TJDFT - 0003474-86.2005.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:31
Publicado Portaria em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
21/06/2025 14:57
Juntada de portaria
-
17/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:22
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES PERREIRA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:22
Decorrido prazo de EVERALDO ROSA DE JESUS ALMEIDA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ELISSANDRA ROSA DE JESUS ALMEIDA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA em 16/06/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 23:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 20:47
Recebidos os autos
-
28/04/2025 20:47
Outras decisões
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ELISSANDRA ROSA DE JESUS ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ELISSANDRA ROSA DE JESUS ALMEIDA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES PERREIRA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de EVERALDO ROSA DE JESUS ALMEIDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ELISSANDRA ROSA DE JESUS ALMEIDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:10
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:13
Outras decisões
-
13/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/03/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:16
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
14/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 23:30
Juntada de portaria
-
18/12/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:17
Expedição de Portaria.
-
11/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES PERREIRA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:18
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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15/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:27
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
10/10/2024 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
17/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:37
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
02/09/2024 20:30
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:30
Outras decisões
-
27/08/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/08/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 23:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 17:54
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:01
Outras decisões
-
18/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/07/2024 23:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
01/07/2024 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 20:03
Recebidos os autos
-
29/06/2024 20:03
Outras decisões
-
17/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES PERREIRA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:09
Outras decisões
-
29/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
22/04/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:00
Outras decisões
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ELISSANDRA ROSA DE JESUS ALMEIDA em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003474-86.2005.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA, ELISSANDRA ROSA DE JESUS ALMEIDA, EVERALDO ROSA DE JESUS ALMEIDA, MARIA DA CONCEICAO LOPES PERREIRA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: SONIA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE LUIZ DA SILVA, DAVI LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA, EDUARDO DE ALMEIDA MARINS INVENTARIADO(A): JOSE MARIA PEREIRA DE ALMEIDA, LUIZA BORGES PEREIRA DE ALMEIDA, LEILA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção.
I.
Brasília-DF, 21 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
01/04/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:51
Outras decisões
-
07/03/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ELISSANDRA ROSA DE JESUS ALMEIDA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003474-86.2005.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA, ELISSANDRA ROSA DE JESUS ALMEIDA, EVERALDO ROSA DE JESUS ALMEIDA, MARIA DA CONCEICAO LOPES PERREIRA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: SONIA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE LUIZ DA SILVA, DAVI LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA, EDUARDO DE ALMEIDA MARINS INVENTARIADO(A): JOSE MARIA PEREIRA DE ALMEIDA, LUIZA BORGES PEREIRA DE ALMEIDA, LEILA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA DESPACHO Diga a inventariante.
I.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
21/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ELISSANDRA ROSA DE JESUS ALMEIDA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 14:45
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:45
Deferido em parte o pedido de ELISSANDRA ROSA DE JESUS ALMEIDA - CPF: *83.***.*45-15 (INVENTARIANTE)
-
24/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ELISSANDRA ROSA DE JESUS ALMEIDA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:42
Outras decisões
-
06/11/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 14:36
Juntada de petição
-
03/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/10/2023 19:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 16:28
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:28
Deferido em parte o pedido de ELISSANDRA ROSA DE JESUS ALMEIDA - CPF: *83.***.*45-15 (INVENTARIANTE)
-
25/10/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ELISSANDRA ROSA DE JESUS ALMEIDA em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES PERREIRA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/10/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:36
Outras decisões
-
06/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003474-86.2005.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA, ELISSANDRA ROSA DE JESUS ALMEIDA, EVERALDO ROSA DE JESUS ALMEIDA, MARIA DA CONCEICAO LOPES PERREIRA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: SONIA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE LUIZ DA SILVA, DAVI LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA, EDUARDO DE ALMEIDA MARINS INVENTARIADO(A): JOSE MARIA PEREIRA DE ALMEIDA, LUIZA BORGES PEREIRA DE ALMEIDA, LEILA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da comunicação de interposição do agravo de instrumento (ID 171125675).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Considerando que o esboço de partilha de (ID 172356726) não atende aos requisitos dos arts. 651 e 653 do CPC, o inventariante deverá apresentar novo esboço, no prazo de 10 (dez) dias, indicando a "ID" da documentação dos bens arrolados, quitação dos impostos devidos e demais documentos pertinentes, devendo conter: a) a qualificação completa dos falecidos e da viúva/viúvo, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados.
Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações.
Caso se trate de imóvel não regularizado, deverá constar expressamente no esboço que serão inventariados apenas os eventuais direitos aquisitivos sobre o imóvel; d) a descrição completa dos veículos, com a indicação do modelo, placa e código do RENAVAM, conforme apresentado no CRLV; e) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome dos falecidos, com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do "ID" no qual se encontra o extrato bancário.
Caso se trate de conta judicial, indicar os mesmos dados, bem como indicar a que se refere o valor depositado na conta, com a juntada do extrato atualizado do saldo; f) o valor dos bens e dívidas; g) a meação do viúvo/viúva e quinhão do herdeiro em fração a fim de evitar a formação de dízima periódica; h) indicação do número do "ID" em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
Na oportunidade, a inventariante deverá instruir os autos com os valores, que se quer levantar, numericamente especificados, conforme art. 3º, da Portaria Conjunta 48, de 2/6/2021.
Defiro a gratuidade de justiça requerida em ID 172356726.
Esclareça a inventariante o pedido de levantamento de valores requerido em ID 172356726.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:08
Outras decisões
-
19/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/09/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:31
Outras decisões
-
24/08/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de ELISSANDRA ROSA DE JESUS ALMEIDA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:32
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0003474-86.2005.8.07.0016 DECISÃO Com relação à impugnação de ID 167014685, destaco que a imposição de multa foi determinada a quem o causídico patrocinava, notadamente Erivelto e Everaldo.
