TJDFT - 0718550-38.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 07:41
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:02
Deferido em parte o pedido de ASSIS, CASTRO E VIGO ADVOGADOS S/S - CNPJ: 07.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:38
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de ASSIS, CASTRO E VIGO ADVOGADOS S/S em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:26
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ASSIS, CASTRO E VIGO ADVOGADOS S/S em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0718550-38.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 27 de setembro de 2023.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de WEBER JONHSON ALVES DAS NEVES JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718550-38.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSIS, CASTRO E VIGO ADVOGADOS S/S EXECUTADO: WEBER JONHSON ALVES DAS NEVES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição de Id. 171899034, visto que o presente feito se trata de pedido de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme decisão de Id. 170431371 referente a sentença de Id. 143841889.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo do executado a fim de realizar o pagamento voluntário da obrigação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2023 14:55:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/09/2023 19:47
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:47
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
15/09/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 05:52
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718550-38.2021.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: WEBER JONHSON ALVES DAS NEVES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais formulado pelo advogado do requerente.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 46.805,77 (quarenta e seis mil oitocentos e cinco reais e setenta e sete centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023 16:59:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2023 22:04
Recebidos os autos
-
30/08/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 22:04
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2023 22:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 21:12
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:12
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718550-38.2021.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: WEBER JONHSON ALVES DAS NEVES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 184 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais aduz que cumprimento de sentença enseja o recolhimento de custas processuais.
Assim, deverá a parte exequente recolher as custas, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Bem como, deverá emendar a inicial do cumprimento de sentença a fim de atualizar o valor do débito e anexar planilha atualizada, haja vista o lapso temporal transcorrido até o presente momento.
A emenda deve vir na forma de nova petição inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2023 17:40:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:31
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2023 16:45
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 20:59
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 20:59
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2023 15:57
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/03/2023 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2023 10:46
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
08/02/2023 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de WEBER JONHSON ALVES DAS NEVES JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 10:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2022 02:24
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 16:19
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:18
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2022 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de WEBER JONHSON ALVES DAS NEVES JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:28
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2022 16:18
Juntada de Petição de impugnação
-
01/10/2022 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 01:05
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de WEBER JONHSON ALVES DAS NEVES JUNIOR em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2022 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 08:37
Recebidos os autos
-
09/09/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:37
Outras decisões
-
08/09/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/09/2022 01:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2022 08:00
Recebidos os autos
-
03/09/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 01:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/04/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 12:38
Recebidos os autos
-
21/02/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 21:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/02/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/01/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
16/01/2022 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/12/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/11/2021 11:19
Recebidos os autos
-
29/11/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 11:19
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/11/2021 10:57
Recebidos os autos
-
26/11/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/11/2021 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/11/2021 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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