TJES - 0002178-26.2019.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 13:25
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para ALMA FLORA DIAS SCANTAMBURLO - CPF: *25.***.*18-72 (INTERESSADO) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO).
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27/04/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 02:10
Decorrido prazo de ALMA FLORA DIAS SCANTAMBURLO em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:55
Juntada de Ofício
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28/03/2025 17:38
Juntada de Ofício
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25/03/2025 09:39
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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25/03/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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24/03/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 0002178-26.2019.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: ALMA FLORA DIAS SCANTAMBURLO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: JOSIANE SANTANA DA SILVA - ES13346, LARISSA DIAS SCANTAMBURLO - ES14708 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ALMA FLORA DIAS SCANTAMBURLO.
O executado impugnou a execução alegando o excesso de execução.
AO exequente manifestou-se favoravelmente aos valores apresentados pelo executado.
Assim, homologo o acordo em relação ao valor exequendo.
Determino a expedição de requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, no valor apontado em ID 53545866, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009.
Informado o pagamento, expeça-se alvará judicial para transferência do valor depositado, mais acréscimos legais, conforme requerido em ID 54366171.
Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
P.I.
Cumpra-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
Fabio Pretti Juiz(a) de Direito -
18/03/2025 10:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/03/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de ALMA FLORA DIAS SCANTAMBURLO - CPF: *25.***.*18-72 (INTERESSADO)
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10/12/2024 16:59
Conclusos para despacho
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10/11/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
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21/09/2024 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/06/2024 18:30
Processo Inspecionado
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21/05/2024 16:12
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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