TJDFT - 0003587-79.2001.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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20/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 05:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 21:22
Recebidos os autos
-
13/08/2025 21:22
Outras decisões
-
08/08/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:46
Juntada de portaria
-
26/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:04
Juntada de portaria
-
16/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DE BARROS SIQUEIRA em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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23/05/2025 11:33
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:33
Outras decisões
-
07/05/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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25/04/2025 04:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 22:55
Recebidos os autos
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19/04/2025 22:55
Outras decisões
-
07/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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27/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:22
Publicado Portaria em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0003587-79.2001.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: manifeste-se o inventariante no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 18 de março de 2025.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
18/03/2025 12:28
Juntada de portaria
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0003587-79.2001.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO e outros Inventariado(a)(s): LUIZ CARLOS BARRETO SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em atenção ao pedido do inventariante, verifiquei que não há contas judiciais vinculadas a estes autos, conforme captura de tela do sistema BANKJUS que integra esta certidão.
Ficam os demais herdeiros intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a resposta do inventariante à impugnação ao esboço de partilha (ID nº 228091708).
Brasília/DF, 7 de março de 2025.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
07/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 08:46
Juntada de Certidão
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06/03/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003587-79.2001.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO, RAION DE ALMEIDA SIQUEIRA, RODRIGO NUNES DE BARROS SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELISABETH NUNES DE BARROS INVENTARIADO(A): LUIZ CARLOS BARRETO SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a impugnação apresentada sob o ID224064854, manifeste-se o inventariante.I.
Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
05/02/2025 00:08
Recebidos os autos
-
05/02/2025 00:08
Outras decisões
-
04/02/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
31/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003587-79.2001.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO, RAION DE ALMEIDA SIQUEIRA, RODRIGO NUNES DE BARROS SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELISABETH NUNES DE BARROS INVENTARIADO(A): LUIZ CARLOS BARRETO SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5(cinco) dias ao inventariante para as providências já determinadas, mormente a apresentação de esboço de partilha com as correções requeridas pelo Ministério Público na manifestação de ID209320874.
O não atendimento do presente chamado, ocasionará a imediata remoção do atual inventariante e deferimento do pedido de ID218831111.I.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/12/2024 00:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 00:04
Outras decisões
-
10/12/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:19
Publicado Portaria em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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12/11/2024 23:03
Juntada de portaria
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13/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 18:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:55
Juntada de portaria
-
30/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:26
Publicado Portaria em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0003587-79.2001.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, manifeste-se o inventariante no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 20 de setembro de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
20/09/2024 02:10
Juntada de portaria
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18/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:05
Juntada de portaria
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21/08/2024 13:47
Juntada de Petição de impugnação
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20/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de RAION DE ALMEIDA SIQUEIRA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RAION DE ALMEIDA SIQUEIRA em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 11:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2024 03:43
Publicado Portaria em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0003587-79.2001.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica deferido o prazo requerido na petição de ID nº 204660506.
Brasília/DF, 22 de julho de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
22/07/2024 19:27
Juntada de portaria
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18/07/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/06/2024 12:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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27/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:33
Outras decisões
-
12/06/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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10/06/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:21
Outras decisões
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03/06/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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24/05/2024 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2024 19:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/05/2024 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:27
Outras decisões
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30/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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24/04/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:49
Outras decisões
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19/04/2024 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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09/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003587-79.2001.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO, RAION DE ALMEIDA SIQUEIRA, RODRIGO NUNES DE BARROS SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELISABETH NUNES DE BARROS INVENTARIADO(A): LUIZ CARLOS BARRETO SIQUEIRA DESPACHO Ciente da decisão em agravo de instrumento de ID 190829593 que não conheceu do recurso interposto.
Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento do feito.
I Brasília/DF, 25 de março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
25/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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21/03/2024 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:00
Outras decisões
-
15/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DE BARROS SIQUEIRA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003587-79.2001.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO, RAION DE ALMEIDA SIQUEIRA, RODRIGO NUNES DE BARROS SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELISABETH NUNES DE BARROS INVENTARIADO(A): LUIZ CARLOS BARRETO SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento n.º 0732794-61.2023.8.07.0000182225939 (ID 182225939).
