TJDFT - 0704330-07.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 23:33
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 23:33
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de ELIANA LISBOA VERAS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ELIANA LISBOA VERAS em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0704330-07.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ELIANA LISBOA VERAS REQUERENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de alvará em favor do SINPRO-DF, que sequer é parte nos autos.
A obrigação contratual existente entre a sociedade advocatícia e o sindicato constitui matéria estranha ao processo, devendo ser resolvida entre os próprios contratantes.
Portanto, o alvará referente ao ressarcimento das custas judiciais deverá ser expedido em favor da sociedade advocatícia, que figura como pagadora no respectivo comprovante.
Ressalte-se que os dados bancários foram indicados em ID 183992426 e a quantia referente ao ressarcimento das custas judiciais foi depositada pelo Distrito Federal em ID 182927159.
Importante frisar que os valores referentes ao crédito principal e aos honorários devidos à sociedade advocatícia foram transferidos aos credores, conforme ID's 178079647 e 178078566, respectivamente.
Intimem-se as partes para ciência e, após o trânsito em julgado da sentença de ID 170335239, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ato registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 11:37:42.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
26/01/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:49
Outras decisões
-
23/01/2024 04:27
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 01:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704330-07.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ELIANA LISBOA VERAS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente a se manifestar sobre o depósito de ID 182927159, devendo esclarecer se houve a quitação integral do débito, sob pena de o silêncio importar em anuência tácita com a satisfação da obrigação.
PRAZO: DEZ DIAS.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
08/01/2024 14:02
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/01/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:58
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/10/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704330-07.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ELIANA LISBOA VERAS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que houve a preclusão da decisão de ID 162040544.
Nos termos da decisão de ID 139535562, fica a parte exequente intimada para que proceda a atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo.
Após, à expedição do pertinente requisitório.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 20:54:16.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
08/08/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de ELIANA LISBOA VERAS em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:39
Revogada decisão anterior datada de 18/05/2023
-
13/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/06/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:28
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
17/05/2023 18:56
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
08/05/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/04/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2023 23:59.
-
17/02/2023 23:46
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 13:41
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 13:40
Expedição de Ofício.
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de ELIANA LISBOA VERAS em 26/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:08
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 22:57
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:50
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 05/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/09/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 19:09
Recebidos os autos
-
06/09/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de ELIANA LISBOA VERAS em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ELIANA LISBOA VERAS em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 00:50
Publicado Ofício em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:20
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 20:36
Recebidos os autos
-
18/08/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 17:22
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/07/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:00
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/06/2022 22:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:20
Recebidos os autos
-
19/04/2022 10:20
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/04/2022 12:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/04/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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