Não identifiquei nos autos procuração de Everaldo a outro advogado que não o Dr.
Herbert Herik.
Em decisão de ID 165122992, condenei os referidos embargantes no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista o caráter protelatório dos embargos manejados em ID 164566035.
Não obstante a decisão acima referida, foram manejados novamente embargos nominados de declaratórios em ID 166494733, onde se observa que os embargantes insistem na utilização de embargos de declaração com o intuito de repisar o que já foi decidido, ratificando sua posição de protelar o feito.
Destaco que os embargos declaratórios são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado o Juiz ou Tribunal.
Quando há a reiteração de embargos de declaração que já foram julgados como manifestamente protelatórios, configura-se evidente distorção da pretensão aclaratória, visando tão somente atacar a decisão embargada por não estar alinhada aos seus interesses.
Destaco que a reiteração de embargos de declaração protelatórios atrai a incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sendo que, havendo nova interposição de recurso procrastinatório, a multa deve ser aumentada para 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condicionando-se a interposição de quaisquer outros recursos ao depósito prévio da penalidade.
Nesse sentido o e.
TJDFT: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO DEMONSTRADAS.
REPRODUÇÃO DAS RAZÕES APRESENTADAS EM ACLARATÓRIOS ANTECEDENTES.
REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS.
VIA INADEQUADA.
EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. 2.
A parte embargante reproduziu os argumentos tecidos em anteriores aclaratórios, que já rechaçaram as alegadas omissão e obscuridade. 3.
Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado, e já que a questão não comporta solução pela via estreita dos embargos de declaração, deve a irresignação ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 4.
O CPC adotou a concepção chamada de "prequestionamento ficto", de modo que a simples interposição dos aclaratórios é suficiente para fins de prequestionamento, independentemente de manifestação expressa do órgão julgador sobre cada dispositivo legal invocado pela parte. 5.
A reiteração de embargos de declaração protelatórios atrai a incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sendo que, havendo nova interposição de recurso procrastinatório, a multa deve ser aumentada para 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condicionando-se a interposição de quaisquer outros recursos ao depósito prévio da penalidade. 6.
Embargos de declaração rejeitados. (Acórdão 1640731, 07315116820218070001, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2022, publicado no DJE: 2/12/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Destarte, conheço dos Embargos Declaratórios interpostos e os julgo IMPROCEDENTES, uma vez que não há obscuridade ou contradição na decisão vergastada.
Por se tratar de questão já fartamente analisada no feito, e havendo reiteração de recurso procrastinatório, CONDENO os embargantes a pagar para os demais herdeiros, o valor de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 3º do CPC.
Cumpra-se.
I.
Brasília/DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023.
ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito -
09/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2023 13:01
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 22:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/07/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:16
Publicado Petição em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/07/2023 17:13
Deferido em parte o pedido de ELISSANDRA ROSA DE JESUS ALMEIDA - CPF: *83.***.*45-15 (INVENTARIANTE)
-
06/07/2023 23:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/07/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:02
Expedição de Termo.
-
23/06/2023 05:14
Recebidos os autos
-
23/06/2023 05:14
Outras decisões
-
21/06/2023 09:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
16/06/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ELISSANDRA ROSA DE JESUS ALMEIDA em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/05/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/05/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:59
Outras decisões
-
03/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/04/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:58
Outras decisões
-
25/04/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/04/2023 01:54
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES PERREIRA DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:54
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2023 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2023 05:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:42
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 03:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/03/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/03/2023 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 14:50
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:50
Outras decisões
-
16/02/2023 00:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/02/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES PERREIRA DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:28
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:48
Decorrido prazo de ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:18
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:18
Outras decisões
-
09/11/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/11/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:35
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 19:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES PERREIRA DA SILVA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA DA SILVA em 26/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA em 19/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 17:08
Desentranhado o documento
-
24/03/2022 09:59
Expedição de Ofício.
-
10/03/2022 16:08
Expedição de Portaria.
-
10/03/2022 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 16:29
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/02/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D SQS 410 em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 14:28
Recebidos os autos
-
17/12/2021 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2021 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES PERREIRA DA SILVA em 20/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES PERREIRA DA SILVA em 02/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:20
Publicado Portaria em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Portaria em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 16:49
Expedição de Portaria.
-
19/08/2021 23:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 22:04
Recebidos os autos
-
05/08/2021 22:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 05:47
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D SQS 410 em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES PERREIRA DA SILVA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA DA SILVA em 11/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 03:59
Publicado Despacho em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
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28/10/2020 18:43
Recebidos os autos
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28/10/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
14/07/2020 19:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA DA SILVA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D SQS 410 em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES PERREIRA DA SILVA em 08/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2020 22:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2020 11:39
Recebidos os autos
-
12/06/2020 11:39
Decisão interlocutória - indeferimento
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20/05/2020 17:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/01/2020 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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13/12/2019 22:38
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA DA SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 22:38
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES PERREIRA DA SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 22:38
Decorrido prazo de EVERALDO ROSA DE JESUS ALMEIDA em 12/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 22:38
Decorrido prazo de ELISSANDRA ROSA DE JESUS ALMEIDA em 12/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 22:38
Decorrido prazo de ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA em 12/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 22:29
Decorrido prazo de ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA em 12/12/2019 23:59:59.
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18/11/2019 04:13
Publicado Portaria em 18/11/2019.
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14/11/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2019 18:23
Expedição de Portaria.
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12/11/2019 18:23
Juntada de portaria
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26/08/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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