TJES - 5002011-78.2025.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:37
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
-
29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5002011-78.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO NACIONAL PAIM AUTO TRUCK PROTECAO VEICULAR REU: GLAUCO MOIANO FERREIRA GLORIA Advogado do(a) AUTOR: JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES - MG157314 DECISÃO Primeiramente, em análise perfunctória, verifico o preenchimento dos requisitos do art. 319 do CPC, recebo a petição inicial.
Custas iniciais recolhidas no ID 65757757.
Dando-se prosseguimento ao feito, determino a citação da parte requerida, oportunidade em que deverá ser intimada para apresentar resposta aos termos da petição inicial no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 335, inciso III do CPC.
Friso que a citação deverá se dar, a rigor, pelo correio, na forma do art. 247 do CPC (e somente nas hipóteses pontualmente necessárias, por oficial de justiça) e da carta ou do mandado deverão constar as advertências do art. 344 do mesmo diploma legal.
Na esteira do art. 139, inciso VI do CPC, a fim de outorgar a celeridade processual e, em especial, assegurar a razoável e justa duração do processo, determino ao Cartório seja destacado na missiva de citação que a parte demandada deverá, já em sede de contestação, especificar detalhadamente as provas que deseja produzir, justificando-as, momento no qual terá que arrolar testemunhas, apresentar quesitos periciais e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo de resposta, deverá o Cartório intimar a parte autora para os fins dos artigos 350 e 351 do CPC, no prazo de 15 dias, oportunidade em que estará ela sujeita aos mesmos ônus de especificação de prova que a parte ré em sua resposta.
Destaco que esses serão os momentos que as partes terão para especificar as provas a serem produzidas, justificando-as, não servindo para este desiderato o mero requerimento genérico de produção de provas, o qual importará na preclusão das provas que não estiverem plenamente individualizadas (STJ, AgInt no AREsp 840817/RS).
Ultimado esse último prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para os fins das providências previstas no Capítulo X, do Título I do Livro I da Parte Especial do CPC.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 31 de março de 2025.
Juiz de Direito -
17/06/2025 15:28
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
17/06/2025 15:27
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
31/03/2025 13:27
Processo Inspecionado
-
31/03/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
-
24/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 Email:[email protected] PROCESSO Nº 5002011-78.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO NACIONAL PAIM AUTO TRUCK PROTECAO VEICULAR REU: GLAUCO MOIANO FERREIRA GLORIA C E R T I D Ã O / I N T I M A Ç Ã O Certifico que a petição inicial NÃO CUMPRE os requisitos insertos nos artigos 319 do CPC, no Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES e na Portaria nº 004/2021 de autoria desta Vara, fato este que inviabiliza o seu seguimento.
Diante disso, com fulcro nos artigos 171, 184 § 2º, 232 e 268 todos do Novo Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES e nos regramentos da Portaria acima mencionada, INTIMO o D.
Advogado para diligenciar, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à regularização dos itens abaixo selecionados: () Juntar instrumento do mandato – procuração - outorgado pela parte autora, conferindo poderes para atuar nos autos; () Juntar instrumento de substabelecimento que confere poder ao Advogado para atuar nos autos; () Informar nos autos o número do CPF ou CNPJ da parte xxxxxxx para o devido cadastramento; (X) Efetuar o recolhimento das custas processuais prévias sob pena de cancelamento da distribuição; () Efetuar o recolhimento da(s) despesa(s) processual(is) referente(s) à(s) diligência(s) do Oficial de Justiça.
Quantidade(s) necessária(s): ( ) (X) Efetuar no recolhimento da(s) despesa(s) processual(is) referente(s) às despesa(s) postal(is).
Quantidade(s) necessária(s): ( ) () Fornecer cópia(s) do(s) documentos de identificação pessoal da(s) parte(s) autora(s); () Fornecer cópia(s) do(s) comprovante(s) de residência atual do(s) autor(es); () Esclarecer divergência entre a qualificação e/ou informação constante na petição inicial e os documentos que a instruem; () Apresentar o demonstrativo discriminado atualizado do débito até a data da propositura da ação; () Juntar novamente documento(s) ID(s) xxxxxxxxx, tendo em vista terem apresentado erro ao abrir, não permitindo a visualização; () Se manifestar sobre aparente litispendência, tendo em vista a causa de pedir, partes e pedido na(s) ação(ões) nº xxxxxxxxxxxx em trâmite na x Vara Cível de xxxxxxxx; () Apresentar em cartório a via original do título executivo extrajudicial que fundamenta a execução.
I) Para adoção da providência acima descrita, a via original do título executivo extrajudicial poderá ser apresentada pessoalmente à secretaria do juízo, ocasião em que o apresentante deverá aguardar a conferência com o documento digitalizado juntado no PJe, a fim de que, ultimadas as providências necessárias, lhe seja devolvido o título.
II) Optando a parte por remeter a via original via correspondência, sob sua inteira responsabilidade, o envelope deverá ser lacrado e endereçado diretamente à secretaria desta 2ª Vara Cível e Comercial do Juízo de Guarapari, Comarca da Capital.
Após a conferência, esta Secretaria procederá à intimação da parte apresentante por meio de seu advogado para retirada do documento diretamente na secretaria sob pena de eliminação do documento após o trânsito em julgado da sentença que extinguir a ação, independentemente da razão da extinção e de nova intimação.
SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES Art. 171. "[...]A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá inserir nos sistemas de processamento eletrônico do PJES as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: .[...]" Art. 184 § 2º "[...] Após a descrição e o lançamento da certidão no sistema de autos eletrônicos, será a parte intimada para providenciar diligência que lhe compete [...]" Art. 232. "[...] Ultrapassada a fase da distribuição, quando as petições iniciais não atenderem aos requisitos estabelecidos para o cadastramento, o chefe de secretaria diligenciará para que a omissão seja suprida, intimando o advogado da parte autora, independentemente de despacho.[...]" Art. 268. "[...]Todas as ações sujeitam-se às custas prévias, que deverão ser recolhidas na forma estipulada neste Código; certificado pelo chefe de secretaria o não recolhimento na propositura da ação, deverá intimar a parte, na pessoa de seu advogado, na forma do art. 438, inciso XII, deste Código de Normas, e caso não se verifique o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será cancelada a distribuição[...]" -
11/03/2025 17:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004596-81.2022.8.08.0030
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Rosinaria Souza dos Santos Gama
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2022 15:26
Processo nº 5004784-54.2025.8.08.0035
Anair Barcellos Belizario
Companhia Ultragaz S A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/02/2025 18:19
Processo nº 0013636-53.2020.8.08.0545
Josilane Vargas Adami
T M Carleti Representacoes LTDA ME - ME
Advogado: Valquiria Gomes da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/05/2020 00:00
Processo nº 5016842-34.2024.8.08.0000
Ky Empreendimento e Participacoes LTDA
Municipio de Guarapari
Advogado: Mohamad Ali Khatib
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/10/2024 15:23
Processo nº 5007258-31.2025.8.08.0024
Ruth Ana dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Leonardo Carvalho de Salles
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/02/2025 14:22