TJDFT - 0707471-58.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:29
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:05
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
09/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 11:21
Recebidos os autos
-
23/12/2024 11:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/11/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
16/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:11
Outras decisões
-
23/08/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/08/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:06
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 05:57
Recebidos os autos
-
18/07/2024 05:57
Outras decisões
-
04/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707471-58.2022.8.07.0010 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: SUZE FERREIRA LIMA EXECUTADO: GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO Em petição de ID 197301885, a parte ré não propôs valor alternativo àquele apresentado pela parte autora (ID 191203274), restando o valor de R$ 525,00 incontroverso, razão pela qual não há a necessidade de perícia para avaliação.
Assim, encerro a fase de liquidação por arbitramento e determino como valor do locatício o montante de R$ 525,00.
Intime-se a parte requerente para apresentar cumprimento de sentença com base no referido valor, anexando planilha atualizada dos débitos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:05
Outras decisões
-
24/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:21
Outras decisões
-
24/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:46
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:46
Outras decisões
-
26/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/03/2024 15:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
25/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707471-58.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUZE FERREIRA LIMA EXECUTADO: GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de liquidação por arbitramento (art. 509, I, do CPC), para apuração dos valores de aluguel do imóvel objeto dos autos.
Retifique-se a autuação Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor que entende adequado para o valor do locatício, anexando documentos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:04
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/02/2024 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707471-58.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUZE FERREIRA LIMA EXECUTADO: GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO Em petição retro, a parte autora alega que não possui condições financeiras para a contratação de perito técnico para fornecer informações precisas acerca dos aluguéis do imóvel objeto do feito.
Porém, destaco que ainda não foi inaugurado o procedimento de liquidação de sentença, sendo a manifestação da parte autora intempestiva, considerando a necessidade da efetiva instauração da liquidação do quantum debeatur para a promoção do devido contraditório sobre a matéria.
Assim, reitero o comando da decisão de ID 183444848 e determino que a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial a fim de promover o início da fase de liquidação de sentença, conforme determinado em decisão de ID 175477734.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707471-58.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUZE FERREIRA LIMA EXECUTADO: GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO A decisão de ID 175477734 foi expressa ao determinar a emenda à inicial para a promoção do procedimento de liquidação de sentença.
Porém, a parte exequente não apresentou em ID 178864204 a referida emenda, mas trouxe apenas planilha de cálculo, a qual deve ser denegada, considerando que a decisão de ID 175477734 determinou que o valor da execução não pode ser apurado mediante simples cálculos aritméticos.
Assim, determino que a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial a fim de promover o início da fase de liquidação de sentença, conforme determinado em decisão de ID 175477734.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/11/2023 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:35
Deferido o pedido de GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*26-68 (EXECUTADO).
-
14/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de SUZE FERREIRA LIMA em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707471-58.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUZE FERREIRA LIMA EXECUTADO: GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada anexou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, protocolizada ( X ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
MARINA CUSINATO XAVIER, fica a parte EXEQUENTE/CREDORA intimada para que se manifeste acerca da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria/DF, 16 de agosto de 2023 16:55:21. (Datada e assinada eletronicamente) -
16/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/07/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:41
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/05/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 01:57
Recebidos os autos
-
27/04/2023 01:57
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/03/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
12/03/2023 19:50
Recebidos os autos
-
12/03/2023 19:50
Outras decisões
-
14/02/2023 02:34
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/02/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:16
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/11/2022 22:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2022 00:34
Publicado Intimação em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
24/10/2022 17:10
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/09/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:28
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 16:26
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/08/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 20:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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