (vinte) dias, os seguintes documentos faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); (a.2) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) procuração da viúva outorgando poderes de representação processual à requerente; (b.2) certidão recente (emitida até 6 meses) de nascimento ou casamento (com averbações, se houver) da autora e do herdeiro Leandro Silva Fortuna; (c) De cada veículo e reboques: (c.1) CRLV atual; (c.2) documento que comprove a extinção do gravame, se houver; (c.3) certidão negativa ou positiva com efeito negativo de tributos de cada veículo; Por oportuno, fica o(a) inventariante ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem. (d).
Das contas bancárias: Junte-se extrato recente de todas as contas bancárias de titularidade do autor da herança.
No mesmo prazo (20 dias), apresente o esboço de partilha, nos termos do artigo 659 do CPC.
Por oportuno, esclareço ao inventariante que: a) a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial (art. 1.806 do CC); b) não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo (art. 1.808 do CC); c) ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante.
Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça (art. 1.811 do CC); d) tecnicamente, não existe "renúncia em favor de", configurando tal prática a alienação de direitos hereditários, daí porque poderá constituir fato gerador de tributo; e) tratando-se de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos; f) tratando-se de bens litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa, ficam sujeitos à sobrepartilha (CPC, art. 669, III); g) em caso de existência de testamento deverá ser ajuizado o respectivo procedimento de abertura, registro e cumprimento, consoante previsão no art. 735 e seguintes do CPC.
Para facilitar o processamento do feito, deverá o peticionante indicar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança.
Destaque-se que a correta ordenação e organização dos documentos, além de implicar facilidade no manejo dos autos tanto pelas partes como por este Juízo, contribui para a celeridade da prestação jurisdicional.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
14/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:48
Concedida a gratuidade da justiça a DENISE SILVA FORTUNA - CPF: *26.***.*96-20 (REQUERENTE), LEANDRO SILVA FORTUNA - CPF: *53.***.*92-82 (HERDEIRO), MARILDA DAS DORES SILVA FORTUNA - CPF: *04.***.*37-22 (MEEIRO) e SERGIO LUIZ SILVA FORTUNA - CPF: 722.456.
-
05/08/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 13:08
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/06/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:19
Deferido o pedido de DENISE SILVA FORTUNA - CPF: *26.***.*96-20 (REQUERENTE).
-
12/05/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/05/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:37
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 02:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/03/2023 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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