TJDFT - 0708225-33.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 05:18
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 15:16
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:35
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de EDNA CARDOSO DE ARAUJO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 199032043 em favor da parte credora.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme requerido na manifestação de ID 201654361 (procuração ID 157334928).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
05/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 22:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708225-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDNA CARDOSO DE ARAUJO REQUERIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A CERTIDÃO De ordem, INTIMO a parte credora para informar se confere quitação à obrigação de pagar, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação tácita.
Em caso negativo, deverá de imediato apresentar planilha atualizada do valor da dívida e requerer as medidas que entender cabíveis.
No mais, caso requeira a transferência dos valores depositados judicialmente (ID 199104592), deve a parte indicar os dados necessários à efetivação da transação, na estrita forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
18/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:12
Outras decisões
-
06/05/2024 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2024 18:50
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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25/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de EDNA CARDOSO DE ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/04/2024 23:59.
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13/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2024 17:23
Juntada de Certidão
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05/02/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:42
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708225-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNA CARDOSO DE ARAUJO REQUERIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Verifico que a parte autora fez juntada de novos documentos após a remessa dos autos à conclusão para sentença, não sendo concedido prazo à parte contrária para regular ciência e manifestação.
Assim, dê-se vista ao réu para ciência e eventual manifestação acerca dos documentos de ID 176168784, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de janeiro de 2024 15:47:41.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/01/2024 19:47
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 19:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/12/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/12/2023 23:59.
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31/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de EDNA CARDOSO DE ARAUJO em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 13:16
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:16
Deferido em parte o pedido de EDNA CARDOSO DE ARAUJO - CPF: *04.***.*87-30 (REQUERENTE)
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28/09/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:30
Outras decisões
-
29/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708225-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNA CARDOSO DE ARAUJO REQUERIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da alegação de descumprimento da tutela concedida nos autos.
Após, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta. -
09/08/2023 20:27
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 20:27
Outras decisões
-
08/08/2023 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2023 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 09:39
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 18:05
Juntada de Certidão
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12/05/2023 13:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:50
Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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