TJES - 5016343-57.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5016343-57.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IPG PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: ILTON MARTINS Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO PACHECO MACHADO - ES13527 Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDERSON DE PAIVA SILVA - ES37299 INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) recorrida(s) para ciência do Recurso de Apelação ID 73216529 e, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal.
LINHARES/ES, data conforme assinatura eletrônica.
DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
17/07/2025 10:53
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:53
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 17:38
Expedição de Intimação Diário.
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04/07/2025 14:25
Julgado procedente o pedido de IPG PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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23/06/2025 15:45
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ILTON MARTINS em 24/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:36
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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01/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5016343-57.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IPG PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO PACHECO MACHADO - ES13527 REQUERIDO: ILTON MARTINS Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDERSON DE PAIVA SILVA - ES37299 Nome: ILTON MARTINS Endereço: Rua Dom Pedro I, 925, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-180 DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Ante o desinteresse da parte autora na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo às partes de que esta realizada em momento oportuno a requerimento destas. 2.Ante o comparecimento espontâneo do réu nos autos (ID 56983218), reputo suprida a sua ausência de citação nos termos do art. 239, §1°, do CPC. 3.Indefiro o pedido formulado pelo réu de chamamento ao processo de Ueslei Almeida Penha visto que ausente qualquer das hipóteses elencadas no art. 130 do CPC, isto porque, consoante se infere do contrato de locação objeto dos autos (ID 56540235), este foi firmado entre a parte autora e o réu Ilton Martins, razão pela qual, eventual trespasse de pessoa jurídica estranha aos autos firmado entre o réu e o Sr.
Ueslei não influi no contrato objeto da presente demanda. 4.Intime-se a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias; bem ainda, se houver intervenção, abra-se vista ao nobre Presentante do Ministério Público.
Em seguida, remetam-se conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 5.Tendo em vista que o momento processual oportuno para designação de eventual Audiência de Instrução e Julgamento e produção de prova pericial é na decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, incisos II e V, e §§ 4o e 8o, do CPC); bem como considerando o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6 e art. 139, inciso II, ambos do CPC), fica a parte autora advertida, desde já, para especificar e justificar – na réplica – as provas que pretende produzir (art. 373, do CPC), sob pena de ser considerada como renunciadas, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355, do CPC).
Vale dizer, o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação será indeferido de plano. 6.Intime-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, especificar e justificar as provas que pretende produzir (art. 373, do CPC), sob pena de ser considerada como renunciadas, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355, do CPC).
Vale dizer, o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação será indeferido de plano. 7.Em caso de possível distribuição diversa do ônus da prova, nos termos do § 1o do art. 373, do CPC, quando do saneamento do processo (art. 357, do CPC), este juízo renovará a intimação das partes para especificarem e justificarem provas que pretendem produzir (arts. 9o e 10, do CPC). 8.Caso as partes tenham apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 9.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO 1Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; 2Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56540225 Petição Inicial Petição Inicial 24121609051666500000053549128 56540228 01 - Doc. 01 - Procuração - IPG Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121609051691400000053549131 56540229 01 - Doc. 02 - CARTÃO CNPJ - IPG PARTICIPAÇÕES EIRELI Documento de Identificação 24121609051708800000053549132 56540232 01 - Doc. 03 - CONTRATO SOCIAL 27062016 - IPG PARTICIPAÇOES EIRELI Documento de Identificação 24121609051731300000053549135 56540233 01 - Doc. 04 - 3ª alteracao contratual Documento de Identificação 24121609051776200000053549136 56540234 01 - Doc. 05 - CNH - IVIE PIANA GARCIA Documento de Identificação 24121609051796600000053549137 56540235 01 - Doc. 06 - Contrato de Locação - Loja 14 Documento de comprovação 24121609051810700000053549138 56540236 01 - Doc. 07 - Planilha débitos - Loja 14 - Ilton Martins - Salero Documento de comprovação 24121609051838900000053549139 56540237 01 - Doc. 08 - Notificação Extrajudicial Documento de comprovação 24121609051851100000053549140 56540238 01 - Doc. 09 - Comprovante - Aviso de Recebimento - Ilton Documento de comprovação 24121609051863800000053549141 56583000 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121615113748200000053589187 56600646 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121616234264900000053605184 56943967 Petição (outras) Petição (outras) 24122314093731900000053923770 56943968 02 - Doc. 01 - Guia de Custas Iniciais - Ilton Documento de comprovação 24122314093748900000053923771 56943969 02 - Doc. 02 - Comprovante de Pagamento Custas Iniciais - Ilton Documento de comprovação 24122314093760900000053923772 56983218 Contestação Contestação 24123009393100600000053962271 56983219 CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EMPRESA Documento de comprovação 24123009393125500000053962272 56983220 procuração 1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24123009393144000000053962273 57021040 Petição (outras) Petição (outras) 25010512480433000000053999493 -
14/03/2025 16:07
Expedição de Intimação - Diário.
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09/01/2025 18:09
Processo Inspecionado
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09/01/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 12:08
Conclusos para decisão
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05/01/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 09:39
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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