TJDFT - 0702423-41.2019.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 13:37
Arquivado Provisoramente
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19/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/06/2024 15:10
Indeferido o pedido de FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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17/05/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/04/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
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28/02/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702423-41.2019.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: JOSINEIDE DE JESUS SOUSA DECISÃO No ID n. 173100191 o credor manifestou interesse na penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo SGP9H22 /DF -YAMAHA/FZ25 FAZER 2022/2023, localizado na pesquisa de ID n. 173089907.
Defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos do veículo YAMAHA/FZ25 FAZER 2022/2023, placa SGP9H22/DF.
Determino a inserção da constrição de transferência, nos termos da certidão de ID n. 173089907.
Segue minuta de bloqueio.
Oficie-se o BCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL SA, intimando da penhora, devendo ser informado a este juízo quando houver a quitação do contrato.
Requisito informações sobre o contrato de financiamento relacionado ao veículo YAMAHA/FZ25 FAZER 2022/2023, placa SGP9H22/DF, vinculado ao nome de JOSINEIDE DE JESUS SOUSA, CPF n. *25.***.*76-00, devendo informar o saldo devedor atualizado e número de parcelas em aberto, eventual quitação ou eventual inadimplemento, no prazo de 15 dias.
Concedo à presente decisão força de ofício.
Encaminhe-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
24/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 14:43
Deferido o pedido de FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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06/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/01/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702423-41.2019.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: JOSINEIDE DE JESUS SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte autora a dar andamento ao feito nos termos da decisão de ID 177787208.
Planaltina-DF, 8 de janeiro de 2024 12:52:32.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
08/01/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:39
Juntada de Certidão
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19/12/2023 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 18:38
Juntada de Certidão
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19/12/2023 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/11/2023 10:31
Recebidos os autos
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10/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:31
Deferido o pedido de JOSINEIDE DE JESUS SOUSA - CPF: *25.***.*76-00 (EXECUTADO).
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08/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
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01/11/2023 17:31
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702423-41.2019.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: JOSINEIDE DE JESUS SOUSA CERTIDÃO Certifico que no sistema RENAJUD foi encontrado o veículo: - SGP9H22 /DF -YAMAHA/FZ25 FAZER 2022/2023.
O veículo possui gravame de alienação fiduciária.
Fica o credor intimado a indicar o agente financeiro para fins de intimação, caso possua interesse na penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo.
Após, remetam-se os autos para inserção de restrição de transferência, via Renajud, e oficie-se à credora fiduciária intimando da penhora, devendo ser informado a este juízo quando houver a quitação do contrato.
Em caso de inadimplemento e retomada do bem pela credora fiduciária, o fato deve ser informado ao juízo para levantamento da restrição do bem cuja propriedade se consolidou em favor da instituição credora.
Sem prejuízo, retornem-se os autos para a tarefa "Aguarda Resultado Sisbajud".
Planaltina-DF, 25 de setembro de 2023 15:15:10.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
25/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 15:17
Juntada de Certidão
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17/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
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16/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:54
Outras decisões
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11/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/08/2023 13:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702423-41.2019.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: JOSINEIDE DE JESUS SOUSA DECISÃO Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos.
Quando realizada a pesquisa tradicional, há um único número de protocolo para a resposta.
Já no sistema de reiteração os números de protocolo se reproduzem para cada dia de pesquisa deferida.
Em sendo assim, a secretaria terá que operacionalizar vários números de protocolo, o que inviabiliza o trabalho da serventia.
Para dificultar ainda mais, os valores eventualmente bloqueados devem ser reunidos, manualmente para transferência de cada um, com seus respectivos identificadores.
A destinação de cada bloqueio será para uma conta judicial diferente, o que impacta na expedição de alvarás e ofícios.
Para além da falta de viabilidade na operacionalização da reiteração automática, destaco que a ferramenta não tem apresentado qualquer efetividade, ainda mais nesta circunscrição judiciária de Planaltina em que as partes não possuem elevado poder aquisitivo e a grande maioria dos bloqueios gera impugnações por serem decorrentes de salário.
Por fim, importante ressaltar que o cabe ao juiz determinar o cancelamento de bloqueios excessivos no prazo de 24 horas, e no mesmo prazo acolher ou rejeitar a impugnação do executado.
Contudo, no sistema de reiteração automática é impossível ao juiz cumprir o comando legal porque o sistema opera diariamente com protocolos e respostas diversas.
Indefiro o pedido de pesquisa de bens via Renajud.
O credor não comprovou a efetiva localização de bens penhoráveis em nome do devedor, conforme exigência da decisão de arquivamento.
Desse modo, retornem os autos ao arquivo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/07/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:35
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2022 18:28
Processo Desarquivado
-
30/05/2022 15:10
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 23:14
Recebidos os autos
-
07/04/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 23:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/04/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
17/03/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 16:58
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2019 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2019 18:31
Decorrido prazo de FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 24/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 13:01
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 03:15
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 17:25
Recebidos os autos
-
12/09/2019 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2019 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/09/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2019 23:17
Decorrido prazo de FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 02:42
Publicado Certidão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 16:22
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 19:09
Recebidos os autos
-
30/08/2019 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 21:25
Decorrido prazo de FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 26/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 06:14
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 11:54
Recebidos os autos
-
21/08/2019 11:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/08/2019 02:34
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/08/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 10:52
Recebidos os autos
-
16/08/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 10:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/08/2019 20:13
Decorrido prazo de FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 14/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/08/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 03:07
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 17:20
Recebidos os autos
-
02/08/2019 17:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/08/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/07/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 15:43
Decorrido prazo de FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 29/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 04:19
Publicado Certidão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 03:46
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2019 06:29
Decorrido prazo de FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 11/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 05:21
Publicado Certidão em 03/07/2019.
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02/07/2019 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/06/2019 18:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/06/2019 20:25
Decorrido prazo de FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 04/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 20:54
Decorrido prazo de FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 03/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 18:51
Decorrido prazo de JOSINEIDE DE JESUS SOUSA em 27/05/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 02:35
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 12:29
Recebidos os autos
-
22/05/2019 12:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2019 03:48
Publicado Despacho em 21/05/2019.
-
20/05/2019 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/05/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 19:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 17:14
Recebidos os autos
-
16/05/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/05/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 10:01
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
08/05/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2019 15:23
Decorrido prazo de FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 15/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 15:03
Expedição de Mandado.
-
12/04/2019 02:49
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 16:32
Recebidos os autos
-
09/04/2019 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2019 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/04/2019 17:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
05/04/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 14:36
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
05/04/2019 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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