TJES - 5043461-60.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 13:44
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para JOSILENE ARAUJO NOVO - CPF: *92.***.*24-74 (REQUERENTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTO
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17/03/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:32
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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14/03/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5043461-60.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Josilene Araújo Novo, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 13.152,34 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 6.415,55 (seis mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta e cinco centavos) na classe de créditos quirografários, e de R$ 1.283,11 (um mil, duzentos e oitenta e três reais e onze centavos) na classe trabalhista, ambos em favor da parte autora (id 48792455), com o que concordou o Ministério Público (ID 55309250).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 53301706), ao passo que a parte autora não se manifestou (id 53494857). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitados os créditos de R$ 6.415,55 (seis mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta e cinco centavos) na classe de créditos quirografários, e de R$ 1.283,11 (um mil, duzentos e oitenta e três reais e onze centavos) na classe trabalhista, ambos em favor de Josilene Araújo Novo, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
12/03/2025 20:58
Expedição de Intimação Diário.
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12/03/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 18:51
Julgado procedente em parte do pedido de JOSILENE ARAUJO NOVO - CPF: *92.***.*24-74 (REQUERENTE).
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01/12/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 11:59
Decorrido prazo de LAURO ROSADO DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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25/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/08/2024 19:10
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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08/01/2024 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/12/2023 19:51
Conclusos para despacho
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19/12/2023 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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19/12/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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