Trata-se de inventário dos bens deixados por Luiz Carlos Barreto Siqueira (ID 44806280), falecido em 03/03/2001, tendo deixado os herdeiros: Helvídio Nunes de Barros, Raion de Almeida Siqueira e Rodrigo Nunes de Barros Siqueira, curatelado, representado por Maria Elizabeth Nunes de Barros (ID 44807185).
O herdeiro Raion de Almeida Siqueira exerce a inventariança (ID 44807286).
Após a digitalização dos autos, apurou-se que o imóvel localizado no Lago Norte foi objeto da partilha do divórcio consensual entre o extinto e Maria Elizabeth Nunes de Barros (ID 44806540).
Contudo, a competente averbação, a despeito do dilatado lapso temporal, não foi efetivada até o presente momento.
Na sequência, os herdeiros anotam a controvérsia acerca do imóvel localizado no Lago Norte/DF.
De um lado, os herdeiros Helvídio e Rodrigo relatam que foi legítima a doação feita por ocasião da homologação do divórcio do falecido.
Sustentam seja relegado o referido o terreno do Lago Norte para sobrepartilha e prosseguindo o feito em relação aos valores depositados em Juízo e o imóvel de Itacaré (ID 165169717).
O herdeiro Raion,
por outro lado, pugna pela colação do bem.
Sustenta configurar a espécie doação inoficiosa e requer seja declarada nula pelo juízo.
Em parecer acostado sob o ID 16526814, o Ministério Público oficiou pela exclusão do bem, com a remessa da pendência às vias ordinárias. É o relatório.
Decido.
O que se verifica é que o imóvel em questão foi objeto de doação em processo de divórcio que tramitou perante a 3ª Vara de Família da Circunscrição de Brasília, no qual figuraram como partes o inventariado e Maria Elisabeth Nunes de Barros Siqueira.
Em razão do divórcio do casal, apontando como um dos bens a partilhar o imóvel localizado no Lago Norte/DF, foi definida a doação aos filhos, com usufruto da mãe deles, Maria Elisabeth.
Os filhos do casal são os herdeiros Helvídio e Rodrigo, à época ambos menores de idade.
Assim, nos autos do processo de divórcio, houve homologação judicial no sentido de que o bem imóvel acima citado ficaria com os filhos menores, com usufruto da divorciada.
No entanto, há duas questões que devem ser analisadas.
A primeira questão diz respeito aos bens de propriedade do inventariado quando do divórcio, momento em que feita a doação, visto que, conforme se depreende da petição de ID 90828601 este era o único imóvel de propriedade do doador (ID 90828601 – fl. 21), eis que o outro bem imóvel (gleba de terras na Fazenda Monjolo) coube a cônjuge virago.
Desta forma, a doação não poderia ser feita aos dois filhos por ser o único imóvel que integraria o patrimônio do doador, sendo nula, nos termos do art. 549 do CC.
No entanto, ainda que a doação pudesse ser feita por ter o doador outros bens, ou seja, ainda que fosse regular por não desrespeitar a legítima, no caso em exame deve ser examinada a peculiaridade de que não houve o registro do imóvel em nome dos filhos do doador.
Conforme se verifica nos autos, desde que ocorreu o divórcio do de cujus com Maria Elisabeth, com a doação do imóvel aos filhos, quedaram-se inertes as partes, deixando de promover o registro do imóvel em nome dos donatários.
Em se tratando de bem imóvel, a transferência da propriedade apenas se transfere pelo registro, conforme preceituado em lei.
Dispõe o Código Civil: "Art. 1.245.
Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º.
Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. [...] Art. 1.246.
O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo." Desta maneira, tendo a doação ficado apenas na esfera jurídica, ou seja, apenas no bojo da ação de divórcio, sem que se procedesse ao registro da propriedade e sequer sua pre-notação, o imóvel nunca deixou de fazer parte do patrimônio do inventariado.
Com isso, quando da abertura do inventário, o imóvel deveria integrar o monte partilhável, visto que compunha o patrimônio do falecido, ainda que respeitada a meação de Maria Elisabeth.
