TJDFT - 0703552-33.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:25
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/09/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2025 13:00
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:00
Determinado o arquivamento definitivo
-
27/08/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
12/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2025 18:49
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/08/2025 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2025 15:09
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/07/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
07/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 20:42
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703552-33.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADOLFO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO Defiro a penhora do veículo MONZA SL/E 1.8, PLACA: KBF9942.
Promovo o registro da constrição de transferência no sistema Renajud (doc. anexo).
Nomeio como depositário do bem o próprio Executado, que ficará, desde já, intimado, através do NPJ/UDF, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, §11, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido na QUADRA 2 ÁREA ESPECIAL 2-BLOCO N APTO 404 CONJ. 1 LOTE 1 PARANOÁ PARQUE (PARANOÁ) DF CEP 71587-068.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Paranoá/DF, 23 de setembro de 2024 18:08:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:00
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/09/2024 23:41
Recebidos os autos
-
19/09/2024 23:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703552-33.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADOLFO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO Tendo em vista a petição de ID 209151149, fica a parte autora intimada a apresentar, com exatidão, o endereço para cumprimento da penhora do veículo indicado em ID 208312223, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do Art. 921, III, C.P.C.
Após, caso seja apresentado o endereço, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado em ID 208312223.
Paranoá/DF, 10 de setembro de 2024 17:28:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:10
Outras decisões
-
04/09/2024 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703552-33.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADOLFO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Tentada a penhora, esta restou infrutífera, conforme documentação ora anexada.
Realizada pesquisa RENAJUD, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o seu resultado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feita pesquisa INFOJUD, esta restou infrutífera.
Havendo interesse, poderá requerer a suspensão ou o arquivamento do processo, sem baixa do réu, nos termos artigo 921, §s 1º e 2º, CPC.
Assim postulando, caso futuramente venha a encontrar bens passíveis de penhora, poderá requerer o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais.
Paranoá/DF, 21 de agosto de 2024 14:38:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:59
Outras decisões
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0703552-33.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADOLFO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Paranoá(DF), 16 de agosto de 2024 14:45:08.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/08/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:10
Outras decisões
-
14/08/2024 23:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703552-33.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADOLFO FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica o requerente intimado a se manifestar sobre a contraproposta, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703552-33.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADOLFO FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição retro no prazo de cinco dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/07/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703552-33.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADOLFO FERREIRA DE SOUZA DESPACHO Defiro à gratuidade de justiça à parte executada.
Ao executado para manifestação acerca da petição de ID 194410669 ou indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, anexando planilha atualizada de débitos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 27 de maio de 2024 17:11:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/05/2024 20:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 05/03/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:24
Publicado Ata em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703552-33.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADOLFO FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a ATA DA AUDIÊNCIA realizada nestes autos.
Paranoá - DF, 13 de dezembro de 2023 15:39:02.
COSLITA OLIVEIRA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
13/12/2023 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 15:40, Vara Cível do Paranoá.
-
13/12/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 01:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/11/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:40, Vara Cível do Paranoá.
-
18/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703552-33.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADOLFO FERREIRA DE SOUZA DESPACHO Nada a prover acerca da petição de ID: 171592746, em razão dos argumentos já trazidos pelo juízo através da decisão de ID: 168848764, além da falta de amparo legal a pretensão do autor para que a mesma seja reconsiderada, portanto, resta mantida pelos próprios fundamentos.
Assim, designe-se audiência de conciliação conjunta presencial dos processos elencados pelo NPJ/UDF no id. 171666977.
Paranoá/DF, 13 de setembro de 2023 14:21:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2023 10:29
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703552-33.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADOLFO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ao executado.
Petição do executado, ID 166158117, para designação de audiência.
Designe-se audiência conjunta presencial, devendo comparecer as partes, seus representantes, bem como os síndicos ou administradores do Condomínio.
Fica o representante da parte executada intimado a informar todos os processos sobre sua demanda aptos a participar da audiência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Deverá ser reservado para o ato a sala do Tribunal do Júri.
Suspendo a presente execução até realização da audiência.
Paranoá/DF, 16 de agosto de 2023 17:26:22.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:18
Outras decisões
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27/07/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/07/2023 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/06/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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