TJDFT - 0721885-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 10:44
Recebidos os autos
-
25/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:59
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 18:53
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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24/06/2025 18:52
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:52
Indeferido o pedido de ADRIANA ASTRID DE AVILA SARAIVA - CPF: *71.***.*87-15 (INVENTARIANTE)
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13/06/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/06/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
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04/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/05/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 12:12
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS VALENTIM em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS VALENTIM em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
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21/04/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 16:29
Recebidos os autos
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20/03/2025 16:29
Deferido o pedido de FRANCINALDA LEITE XAVIER DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*62-68 (INVENTARIANTE).
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19/03/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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18/03/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:09
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:09
Deferido em parte o pedido de FRANCINALDA LEITE XAVIER DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*62-68 (INVENTARIANTE)
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23/01/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/01/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:20
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/11/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 11:24
Recebidos os autos
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18/11/2024 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de ADRIANA ASTRID DE AVILA SARAIVA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/09/2024 19:11
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 07:56
Expedição de Carta.
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23/08/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:35
Deferido o pedido de ADRIANA ASTRID DE AVILA SARAIVA - CPF: *71.***.*87-15 (INVENTARIANTE).
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24/07/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:31
Deferido em parte o pedido de FRANCINALDA LEITE XAVIER DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*62-68 (REQUERENTE)
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18/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 08:12
Recebidos os autos
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16/05/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/05/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721885-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada a se manifestar quanto à petição de ID 195085808, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0721885-88.2022.8.07.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
29/04/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ADRIANA ASTRID DE AVILA SARAIVA em 26/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721885-88.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) FRANCINALDA LEITE XAVIER DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *00.***.*62-68, ADRIANA ASTRID DE AVILA SARAIVA - CPF/CNPJ: *71.***.*87-15 e ANDREA ASTRID DE AVILA E SILVA MAIA - CPF/CNPJ: *78.***.*67-04, SONIA MARIA DE AVILA E SILVA - CPF/CNPJ: *24.***.*10-82, DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida em petição de ID 190707561, entendendo como razoável a concessão do prazo suplementar de 20 (vinte) dias para cumprimento da decisão de ID 187549192.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721885-88.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) FRANCINALDA LEITE XAVIER DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *00.***.*62-68, ADRIANA ASTRID DE AVILA SARAIVA - CPF/CNPJ: *71.***.*87-15 e ANDREA ASTRID DE AVILA E SILVA MAIA - CPF/CNPJ: *78.***.*67-04, SONIA MARIA DE AVILA E SILVA - CPF/CNPJ: *24.***.*10-82, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação às primeiras declarações, apresentada pela requerente e credora FRANCINALDA LEITE XAVIER DE OLIVEIRA (ID 179272280), através da qual requer: (i) a correção quanto à porcentagem do quinhão hereditário de titularidade da inventariada sobre o único bem imóvel que compõe a herança; e (ii) a declaração de valores percebidos a título de aluguel do referido bem.
Junto ao ID 187105839, a inventariante alega que apenas 1/36 das áreas de uso comum e propriedade sobre o imóvel sito à SQS 305, Bloco I, Apartamento 204, Asa Sul, Brasília/DF, pertence ao espólio.
Ressalta, por fim, que o imóvel é alugado através plataforma Airbnb para locações diárias e que o imóvel não gerou lucro líquido por possuir um passivo considerável, de modo que não gerou frutos a serem partilhados.
DO QUINHÃO HEREDITÁRIO RECEBIDO EM VIDA PELA INVENTARIADA Do alegado acerca do quinhão hereditário recebido pela autora da herança no âmbito do inventário de partilha de n.º 2013.01.1.102351-0, verifico que a ela foi destinado a proporção de 19,99% sobre 100% dos direitos do apartamento n.º 204, Bloco “I”, da SQS-305, matrícula 143497, Brasília/DF (ID 130016599, p. 5 e 6).
Desse modo, a razão assiste à impugnante, de modo que, na apresentação das últimas declarações, o montante deverá ser devidamente retificado.
Ainda sobre o bem imóvel, anoto que a partilha se dará sobre os direitos hereditários, na proporção de 19,99% do bem imóvel situado na SQS 305, Bloco “I”, Apartamento n.º 204, Brasília/DF.
DOS VALORES DE ALUGUEL DO IMÓVEL Sabe-se que os aluguéis dos bens imóveis possuem natureza jurídica de frutos civis, ou seja, derivam de um bem principal e agregam à esfera patrimonial do proprietário do bem.
No caso em concreto, verifico que a inventariada é titular de 19,99% do bem imóvel sito à SQS 305, Bloco “I”, Apartamento n.º 204, Brasília/DF.
Na mesma proporção, faz jus aos frutos civis que derivam do imóvel, proporcionais ao seu direito de propriedade sobre o bem.
A inventariante alega, contudo, que o imóvel não gerou frutos, ante às péssimas condições de manutenção e de débito tributário sobre ele incidente.
Nesse sentir, deverá a inventariante juntar os todo os extratos das locações diárias, desde a data do falecimento da inventariada, para aferição do valor percebido a título de aluguéis.
Com o mesmo intuito, deverá juntar documento que ateste as dívidas tributárias sobre o bem, expedido pela Fazenda Pública do Distrito Federal.
