TJES - 5018291-27.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ewerton Schwab Pinto Junior - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) Processo nº 5018291-27.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BARBOZA & ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados do(a) AGRAVANTE: JOAO BATISTA BARBOZA - RJ165671, JONATHAN CARVALHO DA SILVA - ES21832-A AGRAVADO: JOAO RICARDO HERPIS GONCALVES, MARIA ANALIA CASAGRANDE GUEDES HERPIS Advogado do(a) AGRAVADO: NIDIA KOSIENCZUK ROSA GONCALVES DOS SANTOS - PR26109 DECISÃO MONOCRÁTICA A parte agravante apresentou pedido de desistência do recurso, na forma do art. 998 do CPC.
Os artigos 200 e 998, ambos do CPC[1] e 160 do RITJES[2] versam sobre o pedido de desistência em sede recursal, dos quais pode-se extrair a desnecessidade de homologação do pedido de desistência.
Dessa forma, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC, ADMITO o pedido de desistência e NÃO CONHEÇO do recurso, condenando o agravante nas custas remanescente.
Intimem-se desta decisão em seu inteiro teor.
Preclusas as vias recursais, comunique-se o juízo de origem do trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de estilo.
Vitória, ES, datado e assinado eletronicamente.
EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR Desembargador Relator [1]Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. [2]Art. 160 - Nos feitos cíveis, poderá o recorrente, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido, ou do litisconsorte, desistir do recurso interposto, sendo este ato unilateral não receptício e irretratável, que independe de homologação. -
17/03/2025 16:36
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 16:36
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 16:24
Retirado de pauta
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17/03/2025 16:24
Retirado pedido de inclusão em pauta
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17/03/2025 15:33
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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17/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 14:48
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 13:02
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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12/03/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:46
Juntada de Petição de desistência do recurso
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11/03/2025 13:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/02/2025 19:31
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 19:31
Pedido de inclusão em pauta
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27/02/2025 18:43
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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17/02/2025 14:09
Decorrido prazo de MARIA ANALIA CASAGRANDE GUEDES HERPIS em 14/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:09
Decorrido prazo de JOAO RICARDO HERPIS GONCALVES em 14/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:09
Decorrido prazo de BARBOZA & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/02/2025 23:59.
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04/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 14:14
Não Concedida a Medida Liminar BARBOZA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-10 (AGRAVANTE).
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27/11/2024 17:07
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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27/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:05
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2024 17:05
Não Concedida a Medida Liminar BARBOZA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-10 (AGRAVANTE).
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22/11/2024 18:50
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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22/11/2024 18:50
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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22/11/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 19:49
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2024 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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