TJES - 0000068-89.2014.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 01:10
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
-
27/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
25/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0000068-89.2014.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELMIRO AHNERT BRAUN, DALILA BERGER BRAUN, LETICIA BERGER BRAUN, FABRICIO BAUSEN EXECUTADO: CONSTRUTORA ANGUS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489, RAFAEL GOMES FERREIRA - ES20642 Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489, RAFAEL GOMES FERREIRA - ES20642 Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489, RAFAEL GOMES FERREIRA - ES20642 Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489, RAFAEL GOMES FERREIRA - ES20642 DECISÃO Conforme estabelece o artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, a não citação do devedor e/ou a ausência de bens passíveis de penhora, acarreta o início automático da suspensão do feito, independentemente da prolação de decisão judicial.
No caso dos autos, tendo em vista que a parte executada foi intimada acerca do cumprimento de sentença, através de seu curador especial, em 11/09/2018 (ID 15410310), quando, então, iniciou-se o prazo de suspensão de um ano, é cabível o arquivamento provisório do feito, na forma do §2º do artigo 921 do Código de Processo Civil, o qual findar-se-ia na data de 11/09/2024, consoante dispõe o artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil.
Ocorre que, conforme se extrai da redação do artigo 3º da Lei nº 14.010/2020, os prazos prescricionais foram suspensos pelo período compreendido entre a data que a referida Lei entrou em vigor (10/06/2020) até o dia 30/10/2020, ou seja, por 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias.
Dessa forma, determino o arquivamento provisório do feito até a data de 01/02/2025.
Transcorrido o prazo do arquivamento, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
13/03/2025 21:17
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/03/2025 21:16
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 21:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:30
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
-
20/03/2023 18:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ANGUS LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 14:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/02/2023 13:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 03:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ANGUS LTDA - ME em 07/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 17:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/06/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000507-67.2025.8.08.0011
Miguel Patricio Curty
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Franciele Freitas de Assis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/01/2025 16:59
Processo nº 5041223-59.2024.8.08.0048
Garantia Servicos Especializados LTDA
Yuri Giulliano Bastos Malaquias, Secreta...
Advogado: Ricardo Ribas da Costa Berloffa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/12/2024 10:45
Processo nº 5007562-10.2023.8.08.0021
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Gildeir Silva dos Santos
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/10/2023 15:08
Processo nº 0007600-36.2015.8.08.0006
Cristiano Rodrigues Trivilim
Daniel Jose Campagnaro
Advogado: Helcio Pimentel de Jesus
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/11/2015 00:00
Processo nº 0000963-36.2017.8.08.0059
Sociedade
Julio Correa de Lana
Advogado: Caroline Barbosa Ramos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/07/2017 00:00