TJES - 0001088-57.2018.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001088-57.2018.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 EXECUTADO: ELAINE M.
S.
MASSARO, ELAINE MAGELA SESANA MASSARO Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS DRAGO TAMAGNONI - ES17144, JOSE ANTONIO BATISTA SUEIRO JUNIOR - ES20779 DECISÃO Vistos, etc. 1.Indefiro o pedido retro da parte exequente para realização de nova pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD através da sistemática de ordem recorrente (teimosinha).
Isto porque, a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Outrossim, dispõe o art. 854, caput §1° do CPC que eventual excesso na penhora online deverá ser corrigido, de ofício, pelo magistrado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Desta forma, com as sucessivas reiterações de bloqueio, a serventia terá que monitorar constantemente as pesquisas realizadas a fim de verificar o excesso de penhora, visto que o referido sistema não possui função automática que paralise os bloqueios quanto alcançado o valor da execução, podendo gerar, inclusive, o bloqueio da integralidade de valores em todas as contas do executado.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos que tramitam na presente unidade judicial (mais de cinco mil processos) em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SISBAJUD em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se realizado a pesquisa inicial de modo não reiterado e, somente quando comprovado pela parte exequente a alteração no contexto fático/financeiro do executado, se é realizado nova consulta a curto prazo.
No caso em comento, foi realizada a consulta por meio do sistema SISBAJUD em janeiro do ano de 2024 a qual restou infrutífera, sendo que a parte exequente não comprovou e sequer indicou qualquer alteração na situação fática ou econômica da parte executada que justifique a reiteração da ordem, inexistindo, portanto, qualquer razoabilidade no requerimento retro.
Neste sentido, colaciono o seguinte julgado do C.
Superior Tribunal de Justiça (STJ): PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA ON-LINE.
RENOVAÇÃO DO PEDIDO.
RAZOABILIDADE.
INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO.
INDEFERIMENTO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. […] 2.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente. […] (STJ - AgInt no REsp: 1909060 RN 2020/0324568-7, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 22/03/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/04/2021) (sem grifos no original) Assim, apesar da utilização da penhora via SISBAJUD atender com eficiência à finalidade da satisfação do crédito, consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, tal medida não pode ser realizada por diversas e sucessivas vezes, vez que a reiteração da ordem de penhora online deve ocorrer apenas quando existem indícios de que tenha havido alteração na situação econômica da parte executada, sob pena de transferência ao Judiciário do ônus que incumbe ao exequente. 2.Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: AV RUBENS RANGEL , S/N, BANCO, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Nome: ELAINE M.
S.
MASSARO Endereço: PREFEITO SAMUEL BATISTA CRUZ, 3288, ANDAR TERREO, NOVO HORIZONTE, LINHARES - ES - CEP: 29902-110 Nome: ELAINE MAGELA SESANA MASSARO Endereço: Avenida Castro Alves, 201, - até 721 - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-171 -
11/07/2025 15:44
Expedição de Intimação Diário.
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11/07/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2025 14:09
Conclusos para decisão
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16/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001088-57.2018.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 EXECUTADO: ELAINE M.
S.
MASSARO, ELAINE MAGELA SESANA MASSARO Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS DRAGO TAMAGNONI - ES17144, JOSE ANTONIO BATISTA SUEIRO JUNIOR - ES20779 DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.Considerando que o STJ afetou a matéria em sede de julgamento de recurso repetitivo para definir se o magistrado pode adotar meios executivos atípicos (TEMA 1.137), indefiro, por ora, os requerimentos de suspensão da CNH, passaporte e cartões de crédito da parte executada. 2.Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de dez dias, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: AV RUBENS RANGEL , S/N, BANCO, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Nome: ELAINE M.
S.
MASSARO Endereço: PREFEITO SAMUEL BATISTA CRUZ, 3288, ANDAR TERREO, NOVO HORIZONTE, LINHARES - ES - CEP: 29902-110 Nome: ELAINE MAGELA SESANA MASSARO Endereço: Avenida Castro Alves, 201, - até 721 - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-171 -
14/03/2025 16:09
Expedição de Intimação - Diário.
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13/01/2025 13:48
Processo Inspecionado
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13/01/2025 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:58
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:53
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 07:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 08:46
Conclusos para decisão
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09/05/2024 14:23
Apensado ao processo 0008064-12.2020.8.08.0030
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01/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2024 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/01/2024 10:51
Processo Inspecionado
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11/12/2023 12:05
Conclusos para decisão
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13/09/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ELAINE MAGELA SESANA MASSARO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ELAINE M. S. MASSARO em 12/09/2023 23:59.
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17/08/2023 11:27
Expedição de intimação eletrônica.
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09/08/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 12:25
Conclusos para decisão
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27/07/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:31
Decorrido prazo de ELAINE M. S. MASSARO em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:31
Decorrido prazo de ELAINE MAGELA SESANA MASSARO em 01/06/2023 23:59.
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10/05/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 14:36
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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