TJES - 0000290-37.2024.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 18:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2025 14:45, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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14/04/2025 19:46
Conclusos para decisão
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14/04/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 0000290-37.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: LUIZ CARLOS MAURI Advogado do(a) REU: KELER CRISTINA BRAUN - ES15950 DESPACHO Intime-se a defesa para apresentar resposta à acusação.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
31/03/2025 16:52
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
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26/03/2025 01:57
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MAURI em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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25/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 0000290-37.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: LUIZ CARLOS MAURI Advogado do(a) REU: NATIELE NOGUEIRA TORRES - ES39538 DECISÃO Verifico que se esgotou o prazo sem que a defensora dativa anteriormente nomeada se manifestasse sobre o aceite do munus.
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados e os princípios constitucionais de acesso, distribuição da Justiça e celeridade na prestação jurisdicional, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a) Dra.
KELER CRISTINA BRAUN, OAB/ES nº. 15950, para efetuar a defesa técnica do acusado.
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar manifestação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Fica o(a) advogado(a) ciente que, conforme Ato Conjunto 02/2023 do TJES, para a retomada presencial do expediente , os atos do processo, inclusive as audiências, serão realizadas de maneira presencial, na sala de audiências da 3ª Vara Criminal de Colatina/ES.
Recusado o munus ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis, como a nomeação de novo patrono.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
17/03/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 13:26
Nomeado defensor dativo
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07/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
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07/03/2025 00:24
Decorrido prazo de NATIELE NOGUEIRA TORRES em 10/02/2025 23:59.
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16/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 10:24
Nomeado defensor dativo
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13/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
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12/11/2024 04:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 04:55
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:20
Expedição de Mandado - citação.
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04/09/2024 16:18
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/09/2024 14:29
Recebida a denúncia contra LUIZ CARLOS MAURI - CPF: *08.***.*46-84 (INVESTIGADO)
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30/08/2024 17:55
Conclusos para decisão
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30/08/2024 17:54
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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30/08/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 15:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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03/07/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 16:47
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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02/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:23
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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02/07/2024 14:23
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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28/06/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 08:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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23/04/2024 08:54
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:43
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
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