TJES - 0007178-31.2020.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:04
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CHRISOGONO TEIXEIRA DA CRUZ em 14/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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25/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0007178-31.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHRISOGONO TEIXEIRA DA CRUZ REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por ESPÓLIO DE CHRISOGONO TEIXEIRA DA CRUZ contra UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Em petição ID (21446198) há a informação de que Chrisógono Teixeira da Cruz faleceu, oportunidade em que o autor requereu a extinção do feito, com fulcro no art. 485, IX do CPC.
Certidão de óbito ID 21446304.
A ré concordou com a extinção do processo (ID 48313242). É o relatório.
DECIDO.
Segundo o art. 485, inciso IX, do CPC, a ação será extinta sem resolução do mérito na hipótese de falecimento da parte autora quando se tratar de direito personalíssimo.
Considerando que o direito que se objetivava com a ação era personalíssimo, consubstanciado em obrigação de fazer para compelir a parte requerida à cobertura de prestação de serviços médicos, a extinção da ação é medida que se impõe.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 485, inciso IX, do CPC.
Sem custas, ante o falecimento da parte autora.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
19/03/2025 09:45
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 19:19
Processo Inspecionado
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17/03/2025 19:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:14
Conclusos para decisão
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20/08/2024 10:27
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 16:21
Conclusos para decisão
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03/09/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 04:17
Decorrido prazo de MARIANNE DE PAULA MATTOS em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIANNE DE PAULA MATTOS em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 16:30
Decorrido prazo de DIEGO GOMES DUMMER em 18/04/2023 23:59.
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17/04/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 16:31
Expedição de intimação eletrônica.
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08/02/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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