TJDFT - 0700152-96.2018.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 16:09
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS COELHO - ME em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Recebo os embargos interpostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
Intimada a parte devedora, esta não se manifestou.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios.
Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
13/09/2023 10:10
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:10
Indeferido o pedido de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. - CNPJ: 32.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS COELHO - ME em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/08/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS COELHO - ME em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700152-96.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
EXECUTADO: RICARDO DOS SANTOS COELHO - ME CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os Embargos de Declaração foram opostos, tempestivamente, pela parte EXEQUENTE: ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Considerando o disposto no § 2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Gama, 17 de agosto de 2023 14:06:02.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
17/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. em face de RICARDO DOS SANTOS COELHO - ME.
Na decisão de ID 36214329 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 160617658.
A parte credora se manifestou nos termos da petição de ID 161940864. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 36214329, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
08/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:36
Declarada decadência ou prescrição
-
28/06/2023 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS COELHO - ME em 27/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2023 17:32
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 09:47
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
25/03/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 14:18
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 14:12
Processo Desarquivado
-
16/04/2020 14:06
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2020 16:37
Recebidos os autos
-
15/04/2020 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/04/2020 04:06
Processo Desarquivado
-
14/04/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2019 17:34
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2019 03:57
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 06/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 09:42
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 15:10
Recebidos os autos
-
04/06/2019 15:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/05/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 19:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 23/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 07:37
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
12/04/2019 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 15:24
Recebidos os autos
-
10/04/2019 15:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2019 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 07:09
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
22/03/2019 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 16:07
Recebidos os autos
-
20/03/2019 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2019 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/03/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 04:45
Publicado Certidão em 01/03/2019.
-
01/03/2019 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2019 15:32
Expedição de Mandado.
-
25/01/2019 14:43
Recebidos os autos
-
25/01/2019 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2019 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/01/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 03:44
Publicado Decisão em 26/11/2018.
-
24/11/2018 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 15:31
Recebidos os autos
-
21/11/2018 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2018 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/10/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 10:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 06:34
Publicado Decisão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 16:24
Recebidos os autos
-
23/10/2018 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2018 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/10/2018 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 07:50
Publicado Certidão em 27/09/2018.
-
27/09/2018 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/09/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2018 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2018 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 15:14
Expedição de Mandado.
-
31/08/2018 21:10
Expedição de Mandado.
-
31/08/2018 06:05
Publicado Decisão em 31/08/2018.
-
31/08/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 16:45
Recebidos os autos
-
29/08/2018 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2018 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/08/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 11:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 09/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 04:25
Publicado Decisão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 16:53
Recebidos os autos
-
31/07/2018 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2018 11:07
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 11:07
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 23/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/07/2018 18:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 13:39
Publicado Decisão em 06/07/2018.
-
06/07/2018 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 15:42
Recebidos os autos
-
04/07/2018 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2018 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/07/2018 04:20
Publicado Decisão em 03/07/2018.
-
02/07/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2018 03:49
Publicado Decisão em 02/07/2018.
-
30/06/2018 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 14:59
Recebidos os autos
-
29/06/2018 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2018 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2018 14:53
Recebidos os autos
-
28/06/2018 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/06/2018 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2018 14:12
Juntada de Certidão
-
02/06/2018 04:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 01/06/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 06:42
Publicado Certidão em 24/05/2018.
-
24/05/2018 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 19:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2018 19:05
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 14:33
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS COELHO - ME em 26/03/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 17:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/02/2018 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2018 18:00
Recebidos os autos
-
09/02/2018 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2018 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/02/2018 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 04:31
Publicado Decisão em 29/01/2018.
-
27/01/2018 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2018 13:53
Recebidos os autos
-
25/01/2018 13:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/01/2018 13:19
Conclusos para decisão para LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/01/2018 18:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
15/01/2018 18:46
Juntada de Certidão
-
15/01/2018 18:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
15/01/2018 18:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2018
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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