TJES - 0042627-31.2012.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 12:50
Transitado em Julgado em 28/04/2025 para DAKAR VEICULOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-86 (REQUERIDO) e SAVECARE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR E ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-77 (REQUERENTE).
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15/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:41
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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10/04/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0042627-31.2012.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c. rescisão contratual e indenização por danos morais proposta por Savecare Atendimento Pré-hospitalar e Assistência Médica Domiciliar Ltda., qulificada na petição inicial, em face de Dakar Veículos Ltda., também qualificada nos autos, que foram registrados sob o nº 0042627-31.2012.8.08.0024.
O processo foi distribuído e reunido, por conexão, à ação despejo c/c. cobrança proposta por Dakar Veiculos Ltda. em face de Savecare Atendimento Pré-hospitalar e Assistência Médica Domiciliar Ltda., Werther José Vervloet e Hellen Paiva Teixeira de Freitas (processo nº 0038345-81.2011.8.08.0024).
A demandada apresentou contestação (fls. 74/80), sobre a qual manifestou-se a parte autora, em réplica.
Após, foi determinada a realização de sessão de conciliação, que logrou êxito nos termos da transação entabulada entre as partes no ID 65176632.
Este é o relatório.
A transação referida preenche todos os requisitos de ato jurídico civil dispositivo, estando apta, portanto, à homologação.
Assim, sem mais delongas, homologo a transação realizada entre as partes (ID 64233897), nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma pactuada.
As partes estão isentas das custas remanescentos, conforme a regra do § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Por fim, após o trânsito em julgado e não havendo qualquer pendência, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 31 de março de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
02/04/2025 16:04
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 15:55
Homologada a Transação
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21/03/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 16:00, Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
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17/03/2025 17:59
Expedição de Termo de Audiência.
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11/03/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 03:48
Decorrido prazo de SAVECARE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR E ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:48
Decorrido prazo de SAVECARE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR E ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:05
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 15:34
Publicado Intimação - Diário em 04/02/2025.
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04/02/2025 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0042627-31.2012.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAVECARE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR E ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA REQUERIDO: DAKAR VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico que o 12º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Vitória - ES agendou audiência de conciliação de forma virtual, através da Plataforma MOL, para o dia 11/03/2025, às 16:00 horas.
Para a realização do ato, as partes e os advogados devem juntar aos autos cópia de documento com foto, e-mail pessoal e número de telefone celular, com antecedência, a fim de serem lançados na plataforma, permitindo o envio do link a todos os participantes.
Os dados não podem ser enviados por e-mail ou Whatsapp, mas somente juntados aos autos.
Em caso de dúvidas ou para pedir o link da audiência, ligar para o 12º CEJUSC: (27) 99926-3216.
VITÓRIA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
IVANA MARIA DE MORAES CARVALHO ANALISTA JUDICIÁRIA -
03/02/2025 16:20
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 16:00, Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
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03/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:52
Expedição de #Não preenchido#.
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14/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:16
Conclusos para despacho
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09/01/2025 13:14
Apensado ao processo 0038345-81.2011.8.08.0024
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04/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
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10/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:18
Juntada de Certidão
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16/06/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 10:34
Decorrido prazo de SAVECARE ATENDIMENTO PRE HOSPITALAR E ASSISTENCIA MEDICA DOM em 12/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:17
Decorrido prazo de SAVECARE ATENDIMENTO PRE HOSPITALAR E ASSISTENCIA MEDICA DOM em 12/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:16
Decorrido prazo de SAVECARE ATENDIMENTO PRE HOSPITALAR E ASSISTENCIA MEDICA DOM em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 16:41
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2012
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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