TJDFT - 0728414-54.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:35
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:35
Determinada Requisição de Informações
-
15/08/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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15/08/2025 10:06
Decorrido prazo de ANNA VITORIA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *79.***.*15-78 (HERDEIRO) em 08/08/2025.
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04/08/2025 10:28
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 00:14
Recebidos os autos
-
03/07/2025 00:14
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
01/07/2025 12:50
Decorrido prazo de ANNA VITORIA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *79.***.*15-78 (HERDEIRO) em 30/06/2025.
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01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de WENDERSON DE OLIVEIRA ROLIM em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ANNA VITORIA DE OLIVEIRA SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:00
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2025 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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16/06/2025 20:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 20:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/06/2025 20:09
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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03/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de IRLANDA CANDIDO DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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02/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
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02/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
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28/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:12
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 17:12
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:58
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2025 15:58
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2025 13:47
Expedição de Termo.
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07/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 12:17
Juntada de Certidão
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05/03/2025 12:10
Expedição de Termo.
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05/03/2025 12:09
Expedição de Termo.
-
05/03/2025 12:09
Expedição de Termo.
-
05/03/2025 12:09
Expedição de Termo.
-
05/03/2025 12:08
Expedição de Termo.
-
05/03/2025 12:08
Expedição de Termo.
-
05/03/2025 12:08
Expedição de Termo.
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28/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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24/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 19:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:46
Indeferido o pedido de IRLANDA CANDIDO DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*03-49 (INVENTARIANTE)
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10/02/2025 19:07
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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10/02/2025 12:22
Decorrido prazo de IRAIDE CANDIDO DE OLIVEIRA MELO - CPF: *95.***.*02-68 (REQUERENTE) em 07/02/2025.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de IRLANDA CANDIDO DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 09:14
Decorrido prazo de IRLANDA CANDIDO DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*03-49 (REQUERENTE) em 28/01/2025.
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29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de IRLANDA CANDIDO DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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25/12/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de IRLANDA CANDIDO DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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18/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 13:38
Decorrido prazo de IRLANDA CANDIDO DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 07:40
Decorrido prazo de IRLANDA CANDIDO DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*03-49 (INVENTARIANTE) em 12/11/2024.
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27/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728414-54.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: IZAIAS CANDIDO DE OLIVEIRA, IRAIDE CANDIDO DE OLIVEIRA MELO, JOSEFA DE OLIVEIRA FREITAS, IVANILDE CANDIDO DE OLIVEIRA, IVANILDO CANDIDO DE OLIVEIRA, MARIA IRACILDA CANDIDA DE OLIVEIRA, IRLANNE KETLEY CANDIDO DE OLIVEIRA, IRLANDA CANDIDO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOSE ADERSON DE OLIVEIRA, MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA DESPACHO I.
Por primeiro, no que concerne à pretensão de renúncia à herança deixada pelo extinto José Aderson de Oliveira, importa realçar que esta demanda sucessória envolve também os bens deixados pela extinta Maria Carolina de Oliveira.
Pois bem.
Tratando-se de renúncia abdicativa, estabelece o art. 1.806 da codificação civil que o ato conste expressamente de instrumento público ou termo judicial.
Interessa esclarecer, oportunamente, que a referida previsão legal não se aplica à renúncia translativa (cessão de direitos hereditários), que tem destinatário expressamente consignado.
Logo, nesse tipo de negócio jurídico, admite-se tão somente instrumento público, consoante dicção do art. 1.793 do CC.
Noutra banda, cumpre observar que a herdeira falecida, Irlanne Ketley Candido de Oliveira, é pós-morta aos inventariados, de modo que sua cota-parte em eventual herança deixada por seus genitores será transmitida ao seu espólio, a fim de compor o monte partilhável designado em ação própria de inventário.
Diante disso, compete aos sucessores de Irlanne, Anna Vitória e Wenderson, nos autos de seu inventário, renunciar à herança deixada por sua genitora, e não por seus avós neste procedimento.
