TJDFT - 0712045-25.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 19:18
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de NADIA TIEMI HAMAMOTO em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:33
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 13:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de TAKETIYO HAMAMOTO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de GISLAINE KAZUMI HAMAMOTO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ELAINE MIYUKI HAMANOTO em 26/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 13:24
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:24
Outras decisões
-
07/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:14
Outras decisões
-
10/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/08/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:28
Outras decisões
-
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de NADIA TIEMI HAMAMOTO em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:32
Outras decisões
-
10/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712045-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NADIA TIEMI HAMAMOTO HERDEIRO: ELAINE MIYUKI HAMANOTO, GISLAINE KAZUMI HAMAMOTO MEEIRO: TAKETIYO HAMAMOTO INVENTARIADO(A): MARIO SIGUENARI HAMAMOTO DECISÃO Apresente a inventariante o documento do veículo CHEVROLET, modelo D-20, ano 1988,como requerido sob o ID 193093769, com o fito de demonstrar a transferência do de cujus para a herdeira NADIA TIEMI HAMAMOTO, no prazo de quinze dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
27/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:40
Outras decisões
-
22/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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12/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712045-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NADIA TIEMI HAMAMOTO HERDEIRO: ELAINE MIYUKI HAMANOTO, GISLAINE KAZUMI HAMAMOTO MEEIRO: TAKETIYO HAMAMOTO INVENTARIADO(A): MARIO SIGUENARI HAMAMOTO DESPACHO Fica a herdeira NADIA TIEMI HAMAMOTO intimada a se manifestar acerca da petição de ID 189679208 apresentada pela inventariante.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
25/03/2024 10:47
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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12/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ELAINE MIYUKI HAMANOTO em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:43
Expedição de Ofício.
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05/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
05/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712045-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NADIA TIEMI HAMAMOTO HERDEIRO: ELAINE MIYUKI HAMANOTO, GISLAINE KAZUMI HAMAMOTO MEEIRO: TAKETIYO HAMAMOTO INVENTARIADO: MARIO SIGUENARI HAMAMOTO DECISÃO Em síntese, verifica-se que a inventariante e a herdeira NADIA TIEMI HAMAMOTO, por via das petições de id. 175704960 e de id. 178852182, divergem quanto à ocorrência de adiantamento de legítima em favor da herdeira NADIA.
Além disso, constata-se que a inventariante acostou aos autos o esboço de partilha de id. 175205848, com o qual concordam a meeira e a herdeira ELAINE (id. 173364659).
Por outro lado, a herdeira NADIA indicou imprecisões no plano de partilha, relativas à correção monetária de valor transferido e às dízimas periódicas discriminadas no esboço. 1.
Com vistas a elucidar questão objeto de controvérsia e contenda entre as partes, determino que a Secretaria expeça ofício à Receita Federal, para que o órgão fiscal encaminhe a declaração de imposto de renda do exercício de 2000 - referente ao ano-calendário de 1999 - realizada pelo autor da herança MARIO SIGUENARI HAMAMOTO.
Merece atenção que a declaração de imposto de renda é acobertada pelo sigilo fiscal por disposição legal, de modo que cumprirá à Secretaria deste juízo a imposição de sigilo sobre os documentos de id. 178862008 ao id. 178861248, e sobre o ofício a ser encaminhado a este juízo pela Receita Federal. 2.
No tocante ao esboço de partilha, a análise detida da peça revela a incorreção matemática indicada pela herdeira NÁDIA, de modo que cabe à inventariante corrigir as dízimas do item "d" do plano de partilha.
Ademais, cumpre à inventariante proceder à atualização do valor previamente transferido à herdeira ELAINE, do montante dos valores aplicados pelo de cujus (item "c" do esboço), antes do abatimento sobre a quantia a que a herdeira fará jus na partilha.
De toda sorte, tendo em vista o impasse entre as partes quanto ao adiantamento em benefício da herdeira NÁDIA, postergo o atribuição de correção e de apresentação de esboço corrigido para momento futuro. 3.
