TJDFT - 0719902-94.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 06:58
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719902-94.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANE AMELIA ESCALEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que existe outras obrigações principais pendentes de cumprimento de sentença.
Dessa forma, a fim de evitar tumulto processual, e possibilitar melhor organização dos autos, deverá o patrono da parte autora (Dr.
WELLINGTON SANTANA SILVA) ajuizar a pretensão relativa ao cumprimento de sentença, referente aos honorários sucumbenciais em autos apartados, em dependência ao presente feito.
No mais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, nos termos da sentença proferida.
Publique-se. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024 13:48:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2024 23:35
Recebidos os autos
-
02/10/2024 23:35
Determinado o arquivamento
-
30/09/2024 05:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
29/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719902-94.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANE AMELIA ESCALEIRA REQUERIDO: CARLOS JOSE LAURIA NUNES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719902-94.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANE AMELIA ESCALEIRA REQUERIDO: CARLOS JOSE LAURIA NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora/apelante requer a desistência do recurso interposto.
A desistência do recurso pode ser formulada pela parte recorrente a qualquer tempo, independentemente de concordância ou manifestação da parte contrária, conforme disposição do artigo 998 do CPC .
Dessa forma, tendo em vista que não há qualquer vício que possa invalidar o pedido, homologo a desistência recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, nos termos da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/09/2024 20:24
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/09/2024 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/09/2024 20:27
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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06/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:12
Determinado o arquivamento
-
02/09/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LAURIA NUNES DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 09:16
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2024 05:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/07/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 05:14
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719902-94.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANE AMELIA ESCALEIRA REQUERIDO: CARLOS JOSE LAURIA NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os esclarecimentos prestados pela perita quanto ao laudo de avaliação juntado nos autos.
Os argumentos lançados pela parte requerida foram objeto de apreciação na Id. 184758540, a qual mantenho em todos os aspectos.
Indefiro pedido de nova avaliação do imóvel, uma vez que a profissional foi capaz de fazer a avaliação do bem conforme determinado por este juízo e, ainda, prestou todos os esclarecimentos suscitados pelas partes.
O atraso na prestação da informações questionadas pelas partes não gerou prejuízo às partes, ao menos não resta comprovado nos autos.
Tendo em vista que o juiz é o destinatário da prova, homologo o laudo de avaliação de Id. 180145859 para todos os efeitos, sem qualquer efeito vinculante, nos termos do artigo 479 do CPC.
Expeça-se alvará em favor da perita do valor restante depositado em juízo a título de honorários periciais.
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024 10:22:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/06/2024 20:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:45
Indeferido o pedido de CARLOS JOSE LAURIA NUNES DA SILVA - CPF: *96.***.*04-04 (REQUERIDO)
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21/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/06/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BACILIERI LEITE em 11/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719902-94.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANE AMELIA ESCALEIRA REQUERIDO: CARLOS JOSE LAURIA NUNES DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da perita sobre o despacho retro.
Utilize-se de todos os meios de comunicação disponíveis na secretaria.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para os esclarecimentos.
Advirta-se de que, nos termos do § 2º, do artigo 477 do CPC, o perito do juízo tem o dever de esclarecer pontos sobre os quais existam divergências ou dúvidas das partes, como é o caso, sob pena de adoção das penalidades previstas no artigo 468, §1º.
Vindo os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias.
Por fim, retornem-me conclusos. Águas Claras, DF, 5 de março de 2024 09:26:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BACILIERI LEITE em 29/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LAURIA NUNES DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de LUCIANE AMELIA ESCALEIRA em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:20
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:08
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 16:05
Juntada de Certidão
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30/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 21:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0719902-94.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUCIANE AMELIA ESCALEIRA Requerido: CARLOS JOSE LAURIA NUNES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 06/10/2023 Hora: 16h Local: no imóvel objeto da lide Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
12/09/2023 22:27
Recebidos os autos
-
12/09/2023 22:27
Outras decisões
-
12/09/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719902-94.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANE AMELIA ESCALEIRA REQUERIDO: CARLOS JOSE LAURIA NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a concordância da parte ré com os valores apresentados na Id. 168630424 a título de honorários periciais, homologo os valores para todos os efeitos. , Intime-se a para efetuar o recolhimento dos honorários periciais, nos termos do artigo 95, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Recolhidos os honorários, intime-se o perito para imediato início dos trabalhos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023 10:37:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 06:36
Recebidos os autos
-
28/08/2023 06:36
Outras decisões
-
24/08/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 22:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0719902-94.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 164302945, fica a parte requerida intimada para se manifestar sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BACILIERI LEITE em 10/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 21:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCIANE AMELIA ESCALEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 20:22
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2023 17:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/06/2023 16:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/06/2023 16:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 10:38
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 17:25
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2023 23:12
Mandado devolvido dependência
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25/01/2023 08:01
Publicado Certidão em 25/01/2023.
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25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 14:33
Juntada de Certidão
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20/01/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2022 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2022 22:33
Recebidos os autos
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10/11/2022 22:33
Decisão interlocutória - recebido
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08/11/2022 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/11/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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