TJDFT - 0708788-27.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 23:24
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 23:23
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO AURELIANO em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:14
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC, e, por consectário lógico, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando a sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, eis que ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
15/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:50
Indeferida a petição inicial
-
14/08/2023 22:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCO AURELIANO em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:57
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 09:39
Recebidos os autos
-
01/08/2023 09:39
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO AURELIANO em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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09/06/2023 23:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 07:42
Recebidos os autos
-
17/05/2023 07:42
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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