DAS DÍVIDAS Verificada a existência de dívidas devidamente declaradas e existindo lastro patrimonial suficiente para quitá-las, a inventariante deverá apresentar plano para o seu pagamento.
Intime-se a inventariante para que apresente o plano de pagamento das dívidas e esclareça este juízo acerca dos valores percebidos a título de aluguel pela autora da herança desde o seu falecimento, conforme determinado alhures, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a impugnante, para ciência.
Anoto, por fim, a título de organização processual, que, quando da apresentação das últimas declarações, deverá ser retificada a qualificação das herdeiras, fazendo constar as suas respectivas idades (art. 620, inciso II, do CPC).
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/02/2024 09:34
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:34
Deferido o pedido de FRANCINALDA LEITE XAVIER DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*62-68 (REQUERENTE).
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20/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721885-88.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) FRANCINALDA LEITE XAVIER DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *00.***.*62-68, ADRIANA ASTRID DE AVILA SARAIVA - CPF/CNPJ: *71.***.*87-15 e ANDREA ASTRID DE AVILA E SILVA MAIA - CPF/CNPJ: *78.***.*67-04, SONIA MARIA DE AVILA E SILVA - CPF/CNPJ: *24.***.*10-82, DESPACHO Considerando a justificativa apresentada na petição ID 185178552, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento do despacho de ID 180098747.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
31/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/01/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:02
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 19:12
Recebidos os autos
-
03/12/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de ANDREA ASTRID DE AVILA E SILVA MAIA em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 09:23
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:36
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ANDREA ASTRID DE AVILA E SILVA MAIA em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:20
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 19:39
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721885-88.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) FRANCINALDA LEITE XAVIER DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *00.***.*62-68, ADRIANA ASTRID DE AVILA SARAIVA - CPF/CNPJ: *71.***.*87-15 e ANDREA ASTRID DE AVILA E SILVA MAIA - CPF/CNPJ: *78.***.*67-04, SONIA MARIA DE AVILA E SILVA - CPF/CNPJ: *24.***.*10-82, DESPACHO Intime-se a inventariante para que comprove o recolhimento complementar das custas, no prazo de 10 (dez) dias, tendo-se em vista que estas são de responsabilidade do espólio e diante da atualização do valor dado à causa.
A guia e comprovante de pagamento (ID’s 128213003 e 128213000) foram apresentadas no valor de alçada.
Comprovado o recolhimento, cite-se a herdeira ANDREA ASTRID DE AVILA E SILVA MAIA, ainda não representada nos autos, para se manifestar acerca das primeiras declarações, em 15 (quinze) dias, devendo se manifestar acerca da possibilidade de tramitação deste processo sob o rito de arrolamento sumário (art. 659 e seguintes do CPC).
Noto que, por residir no estrangeiro, determino que a citação se dê por meio eletrônico, considerando que a Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser documentada por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, bem como o que prevê o artigo 246 do CPC e o art. 4º-A, §2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021, do TJDFT.
Promova-se a citação da parte requerida, por meio de oficial de justiça, devendo constar no mandado o endereço eletrônico e o número do telefone informados em ID 163371775, p. 3.
Observem os interessados que o pagamento do ITCMD deve ocorrer, via de regra, antes de proferida a sentença (artigo 17, inciso II, do Decreto nº 34.982/2013, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.804/2006), sob pena de incidência de multa de até 10% sobre o imposto devido, além de outros encargos (artigo 20 do Decreto nº 34.982/2013).
Ainda esclareço que a ação de inventário e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido, quando são observadas todas as providências determinadas pelos artigos 664 e 653 do Código de Processo Civil.
Advirto às partes que a litigiosidade no curso da ação de inventário não traz qualquer benefício aos herdeiros envolvidos, pelo contrário, só acarreta prejuízos, sobretudo quando há sociedades empresárias.
Ao Cartório, para que retifique o valor atribuído à causa para o valor de R$192.857,14 (cento e noventa e dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e catorze centavos).
Quando da citação da herdeira não representada, ao Cartório para expedir edital, ante o contido no artigo 626, §1º, do CPC.
Após, dar-se-á prosseguimento na forma do art. 627 do CPC.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
03/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
28/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:23
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/06/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:58
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:50
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 09:34
Recebidos os autos
-
11/05/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ADRIANA ASTRID DE AVILA SARAIVA em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:35
Publicado Termo em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 14:59
Expedição de Termo.
-
18/03/2023 11:40
Recebidos os autos
-
18/03/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 02:02
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:08
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:08
Deferido o pedido de ADRIANA ASTRID DE AVILA E SILVA MAIA - CPF: *71.***.*87-15 (INVENTARIANTE).
-
08/02/2023 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
30/01/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
13/12/2022 14:39
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
13/12/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 17:03
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:03
Outras decisões
-
12/12/2022 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
29/11/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/11/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:15
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
21/09/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:06
Juntada de portaria
-
11/09/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/09/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/08/2022 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 19:24
Expedição de Carta.
-
22/08/2022 19:23
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 19:21
Recebidos os autos
-
29/07/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/07/2022 11:22
Recebidos os autos
-
26/07/2022 11:22
Recebida a emenda à inicial
-
22/07/2022 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/07/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 20:55
Recebidos os autos
-
13/07/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/07/2022 01:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
30/06/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
22/06/2022 12:51
Recebidos os autos
-
22/06/2022 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2022 08:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/06/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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