TJDFT - 0707502-83.2019.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 18:18
Arquivado Provisoramente
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01/12/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 17:51
Recebidos os autos
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30/11/2023 17:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/11/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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23/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 22/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:02
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 07:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:20
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707502-83.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA EXECUTADO: FLAVIO ROGERIO SOUSA DECISÃO Cuida-se de impugnação à penhora efetivada no ID 160521936, apresentada pelo executado em ID 161635757, ao argumento de que o numerário que estava disponível e foi bloqueado refere-se à verba salarial.
Com a impugnação juntou documento de ID.161635758.
O exequente se manifestou no ID 163714687, rejeitando as alegações do impugnante. É o relatório do necessário.
O art. 833 do CPC fixa as hipóteses de impenhorabilidade, com o fim de resguardar a dignidade da pessoa humana, impedindo que bens destinados à subsistência do devedor sejam destinados ao pagamento de suas dívidas, com prejuízo evidente ao seu sustento e de sua família.
Todavia, no caso sob análise, o executado não comprovou que os referidos valores são impenhoráveis.
Alegou se tratar de verba oriunda de seu salário, mas sequer apresentou um único extrato bancário relativo aos dados indicados contendo os valores judicialmente bloqueados.
Apesar de demonstrar que o executado trabalha como motorista de aplicativos, saliento que documento de ID.161635758 não demonstra que os valores bloqueados foram efetivamente provenientes desta atividade laborativa.
Assim, não demonstrou que foi efetivamente atingido o seu salário, eis que somente com esse indispensável documento seria possível comprovar o alegado, posto que a penhora pode ter atingido quantias outras que são depositadas, como no caso dos autos.
Sem mais delongas, deve persistir a penhora sobre o valor bloqueado por meio do sistema BACENJUD, pelo que REJEITO a impugnação e mantenho na íntegra a penhora sobre o valor de R$ 312,66.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará para levantamento do valor bloqueado no ID 159733516 em favor da parte credora.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Intime-se a parte executada para anexar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos pertinentes a fim de regularizar a representação processual da Defensoria Pública.
Após, tornem-se os autos conclusos para análise do pedido de justiça gratuita. (Datada e assinada eletronicamente) -
16/08/2023 14:12
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:12
Indeferido o pedido de FLAVIO ROGERIO SOUSA - CPF: *65.***.*33-68 (EXECUTADO)
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08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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30/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 16:09
Juntada de Petição de impugnação
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07/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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01/06/2023 20:43
Recebidos os autos
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01/06/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 20:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/05/2023 08:03
Juntada de consulta renajud
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31/05/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/05/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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23/05/2023 18:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/05/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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12/05/2023 13:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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27/04/2023 02:01
Recebidos os autos
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27/04/2023 02:01
Deferido o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE).
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18/04/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/04/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de FLAVIO ROGERIO SOUSA em 07/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de FLAVIO ROGERIO SOUSA em 01/03/2023 23:59.
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09/02/2023 01:28
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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03/02/2023 13:04
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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27/01/2023 14:22
Recebidos os autos
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27/01/2023 14:22
Deferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
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12/01/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/01/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 16:35
Recebidos os autos
-
03/12/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
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11/10/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 14:47
Arquivado Definitivamente
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09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de FLAVIO ROGERIO SOUSA em 08/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de FLAVIO ROGERIO SOUSA em 01/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2021.
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01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 09:49
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 24/06/2021.
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25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 13:56
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 13:54
Recebidos os autos
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22/06/2021 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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22/06/2021 07:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
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22/06/2021 07:10
Transitado em Julgado em
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18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de FLAVIO ROGERIO SOUSA em 17/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 15/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 26/05/2021.
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25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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21/05/2021 18:53
Recebidos os autos
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21/05/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 18:53
Julgado procedente o pedido
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13/05/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/05/2021 12:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:39
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 12/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2021.
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07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 06:33
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 06:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de FLAVIO ROGERIO SOUSA em 29/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 27/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 16:37
Publicado Despacho em 22/04/2021.
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20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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16/04/2021 20:07
Recebidos os autos
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16/04/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/03/2021 20:49
Juntada de Certidão
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16/03/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 15/03/2021 23:59:59.
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07/03/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 18:25
Recebidos os autos
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05/03/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 18:25
Decisão interlocutória - indeferimento
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27/02/2021 16:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de FLAVIO ROGERIO SOUSA em 25/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/02/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de FLAVIO ROGERIO SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
28/01/2021 16:36
Recebidos os autos
-
28/01/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 16:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de FLAVIO ROGERIO SOUSA em 27/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/01/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2021 15:14
Juntada de consulta renajud
-
25/01/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 16:10
Recebidos os autos
-
21/01/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/01/2021 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2021 07:23
Expedição de Certidão.
-
10/01/2021 07:21
Recebidos os autos
-
04/01/2021 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2020 22:15
Mandado devolvido dependência
-
24/12/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/12/2020 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/12/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
21/12/2020 16:27
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 22:58
Recebidos os autos
-
18/12/2020 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 22:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/12/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/12/2020 18:27
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 07:58
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 12:46
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 18:08
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 09:21
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 17:44
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 09:02
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2020 18:06
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 09:47
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 10:15
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 18:59
Recebidos os autos
-
12/05/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 18:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/05/2020 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/05/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2020 20:31
Recebidos os autos
-
15/02/2020 20:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/02/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 20:28
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2019 18:25
Juntada de consulta renajud
-
18/12/2019 23:33
Recebidos os autos
-
18/12/2019 23:33
Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2019 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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