Nesse panorama, cabe aos herdeiros de José Anderson e Maria Carolina esclarecer se almejam a renúncia abdicativa dos bens deixados por ambos os inventariados ou de apenas José Anderson, como formularam na petição de ID Num. 208681553.
Prazo de 15 dias.
II.
Indefiro o pleito de expedição de ofício à TERRACAP, pois constitui dever da parte autora instruir os autos com a documentação essencial ao deslinde da questão sucessória.
Ademais, a inventariante deve informar o motivo do desinteresse na alienação dos imóveis, autorizada em decisão de ID Num. 151306247, sendo que alegou, à época, existir interessados na aquisição e negociação avançada (ID Num. 168721320).
De outro modo, acaso persista o desinteresse nas alienações dos imóveis, remanesce à inventariante cumprir, exatamente e no prazo de 15 dias assinalado no item I, sob pena de remoção do encargo, as ordens e diligências determinadas na decisão de ID Num. 189959228, item II, nestes termos: a) informar como pretende regularizar os débitos de responsabilidade do espólio, especialmente aqueles incidentes sobre seus bens e rendas (e.g.: IPTU); b) comprovar o parcelamento da dívida perante a TERRACAP; e c) regularizar, também perante a TERRACAP, o cumprimento da cláusula de construir, cujos prazos esgotaram-se em 26/11/2023, sem registro de apresentação da carta de habite-se para nenhum dos imóveis (ID Num. 153855519), em que pese – segundo laudo de avaliação de ID Num. 138134016 - já haver construção erigida nos bens.
III.
Feito, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
29/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:28
Determinada Requisição de Informações
-
26/08/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/08/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728414-54.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: IZAIAS CANDIDO DE OLIVEIRA, IRAIDE CANDIDO DE OLIVEIRA MELO, JOSEFA DE OLIVEIRA FREITAS, IVANILDE CANDIDO DE OLIVEIRA, IVANILDO CANDIDO DE OLIVEIRA, MARIA IRACILDA CANDIDA DE OLIVEIRA, IRLANNE KETLEY CANDIDO DE OLIVEIRA, IRLANDA CANDIDO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOSE ADERSON DE OLIVEIRA, MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 10:09:35.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
09/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728414-54.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: IZAIAS CANDIDO DE OLIVEIRA, IRAIDE CANDIDO DE OLIVEIRA MELO, JOSEFA DE OLIVEIRA FREITAS, IVANILDE CANDIDO DE OLIVEIRA, IVANILDO CANDIDO DE OLIVEIRA, MARIA IRACILDA CANDIDA DE OLIVEIRA, IRLANNE KETLEY CANDIDO DE OLIVEIRA, IRLANDA CANDIDO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOSE ADERSON DE OLIVEIRA, MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA DESPACHO I.
Primeiramente, intimem-se os demais sucessores pessoalmente, de preferência por meio eletrônico (art. 270 do CPC), a fim de informar se pretendem exercer o encargo de inventariante, sob pena de nomeação de inventariante dativo, cujo ônus será suportado pelos espólios.
Prazo de 5 dias.
II.
Ato consecutivo, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
02/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
01/07/2024 10:22
Decorrido prazo de IRLANDA CANDIDO DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*03-49 (INVENTARIANTE) em 28/06/2024.
-
29/06/2024 04:50
Decorrido prazo de IRLANDA CANDIDO DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 12:50
Decorrido prazo de IRLANDA CANDIDO DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*03-49 (INVENTARIANTE) em 07/05/2024.
-
08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de IRLANDA CANDIDO DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728414-54.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: IZAIAS CANDIDO DE OLIVEIRA, IRAIDE CANDIDO DE OLIVEIRA MELO, JOSEFA DE OLIVEIRA FREITAS, IVANILDE CANDIDO DE OLIVEIRA, IVANILDO CANDIDO DE OLIVEIRA, MARIA IRACILDA CANDIDA DE OLIVEIRA, IRLANNE KETLEY CANDIDO DE OLIVEIRA, IRLANDA CANDIDO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOSE ADERSON DE OLIVEIRA, MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA DESPACHO I.
