TJES - 5023391-23.2022.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 23:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de DAISE GASPAR DAL COL em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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08/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº: 5023391-23.2022.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DAISE GASPAR DAL COL Advogado do(a) REQUERENTE: ELIZABETH DE MELLO REZENDE COLNAGO - ES9903 REQUERIDO: CLAUDIA GASPAR DECISÃO Considerando o estado de saúde delicado da interditanda, que se encontra acamada, conforme petitório de ID 62686234, cancelo a audiência designada e determino a realização da perícia em residência.
Após a prova técnica, será avaliada a necessidade de produção de prova oral.
Assim, NOMEIO como perita a médica neurologista Dra.
Alyne Mendonça Marques Ton, CRM/ES nº 10872, CPF Nº *07.***.*30-09, tel.: (27) 30103206, (27) 99533-9669 e-mail [email protected], com endereço à Rua Ignácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Leste, Praia da Costa, Vila Velha.
Intime-se o douto perito para informar se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, bem como que a parte autora está ao amparo da assistência judiciária gratuita, razão pela qual os honorários periciais, nos termos da Resolução n.º 06/2012, alterada pelo Ato n.º 258/2021 do EG.
TJ/ES, limitam-se ao valor de R$ 1.562,55 (mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
Ressalto, em particular, que este Juízo está fixando o valor dos honorários periciais em observância ao preconizado no artigo 2º, parágrafo 4º, da Resolução n.º 232/2016 do CNJ, considerando que o perito está obrigado a se deslocar até ao local de residência do Interditando, no município da Vila Velha, inexistindo outros profissionais dispostos à realização do mister.
Aceito o encargo, intimem-se as partes para conhecer do perito nomeado e, havendo necessidade, se manifestarem, fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, remeta-se ao expert cópia do presente informando o nome das partes, endereço completo e telefones de contato, bem como cópia de eventual laudo médico e a quesitação a ser respondida.
Fica estabelecido, desde logo, que o perito do juízo deverá entrar em contato com a família do requerido, através do telefone fornecido, para agendar a visita e que esta deverá ser realizada no endereço do requerido, em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento deste.
Informe ao expert, também, que qualquer comunicação a esse juízo poderá ser feita através do e-mail: [email protected].
OFICIE-SE desde já à Procuradoria de Execução de Precatórios/ES, sito à AV.
N.S.
Penha, n.º 1590, ED.
Petrovix, Vitória, comunicando que nos autos da presente ação de interdição foi nomeado o médico perito, nos termos da Resolução n.º 06/2012, alterada pelo Ato n.º 258/2021 do EG.
TJ/ES, tendo sido fixados honorários, a serem custeados pelo Estado do Espírito Santo, no valor de R$ 1.562,55 (mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
Segue a quesitação a ser respondida pelo perito: (i) O (a) requerido (a) é acometido (a) por alguma enfermidade de ordem física ou mental? Em caso positivo, qual? Mencionar, também, o CID. (ii) A enfermidade possui caráter transitório ou é definitiva? Sendo transitória, é possível determinar a seu período de duração? (iii) O (a) requerido (a) é capaz de, com clareza, exprimir sua vontade? (iv) A enfermidade diagnosticada o (a) incapacita de exercer atos de negociação e disposição patrimonial? (tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração) (v) Apresenta o (a) demandado (a) outra causa que o (a) faça necessitar de curatela? (prodigalidade, alcoolismo crônico, vício em tóxicos.) (vi) Qual momento da vida em que a eventual incapacidade de discernimento e de exprimir sua vontade se revelou? (vii) Quais os atos da vida civil que a pessoa avaliada não consegue realizar, por si só, e que exigem a participação de terceira pessoa? Descreva.
Fixo o prazo de 15 dias, contados da conclusão da diligência, para o depósito do laudo, salvo necessidade de novo acompanhamento/ ou exames, a critério do perito nomeado.
Após a entrega do laudo, oficie-se, de imediato, à Procuradoria de Execução de Precatórios, solicitando o depósito em favor do perito, vinculado do presente feito, referenciando o ofício anterior/remetendo cópia do laudo produzido e informando ainda os números de CPF/MF e CRM do perito.
Tudo cumprido, ABRA-SE VISTA AO MP.
INTIME-SE.
DILIGENCIE-SE COM URGÊNCIA.
Vila Velha/ES, 20 de fevereiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
17/03/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 14:16
Audiência de depoimento especial #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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20/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:17
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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13/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº: 5023391-23.2022.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DAISE GASPAR DAL COL Advogado do(a) REQUERENTE: ELIZABETH DE MELLO REZENDE COLNAGO - ES9903 REQUERIDO: CLAUDIA GASPAR DESPACHO Considerando o petitório de ID 62686234, bem como o estado de saúde delicado da interditanda, converto a audiência designada no ID 62305522 para modalidade remota.
Assim, para participar da audiência as partes devem acessar a plataforma Zoom por meio do link abaixo no dia e horário agendado.
Entrar Zoom Reunião: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*61.***.*31-88 ID da reunião: 861 3113 1688 Intimem-se.
Diligencie-se com urgência.
Vila Velha/ES, 7 de fevereiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
10/02/2025 15:47
Expedição de Intimação eletrônica.
-
10/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:02
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 02:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 02:09
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:11
Desentranhado o documento
-
03/02/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2025 14:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:37
Audiência de depoimento especial #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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31/01/2025 14:34
Conclusos para decisão
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16/01/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 13:19
Expedição de Mandado - citação.
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11/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 16:44
Juntada de Ofício
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21/10/2024 17:53
Juntada de Ofício
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21/10/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 15:03
Expedição de Ofício.
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17/10/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 16:25
Audiência Depoimento Pessoal designada para 04/02/2025 14:10 Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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03/10/2024 19:24
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 19:06
Conclusos para decisão
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20/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 00:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 19:33
Conclusos para decisão
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10/07/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 18:00
Expedição de intimação eletrônica.
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01/12/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 13:19
Expedição de intimação eletrônica.
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29/09/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 15:53
Conclusos para decisão
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27/09/2022 20:15
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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