TJDFT - 0703879-66.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 16:58
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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15/06/2025 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/06/2025 21:18
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de HEIDY CARDOSO MENDONCA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CESAR PRATA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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09/05/2025 19:02
Recebidos os autos
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09/05/2025 19:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/05/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de JONAS ALVES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703879-66.2023.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIS HENRIQUE CESAR PRATA, HEIDY CARDOSO MENDONCA EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A advogada que representava processualmente o requerido renunciou ao mandato.
Descadastre-se a advogada ISABELLA PANTOJA.
Nos termos do art. 76 do CPC, suspendo o curso do processo.
Intime-se o requerido, na pessoa do síndico, para fins de promover a regularização de sua representação processualmente, constituindo novo patrono, no prazo de 15 dias a contar da intimação, sob pena de ser considerado revel.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
13/01/2024 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/12/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 20:24
Recebidos os autos
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19/12/2023 20:24
Outras decisões
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11/12/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/12/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:55
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 17:43
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/10/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 11:02
Recebidos os autos
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20/10/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/09/2023 10:42
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703879-66.2023.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIS HENRIQUE CESAR PRATA, HEIDY CARDOSO MENDONCA EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE CERTIDÃO Conforme decisão de ID168185419, abro vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703879-66.2023.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIS HENRIQUE CESAR PRATA, HEIDY CARDOSO MENDONCA EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Cadastre-se (se ainda não o foi), no processo principal, o advogado do embargante/executado; e nestes autos o advogado do embargado/exequente. 3.
Defiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução está garantida e estão presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito (ao menos em juízo de cognição sumária) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º do CPC).
Isso porque, os autores obtiveram provimento judicial nos autos da Ação Cautelar de Consignação em Pagamento nº 0702388-24.2023.8.07.0011 para depósito dos valores das cotas condominiais objeto de cobrança na ação de execução de n. 0703414-57.2023.8.07.0011.
Portanto, o juízo está garantido. 4.
Reconheço a conexão da presente ação com o processo de n. 0702388-24.2023.8.07.0011. À secretaria para fazer a associação dos autos. 5.
Faça-se constar na execução (processo nº 0703414-57.2023.8.07.0011) a existência do presente feito, bem como para que não sejam praticados atos de expropriação, devendo permanecer em pasta própria, no aguardo do julgamento destes embargos. 6. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 7.
Após, caso as partes não requeiram a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 21:22
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2023 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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