TJDFT - 0739083-75.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:41
Publicado Portaria em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:32
Juntada de portaria
-
26/10/2023 14:31
Expedição de Alvará.
-
26/10/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 15:55
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de LUIZA MONTEIRO MENEZES em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e apresentada sob o ID nº 169828672.
Condeno os autores no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da verba, pois defiro a gratuidade de justiça requerida.
Transcorrido o prazo recursal, expeçam-se o formal de partilha e alvarás autorizativos, conforme partilha homologada, para que os herdeiros possam levantar o valor do precatório partilhado de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Após, intime-se a Fazenda Pública do DF para promover o lançamento administrativo do tributo de transmissão, não sendo hipótese de isenção, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 28 de agosto de 2023.
ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
29/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:04
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/08/2023 10:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739083-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: LENI MONTEIRO DA SILVA MENEZES, VIRGINIA LUCIA FURTADO MENEZES, VANIA LUCIA FURTADO MENEZES PELLEGRINELLO, VIVIANE FURTADO MENEZES MOREIRA, VICTOR FURTADO MENEZES, LUIZA MONTEIRO MENEZES, LARISSA MONTEIRO MENEZES INVENTARIADO(A): ADILSON MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino o prosseguimento doe feito nos termos do art. 2º, §2º do Provimento nº07/2012.
Nomeio Luiza Monteiro Menezes no encargo de inventariante.
Defiro o prazo de quinze dias para a promoção do que foi determinado, sob pena de remoção e extinção.
Brasília-DF, 08 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:59
Outras decisões
-
04/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/08/2023 17:13
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de LENI MONTEIRO DA SILVA MENEZES em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
05/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:44
Determinado o arquivamento
-
29/05/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:18
Expedição de Termo.
-
23/05/2023 17:50
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de LARISSA MONTEIRO MENEZES em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de VICTOR FURTADO MENEZES em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de VANIA LUCIA FURTADO MENEZES PELLEGRINELLO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de LENI MONTEIRO DA SILVA MENEZES em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de VIRGINIA LUCIA FURTADO MENEZES em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de LUIZA MONTEIRO MENEZES em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de VIVIANE FURTADO MENEZES MOREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:28
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:07
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/04/2023 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/03/2023 01:02
Decorrido prazo de LENI MONTEIRO DA SILVA MENEZES em 30/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de LENI MONTEIRO DA SILVA MENEZES em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:39
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:27
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:27
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:27
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:27
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:27
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:17
Outras decisões
-
27/02/2023 07:01
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/02/2023 09:24
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/02/2023 16:15
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:15
Outras decisões
-
16/01/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/12/2022 00:59
Decorrido prazo de LENI MONTEIRO DA SILVA MENEZES em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 07:47
Recebidos os autos
-
02/12/2022 07:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/09/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LENI MONTEIRO DA SILVA MENEZES em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
08/08/2022 17:31
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/05/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de LENI MONTEIRO DA SILVA MENEZES em 11/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:33
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 18:06
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/02/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de LENI MONTEIRO DA SILVA MENEZES em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
05/01/2022 16:26
Expedição de Portaria.
-
29/12/2021 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Portaria em 14/12/2021.
-
13/12/2021 16:34
Expedição de Ofício.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 18:15
Expedição de Portaria.
-
09/12/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 15:56
Expedição de Termo.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
26/11/2021 17:34
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 15:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para SOBREPARTILHA (48)
-
22/11/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/11/2021 15:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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