A inventariante, em ID Num. 189909460, informa que protocolou “pedido de parcelamento da dívida junto à TERRACAP com o intuito de regularizar a dívida do espólio”.
Requereu, então, “o prosseguimento do feito, com a partilha dos bens em fração ideal de direitos e obrigações”.
Pois bem.
Além do passivo perante a TERRACAP, emana dos autos (ID Num. 138134007) a existência de outros débitos, inclusive FISCAIS (IPTU/TLP), os quais obstam a homologação da partilha.
Por outro lado, depreende-se da petição de ID Num. 189909460 que os requerentes não mais pretendem alienar os imóveis, nada obstante o parecer favorável da TERRACAP pela alienação (ID Num. 153855518), com a reserva, apenas, do interesse público na obrigação de construir, acaso ocorra a venda judicial em hasta pública.
Assim, para prosseguimento deste procedimento sucessório, é necessário esclarecer como objetivam adimplir os débitos tributários.
II.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 30 dias: a) informar como pretende regularizar os débitos de responsabilidade do espólio, especialmente aqueles incidentes sobre seus bens e rendas (e.g.: IPTU); b) comprovar o parcelamento da dívida perante a TERRACAP; e c) regularizar, também perante a TERRACAP, o cumprimento da cláusula de construir, cujos prazos esgotaram-se em 26/11/2023, sem registro de apresentação da carta de habite-se para nenhum dos imóveis (ID Num. 153855519), em que pese – segundo laudo de avaliação de ID Num. 138134016 - já haver construção erigida nos bens.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
15/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:59
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
13/03/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728414-54.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: IZAIAS CANDIDO DE OLIVEIRA, IRAIDE CANDIDO DE OLIVEIRA MELO, JOSEFA DE OLIVEIRA FREITAS, IVANILDE CANDIDO DE OLIVEIRA, IVANILDO CANDIDO DE OLIVEIRA, MARIA IRACILDA CANDIDA DE OLIVEIRA, IRLANNE KETLEY CANDIDO DE OLIVEIRA, IRLANDA CANDIDO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOSE ADERSON DE OLIVEIRA, MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte inventariante cumprir a determinção pretérita, embora intimada, por publicação.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021, intime-se a parte autora, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 12:31:34.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
19/02/2024 12:33
Decorrido prazo de IRLANDA CANDIDO DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*03-49 (INVENTARIANTE) em 06/02/2024.
-
07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de IRLANDA CANDIDO DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
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30/11/2023 17:50
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:29
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728414-54.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: IZAIAS CANDIDO DE OLIVEIRA, IRAIDE CANDIDO DE OLIVEIRA MELO, JOSEFA DE OLIVEIRA FREITAS, IVANILDE CANDIDO DE OLIVEIRA, IVANILDO CANDIDO DE OLIVEIRA, MARIA IRACILDA CANDIDA DE OLIVEIRA, IRLANNE KETLEY CANDIDO DE OLIVEIRA, IRLANDA CANDIDO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOSE ADERSON DE OLIVEIRA, MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 90 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 20:32:26.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
15/08/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:42
Determinada Requisição de Informações
-
28/09/2022 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO
-
27/09/2022 19:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/09/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 19:31
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:31
Determinada Requisição de Informações
-
30/08/2022 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
30/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
22/07/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/07/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/06/2022 19:21
Recebidos os autos
-
22/06/2022 19:21
Determinada Requisição de Informações
-
22/06/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
22/06/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 15:50
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
04/04/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
09/02/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:02
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 15:54
Recebidos os autos
-
21/01/2022 15:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/11/2021 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
30/11/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 21:32
Recebidos os autos
-
03/11/2021 21:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/10/2021 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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