TJES - 5040482-91.2024.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:23
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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23/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 21:45
Juntada de Petição de indicação de prova
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08/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5040482-91.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INES TANIA FAVARO REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ - ES11293 DESPACHO Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, nos termos da lei.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que informem, no prazo de lei, o eventual interesse na produção de provas, indicando, se for o caso, sua pertinência para o deslinde da questão, devendo serem advertidos que a inércia será entendido como desinteresse na dilação probatória.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada no sistema.
Ubirajara Paixão Pinheiro Juiz de Direito -
05/06/2025 14:02
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:13
Processo Inspecionado
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04/06/2025 14:18
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:54
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5040482-91.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INES TANIA FAVARO REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ - ES11293 INTIMAÇÃO Fica intimado(a) o(a) REQUERENTE: INES TANIA FAVARO para a Réplica.
VITÓRIA-ES, 7 de maio de 2025. -
15/05/2025 15:20
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 04:07
Decorrido prazo de INES TANIA FAVARO em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:14
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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25/03/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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24/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5040482-91.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INES TANIA FAVARO REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ - ES11293 DESPACHO Trata-se de ação, cuja parte Autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
A presunção da alegação de hipossuficiência não é absoluta, autorizando-se o magistrado a determinar que a parte interessada instrua o requerimento com melhores elementos que agreguem força probante à alegação de hipossuficiência econômica, de modo a reduzir evidências que a desmereçam.
Nesse sentido: «10) A afirmação de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício da assistência judiciária gratuita, quando houver fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte (STJ, Jurisprudência em Teses, Edição nº 149; Gratuidade da Justiça II; precedentes Acórdãos AgInt nos EDcl no RMS 59185/RJ, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019; REsp 1741663/SC, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/06/2018, DJe 26/11/2018)» Desse modo, atendendo ao disposto no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte postulante do benefício a fim de que se manifeste no prazo de dez dias, querendo, produzindo melhor prova da alegação de hipossuficiência.
No mesmo prazo, deverá a parte Autora juntar documento de comprovante de residência.
I-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
17/03/2025 16:48
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/12/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 18:03
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2024 16:29
Declarada incompetência
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30/09/2024 12:36
Conclusos para decisão
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30/09/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 17:51
Desentranhado o documento
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27/09/2024 17:51
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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