TJES - 5035141-55.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 18:09
Transitado em Julgado em 29/05/2025 para HELIO APPEL - CPF: *50.***.*59-53 (INTERESSADO), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS)
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26/05/2025 00:22
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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26/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5035141-55.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Helio Appel, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 19.479,00 (dezenove mil e quatrocentos e setenta e nove reais).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 13.506,98 (treze mil, quinhentos e seis reais e noventa e oito centavos) em favor da parte autora (id 46543476), com o que concordou o Ministério Público (ID 50885044).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39114385), ao passo que a parte autora não se manifestou (id 63944452). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 13.506,98 (treze mil, quinhentos e seis reais e noventa e oito centavos) em favor de Helio Appel, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
09/05/2025 09:07
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 18:05
Julgado procedente em parte do pedido de HELIO APPEL - CPF: *50.***.*59-53 (INTERESSADO).
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23/04/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 00:03
Decorrido prazo de HELIO APPEL em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:37
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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10/04/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5035141-55.2022.8.08.0024 Requerente: Helio Appel Requerido: Ympactus Comercial SA INTIMAÇÃO Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica o Autor, por seu advogado MARCO AURELIO FAGUNDES 22337-PR, intimado para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 61325559 VITÓRIA-ES, 28 de março de 2025.
CRISTINA MALISEK SCHROTH Diretor de Secretaria -
28/03/2025 10:38
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de HELIO APPEL em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:17
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, REITERO intimação à parte Autora, por seu advogado, para se manifestar nos autos acerca do R.
Despacho em anexo.
VITÓRIA-ES, 11 de março de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
11/03/2025 17:21
Expedição de Intimação - Diário.
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25/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 06:55
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/07/2024 18:00
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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22/03/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 17:05
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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18/01/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 16:03
Expedição de intimação eletrônica.
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16/12/2022 15:31
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 07/12/2022 23:59.
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11/11/2022 18:00
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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08/11/2022 15:08
Expedição de intimação eletrônica.
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04/11/2022 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/11/2022 13:47
Conclusos para despacho
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03/11/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 11:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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