Prima este juízo pelo arranjo de vontade entre as partes, pois a litigiosidade é prejudicial aos interesses das herdeiras, já que somente tem adiado o desfecho e ampliado as custas deste processo, apesar de o inventário já reunir condições para a prolação de sentença homologatória.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 9 -
25/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:18
Outras decisões
-
04/12/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:04
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712045-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NADIA TIEMI HAMAMOTO HERDEIRO: ELAINE MIYUKI HAMANOTO, GISLAINE KAZUMI HAMAMOTO MEEIRO: TAKETIYO HAMAMOTO INVENTARIADO(A): MARIO SIGUENARI HAMAMOTO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados para se manifestar acerca da petição de ID 170239266 no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 15:21:55.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
25/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:42
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712045-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NADIA TIEMI HAMAMOTO HERDEIRO: ELAINE MIYUKI HAMANOTO, GISLAINE KAZUMI HAMAMOTO MEEIRO: TAKETIYO HAMAMOTO INVENTARIADO(A): MARIO SIGUENARI HAMAMOTO DECISÃO O esboço de partilha de Id 168605835 não atende as determinações contidas na decisão de Id 168199646.
Assim, intime-se a inventariante para retificar o esboço de partilha conforme já orientado, com a divisão dos quinhões em fração, a fim de evitar dízima, e respeitando-se todos os requisitos dos artigos 651 e 653, do NCPC, bem como da Instrução n. 04, emanada da Corregedoria TJDFT.
Ressalto que, salvo engano, somente se partilha no presente feito 50% do imóvel descrito na alínea b, do item V (Acervo Patrimonial).
Assim, deverá ser promovido o ajuste correspondente.
As dívidas do espólio também deverão ser pagas antes da homologação da partilha.
Caso necessário, poderá ser requerida a expedição de alvará para quitação, desde que apresentadas as guias respectivas.
Prazo: 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
22/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:15
Outras decisões
-
15/08/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:34
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712045-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NADIA TIEMI HAMAMOTO HERDEIRO: ELAINE MIYUKI HAMANOTO, GISLAINE KAZUMI HAMAMOTO MEEIRO: TAKETIYO HAMAMOTO INVENTARIADO(A): MARIO SIGUENARI HAMAMOTO DECISÃO O feito está prestes a findar, considerando que já houve o pagamento do ITCMD e a Fazenda Pública já atestou a regularidade fiscal do espólio no Id 157278392.
Quanto ao esboço de Id 119303729, verifica-se que não poderá ser homologado nos moldes em que apresentado, uma vez que, por acompanhar o formal de partilha, não pode conter erros ou emendas.
Assim, intime-se a inventariante para apresentar novo esboço de partilha, na forma técnica, nos moldes do art. 651 do CPC e da Instrução normativa nº 4/2013 deste TJDFT, que deve conter as seguintes informações: a) a qualificação completa do falecido(a) e da viúva(o), a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados.
Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações.
Caso se trate de imóvel não regularizado, indicar no esboço que se trata apenas dos eventuais direitos aquisitivos do lote; d) a descrição completa dos veículos, com a indicação do modelo, placa e código do RENAVAM, conforme apresentado no CRLV; e) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome do falecido (a), com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do Id no qual se encontra o extrato bancário.
Caso se trate de saldo em conta judicial, indicar o número da conta, agência, instituição financeira e saldo atualizado; f) o valor dos bens e das dívidas; g) a meação do viúvo(a)/quinhão do herdeiro em fração a fim de evitar a formação de dízima periódica; h) indicação do número do Id em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
Na oportunidade, deverão ser indicados os dados bancários e chave PIX (CPF ou CNPJ) de cada herdeira e da meeira, para fins de transferência de eventuais valores.
Vindo esboço de partilha, retornem imediatamente conclusos para julgamento.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
09/08/2023 19:41
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:41
Outras decisões
-
16/05/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:38
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:43
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
22/02/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:39
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de GISLAINE KAZUMI HAMAMOTO em 14/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de NADIA TIEMI HAMAMOTO em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
12/08/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Petição em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 13:44
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de GISLAINE KAZUMI HAMAMOTO em 22/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/04/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de ELAINE MIYUKI HAMANOTO em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 18:14
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 18:36
Desentranhamento
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de GISLAINE KAZUMI HAMAMOTO em 14/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/09/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 17:39
Expedição de Ofício.
-
23/07/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 11:02
Recebidos os autos
-
13/07/2021 11:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/04/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/04/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
12/03/2021 17:34
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/10/2020 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 19:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 19:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 08:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 16:52
Expedição de Termo.
-
07/08/2020 12:48
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 16:02
Recebidos os autos
-
30/07/2020 16:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/07/2020 10:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de NADIA TIEMI HAMAMOTO em 16/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
23/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/05/2020 09:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2020 14:09
Recebidos os autos
-
21/05/2020 14:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/04/2020 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/04/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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