Ante o exposto, determino que o imóvel designado por lote nº 21, Trecho 08, do Setor de Mansões do Lago Norte, doado pelo de cujus aos herdeiros Helvídio e Rodrigo, faça parte da colação.
Intimem-se.
Brasília-DF, 15 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:51
Outras decisões
-
18/12/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/12/2023 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/12/2023 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003587-79.2001.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) APELANTE: HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO, RAION DE ALMEIDA SIQUEIRA, RODRIGO NUNES DE BARROS SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELISABETH NUNES DE BARROS APELADO: LUIZ CARLOS BARRETO SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao teor da decisão proferida no agravo de instrumento n.º 0732794-61.2023.8.07.0000 (ID 168608645), suspendo o feito até o julgamento do referido recurso, nos termos do art. 313, V, a, do CPC.
As partes deverão cientificar o juízo sobre o julgamento de mérito do mencionado recurso.
Brasília-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
25/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:43
Outras decisões
-
25/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:36
Outras decisões
-
18/08/2023 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 16:18
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/08/2023 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 15:45
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003587-79.2001.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO, RAION DE ALMEIDA SIQUEIRA, RODRIGO NUNES DE BARROS SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELISABETH NUNES DE BARROS INVENTARIADO(A): LUIZ CARLOS BARRETO SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da comunicação de interposição do agravo de instrumento (ID 168205766).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se a decisão retro.
Caso seja dado efeito suspensivo ao AI, voltem.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/08/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/08/2023 10:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:39
Outras decisões
-
10/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/08/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DE BARROS SIQUEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:11
Outras decisões
-
14/07/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/07/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:17
Outras decisões
-
13/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:04
Outras decisões
-
12/07/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
20/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:14
Outras decisões
-
20/06/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/06/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
16/05/2023 16:53
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:41
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 15:55
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/04/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:27
Juntada de portaria
-
12/04/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:56
Outras decisões
-
22/03/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:52
Outras decisões
-
14/02/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/02/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
15/12/2022 17:07
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/09/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:07
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
07/07/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:09
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
11/06/2022 10:56
Recebidos os autos
-
11/06/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/03/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:32
Publicado Portaria em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 11:56
Expedição de Portaria.
-
04/03/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Portaria em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 10:32
Expedição de Portaria.
-
09/02/2022 15:39
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DE BARROS SIQUEIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:37
Decorrido prazo de HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
12/12/2021 14:54
Recebidos os autos
-
12/12/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/12/2021 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:18
Expedição de Portaria.
-
02/12/2021 23:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 10:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 18:08
Recebidos os autos
-
11/10/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/05/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
15/03/2021 12:29
Recebidos os autos
-
15/03/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/03/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Portaria em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 18:01
Expedição de Portaria.
-
08/02/2021 23:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 11:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/11/2020 03:54
Publicado Despacho em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
17/11/2020 19:25
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/11/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:35
Publicado Portaria em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 15:14
Expedição de Portaria.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de RAION DE ALMEIDA SIQUEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 09:50
Recebidos os autos
-
18/09/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/09/2020 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de ANA LUISA ZANFORLIN PIRES DE ALMEIDA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DE BARROS SIQUEIRA em 27/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:36
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 19:57
Recebidos os autos
-
31/07/2020 19:57
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/12/2019 22:14
Decorrido prazo de HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 22:14
Decorrido prazo de RAION DE ALMEIDA SIQUEIRA em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 22:14
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DE BARROS SIQUEIRA em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 22:14
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH NUNES DE BARROS em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 22:13
Decorrido prazo de MARIA REGINA DE ALMEIDA em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 22:13
Decorrido prazo de ANA LUISA ZANFORLIN PIRES DE ALMEIDA em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 22:13
Decorrido prazo de RAION DE ALMEIDA SIQUEIRA em 13/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 06:25
Publicado Portaria em 22/11/2019.
-
21/11/2019 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 17:17
Juntada de Petição de manifestação;
-
20/11/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 14:56
Expedição de Portaria.
-
20/11/2019 14:56
Juntada de portaria
-
16/09/2019 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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