TJES - 5025682-94.2024.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
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19/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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19/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5025682-94.2024.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JAQUELINE RAMOS DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme Ato Normativo 11/2025, sob pena de inscrição em DÍVIDA ATIVA.
CARIACICA, 14 de abril de 2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria -
14/04/2025 18:06
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 18:05
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) e JAQUELINE RAMOS DE SOUZA - CPF: *51.***.*02-97 (REU).
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06/04/2025 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5025682-94.2024.8.08.0012 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JAQUELINE RAMOS DE SOUZA SENTENÇA Inspecionado.
HOMOLOGO a desistência manifestada no ID 56576893, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do inciso VIII do art. 485 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Deixo de condenar o requerente ao pagamento dos honorários advocatícios, tendo em vista que o pedido de desistência se deu antes da citação do requerido, porém condeno o requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do artigo 90 do CPC/15.
Após o trânsito em julgado e a adoção das medidas de praxe para a cobrança de eventuais custas, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
11/03/2025 17:38
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 15:25
Extinto o processo por desistência
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26/02/2025 15:25
Processo Inspecionado
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09/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
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09/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:31
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 15:22
Conclusos para decisão
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13/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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